Coleta total de IRS
A coleta total é o passo imediatamente anterior ao da coleta líquida, em termos de grandes somas da Demonstração de Liquidação IRS (também conhecida por nota de liquidação ou de cobrança, conforme os casos). É o valor do imposto, antes de lhe abater as deduções à coleta a que tem direito. As tais que decorrem das despesas com saúde, educação, lares, imóveis, e outras, que acumula ao longo do ano. Estas despesas são, até um determinado limite, dedutíveis em IRS, isto é, fazem reduzir o montante de imposto a pagar. Estamos a assumir, simplificadamente, tal como no exemplo acima, que entre a coleta total e a coleta líquida, não há mais nada a considerar, como benefício municipal ou acréscimos à coleta.E o que são os Impostos Apurados?
Se a coleta líquida é o imposto efetivamente devido ao Estado, deve estar a questionar-se sobre o que são os "Impostos apurados" da linha 25. Ora, estes têm a ver com toda a mecânica do IRS. Imaginemos o imposto "que vai pagar" em 2023, sobre os rendimentos de 2022. Na verdade, este ano não vai pagar "o imposto" ao Estado, vai simplesmente entregar a sua declaração de rendimentos de 2022, para que seja feito um "acerto de contas". O imposto de 2022, foi sendo pago mensalmente ao Estado, através das retenções na fonte de IRS mensais, sobre o seu ordenado, e/ou através dos pagamentos por conta de IRS. As taxas de retenção na fonte de IRS aplicam-se a trabalhadores dependentes e pensionistas. Os pagamentos por conta podem ser efetuados, por exemplo, por trabalhadores independentes. No caso dos descontos mensais dos trabalhadores dependentes, os mesmos são feitos com base numa determinada taxa de retenção na fonte, aplicável a cada caso. Depende do rendimento mensal e da sua situação familiar para efeitos fiscais: casado (1 ou dois titulares), solteiro, pensionista, militar, pensionista com deficiência, com dependentes (zero ou vários), entre outras. Já os pagamentos por conta podem determinar-se a partir de uma fórmula de cálculo (e são igualmente impostos pela Autoridade Tributária quando devidos). O que acontece, então, no "acerto de contas"?- Compara-se o valor do imposto (coleta líquida) com o valor das retenções na fonte e/ou pagamentos por conta feitos no ano a que respeita o rendimento.
- Se a retenção na fonte e/ou pagamentos por conta for inferior à coleta líquida: o imposto que adiantou ao Estado é insuficiente para "pagar" o seu imposto. Terá que pagar o adicional, o que falta: terá um valor a pagar ao Estado.
- Se a retenção na fonte e/ou pagamentos por conta superior à coleta líquida, então "adiantou dinheiro a mais", face ao imposto que deve pagar. O Estado terá que o "ressarcir" pela diferença: o Estado vai ter que o reembolsar.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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