Para viver num condomínio que garante boas condições de habitabilidade, todos os condóminos têm de contribuir financeiramente para que esse objetivo seja alcançado. No entanto, existem muitas dúvidas de como são divididas as despesas do condomínio.
O primeiro ponto é perceber que existem despesas comuns do condomínio, que abrangem os serviços de interesse a todos os condóminos. Depois, há despesas aplicadas apenas a alguns condóminos, outras de conservação de partes comuns de uso exclusivo de um condómino e a contribuição para o fundo comum de reserva do condomínio.
Ou seja, em alguns condomínios, nem todos os proprietários pagam todas as despesas do condomínio. Só após ser aprovado o orçamento em assembleia é que o administrador informa cada condómino do valor a pagar pelas suas quotas. As quotas do condomínio têm em conta o valor da permilagem de cada fração e a participação das despesas de cada um no edifício.
Dito isto, fique a conhecer o que abrange cada categoria de despesas do condomínio, como são calculadas as quotas e o que pode afetar a fórmula de cálculo tradicional.
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As três categorias de despesas do condomínio
Despesas comuns do condomínio
As despesas comuns do condomínio abrangem todos os encargos que servem para a conservação e bom funcionamento/usufruto das áreas comuns do edifício. Fazem parte destas despesas:
- O custo da eletricidade;
- Água utilizada na limpeza dos espaços comuns ou sistemas de rega (quando aplicável);
- Os salários de prestadores de serviços de quem procede à limpeza do prédio;
- Sistemas de segurança ou remuneração de profissionais;
- Custos com reparações;
- Outras despesas que abrangem áreas e serviços utilizados por todos os condomínios.
Isto significa que, no orçamento que é estipulado, as despesas comuns do condomínio devem ser pagas por todos os condóminos. No entanto, na hora de definir o valor da quota a pagar, existem outras nuances que vamos explicar mais adiante.
Despesas aplicadas apenas a alguns condóminos
Segundo o Código Civil, artigo 1424.º, há despesas do condomínio que apenas são da responsabilidade de alguns condóminos. Ou seja, na hora de estipular o orçamento, os condóminos que não tirem partido de certos equipamentos, não têm de pagar pelos mesmos, na sua quota de condomínio.
Fazem parte destas despesas, por exemplo:
- Lanços de escadas que servem em exclusivo um número restrito de moradores;
- As despesas relativas a elevadores: estas devem ser suportadas apenas pelos condóminos cujas frações fazem uso dos mesmos. Ou seja, ficam de fora aqueles que residem em andares térreos.
- Rampas de acesso e plataformas elevatórias para moradores que tenham mobilidade reduzida. Este encargo é suportado apenas pelos condóminos que fazem uso das mesmas.
Se existirem lojas no edifício que tenham contadores de água e luz independentes, estas podem não participar nas despesas de água e luz do condomínio.
Despesas de conservação das partes comuns de uso exclusivo de um condómino
Em alguns edifícios, existem partes comuns de uso exclusivo de um único condómino. Para perceber melhor, imagine que no último andar do prédio existe um terraço que serve de telhado às frações de outros condóminos do prédio, mas que é utilizado em exclusivo por um condómino.
Num caso destes, quando é necessário fazer obras para garantir o estado de conservação desta parte comum, é preciso apurar se os danos que existem são imputáveis ou não ao condómino que tem o uso exclusivo.
Se os danos existentes forem provados pelo desgaste dos materiais ao longo do tempo, a despesa da reparação é da responsabilidade de todos os condóminos, na proporção do valor da fração. Mas se os danos foram causados pelo condómino que beneficia do uso exclusivo dessa parte, cabe ao mesmo suportar os encargos com a reparação.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
