Não é a primeira e pode não ser a última vez que o Governo reajusta o calendário fiscal, em contexto de pandemia. O objetivo passa por ajudar os contribuintes a cumprir as suas obrigações fiscais, em mais uma no atípico e de forte constrangimento na atividade económica. Assim, o despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais data de 27 de julho sublinha que esta adaptação "constitui um mecanismo facilitador do cumprimento voluntário de obrigações”.
Portanto, os contribuintes que pertençam ao regime mensal de IVA podem continuar a submeter as declarações até ao dia 20 de cada mês, no que se refere às declarações referentes a setembro, outubro e novembro. Aqui, neste regime, estão obrigatoriamente incluidos os contribuintes que faturam mais de 650 mil euros anuais.
Por outro lado, se o regime for trimestral, os contribuintes terão de entregar a declaração até ao dia 20 do mês de novembro.
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Pagamentos do IVA até dia 25
O despacho esclarece ainda que, independentemente do regime em que se insiram os contribuintes, têm de efetuar os pagamentos até cinco dias depois, ou seja, até ao dia 25 do mês em questão.
Porém, há mais um pormenor: as faturas em PDF também serão consideradas faturas eletrónicas até 31 de dezembro, ao invés do prazo em vigor que terminava a 30 de setembro.
O alargamento de prazos está em vigor desde novembro do ano passado. Também nesta nova alteração não haverá qualquer penalidade para o contribuinte.
A lei dita que os contribuintes têm de enviar a declaração periódica do IVA no regime mensal até dia 10, enquanto no regime trimestral o prazo é até ao dia 15. No que toca ao pagamento, este deve ser feito até ao dia 15, se o regime for mensal, e ao até ao dia 20, no regime trimestral.
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