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11 Mudanças no IRS 2017 que deve conhecer

Sabia que existe algumas mudanças no IRS 2017 que deve estar a par? Conheça quais são para entregar a sua declaração com sucesso.

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11 Mudanças no IRS 2017 que deve conhecer

Sabia que existe algumas mudanças no IRS 2017 que deve estar a par? Conheça quais são para entregar a sua declaração com sucesso.

De acordo com a proposta do Orçamento do Estado 2017, o IRS vai sofrer alterações em 2017. Conheça as mudanças importantes ao IRS, para as quais pode já começar a preparar-se.

1. IRS com preenchimento automático

A grande mudança no IRS em 2017 será o preenchimento automático da declaração para os trabalhadores dependentes e pensionistas (categoria A e H)A Autoridade Tributária e Aduaneira utilizará a informação disponível no portal e-fatura, e os elementos pessoais importantes (como a composição do agregado familiar) indicados pelo contribuinte, no Portal das Finanças, até ao dia 15 de fevereiro. Assim, o contribuinte deverá confirmar e validar as suas despesas dedutíveis no e-fatura e rever os seus dados pessoais relevantes no Portal das Finanças.

2. Prazo único para a entrega do IRS

Em 2017 existirá um único prazo para entregar a declaração de IRS de 2016, independentemente do tipo dos rendimentos e da forma escolhida para a entrega da declaração (online ou em papel). Deste modo, todos os contribuintes terão de entregar o IRS entre 1 de abril e 31 de maio de 2017.

3. Opção por tributação conjunta ou separada alargada

A escolha entre a tributação conjunta ou separada está vedada por lei aos casados e unidos de facto que entreguem o IRS fora do prazo, sendo obrigatório entregar a declaração em separado. Em 2017 já vai ser possível entregar o IRS em conjunto, mesmo se o casal entregar o IRS fora do prazo legal.

4. Acaba o quociente familiar e regressam as deduções fixas

A fórmula de cálculo do IRS introduzida em 2015, que tinha em conta um quociente familiar, dá lugar às deduções fixas por filho, que existiam previamente. Estas deduções fixas aumentaram em relação ao passado.

5. Novos escalões de IRS

Os escalões de rendimento coletável, que determinam o IRS anual a pagar, foram atualizados em 0,8%, de acordo com a inflação esperada para 2016, tendo em vista repor o poder de compra dos contribuintes através do IRS. Continuarão a existir cinco escalões de rendimentos, com as mesmas taxas, mas os valores dos rendimentos mudarão. Conheça os escalões de IRS 2017 para saber em que escalão se situa e o quanto terá de pagar de IRS, assim como a parcela a abater.

6. Menor tributação para deficientes

Os contribuintes com deficiência que recebem rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e B (trabalho independente) sentirão um pequeno alívio na tributação, uma vez que serão considerados 85% dos seus rendimentos para pagamento do IRS, em vez de 90%, como acontece atualmente. Os rendimentos da categoria H (pensões) continuarão a ser tributados em 90%.

7. Dedução com animais domésticos

Em 2017 será possível deduzir as despesas veterinárias no IRS, na categoria da dedução de IVA, até ao limite de 250 euros, juntamente com as despesas de restauração, hotelaria, mecânicos, cabeleireiros e esteticistas.

8. Dedução com refeições escolares

As refeições escolares são aceites como despesas de educação no IRS, sejam em escolas públicas ou privadas. É uma novidade de 2017 mas com efeitos retroativos desde 2016.

9. Dedução no investimento com startups

Será possível deduzir 25% dos investimentos feitos anualmente, até ao limite de 40% da coleta de IRS, em startups, ao abrigo do Programa Semente.

10. Aumento da tributação no alojamento local

Se é proprietário de um estabelecimento de alojamento local, saiba que terá de pagar mais imposto, uma vez que a taxa de 15% de tributação dos rendimentos passará para 35%.

11. Fim da sobretaxa

Ainda se aplicará a sobretaxa extraordinária de IRS em 2017 a partir do terceiro escalão de rendimentos. Esta sobretaxa foi reduzida e acabará em 2017 em diferentes fases (uma fase por cada escalão). Veja quanto terá de pagar de sobretaxa e até que mês, de acordo com o seu escalão, no artigo sobre o fim da sobretaxa de IRS.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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