Impostos

Maximização de deduções e benefícios fiscais em IRS

É preciso ter atenção a alguns pormenores para tirarmos o melhor partidos das deduções e benefícios fiscais.

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Maximização de deduções e benefícios fiscais em IRS

É preciso ter atenção a alguns pormenores para tirarmos o melhor partidos das deduções e benefícios fiscais.

Investir num PPR, antecipar uma despesa de saúde ou fazer um donativo são algumas das estratégias que provavelmente considera para maximizar as deduções no IRS. No entanto, para além das despesas dedutíveis, é essencial ter em atenção certos aspetos práticos e fiscais que podem restringir as deduções se não forem devidamente acautelados.

Neste artigo, explicamos os cuidados necessários para tirar o máximo proveito das suas deduções.

É muito comum a preocupação com as deduções ao IRS ganhar mais expressão com a aproximação do final do ano, contudo, o planeamento fiscal deve começar logo em janeiro. 

Informação cadastral atualizada 

Ter a informação cadastral atualizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é fundamental para maximizar as deduções no IRS e não ter problemas futuros com as Finanças.

Sempre que ocorrer uma alteração nos seus dados pessoais ou no seu agregado e que tenha implicações nos impostos, deve ter o cuidado de comunicar à AT. Para consultar a sua situação cadastral atual pode usar esta ligação, entrando com as suas credenciais de acesso.

Atualizar o agregado familiar

A atualização do agregado familiar, sempre que exista alguma alteração, é muito importante ser comunicada para que a situação do contribuinte seja refletida na declaração anual de IRS e as deduções, incluindo as pessoais, sejam corretamente atribuídas. Esta atualização deve ser efetuada de 1 de janeiro até 15 de fevereiro (17 de fevereiro em 2025), com referência à situação familiar a 31 de dezembro do ano anterior. 

Ainda que não tenha havido qualquer alteração no seu agregado familiar, pode consultar os dados que constam do Portal das Finanças e verificar se está tudo correto.

Se é trabalhador por conta de outrem, deverá informar a entidade patronal da composição do seu agregado familiar e sempre que ocorrer alguma alteração, de modo a que lhe seja aplicada a tabela correta de retenção na fonte de IRS.

Leia ainda: IRS: Quem pode estar no agregado familiar?

Confirmar dados de guarda conjunta

Se tiver um ou mais dependentes em situação de guarda conjunta, verifique se a comunicação do agregado familiar foi efetuada e se as percentagens das despesas com dependentes a deduzir estão corretas. Tenha em atenção que a comunicação de ambos os progenitores deve ser coincidente para não existirem divergências na declaração de IRS ou serem chamados pelas Finanças a apresentar o acordo de regulação das responsabilidades parentais. 

Alterar o domicílio fiscal

Se mudou de residência deve alterar o domicílio fiscal. Não atualizando este dado, além de deixar de receber correspondência da AT também pode deixar de beneficiar de majorações em algumas deduções caso tenha passado, por exemplo, de uma morada no litoral para outra no interior ou nas ilhas, ou não ter a dedução municipal correta (participação no IRS dos municípios).

Se mudou a sua residência permanente para o interior ou uma das regiões autónomas, comunique esta alteração para ter um benefício fiscal nos encargos com rendas do agregado familiar.

Tenha em atenção que, quando a mudança ocorra para outro país ou do estrangeiro para território nacional, a residência fiscal também influencia a forma como os rendimentos são tributados em sede IRS e se os rendimentos do estrangeiro beneficiam ou não de acordo de dupla tributação internacional, devendo solicitar o certificado de residência fiscal às Finanças.

Leia ainda: IRS: Como declarar rendimentos do estrangeiro

Identificar onde se estuda

Se é estudante deslocado ou tem um filho nesta situação, faça a comunicação à AT para poder usufruir do respetivo benefício fiscal. A comunicação deve ser feita com o NIF (número de identificação fiscal) de cada membro do agregado nesta situação.

Caso o estabelecimento de ensino frequentado se situe no interior do país ou nas regiões autónomas, as despesas de educação são majoradas em 10 pontos percentuais, com o limite global de 1.000 euros, devendo para o efeito preencher no Portal das Finanças o quadro Despesas Educação em Território Interior/RA > Comunicar Despesas de Educação (n.º 11 do art. 41.º - B, do EBF - Estatuto dos Benefícios Fiscais).

Leia ainda: Arrendamento a estudante deslocado: IRS e aspetos práticos

Informar sobre incapacidade

Se é portador de um atestado médico de incapacidade multiuso com grau igual ou superior a 60%, deve declará-lo às Finanças para beneficiar de um regime especial de IRS e de tributação mais favorável no âmbito de outros impostos. Prevê-se que a comunicação à AT do grau de incapacidade passe a ser automática com a emissão do atestado multiuso, mas por enquanto, cabe ao contribuinte informar a AT. Pode entregar ou consultar o seu pedido através do Portal das Finanças, seguindo a ligação situação de incapacidade.

Note que deve assinalar o grau de incapacidade no rosto da Declaração Modelo 3 de IRS para poder beneficiar do regime especial. Acontece com alguma frequência o contribuinte esquecer o preenchimento desta informação, com consequências a nível do imposto apurado. Se não indicou na(s) sua(s) Modelo(s) 3 de IRS anterior(es) o grau de incapacidade, deve apresentar declaração de substituição relativa ao(s) ano(s) em causa para que o benefício lhe seja devidamente imputado. Na maioria das situações, esta alteração representa a restituição por parte das Finanças de imposto pago em excesso.

Manter o IBAN atualizado, por si só, não contribui para maximizar as deduções, porém, pode tornar mais célere o reembolso de IRS, quando existir restituição de imposto pago em excesso.

Leia ainda: Benefícios fiscais para pessoas com incapacidade: Como preencher o IRS

Cuidados a ter com a documentação para garantir as deduções

Pedir fatura com o NIF do adquirente/beneficiário pode parecer óbvio, mas é algo frequentemente esquecido e que é necessário para esse documento ter valia fiscal. Além do NIF do adquirente, o n.º 5 do art. 36.º do Código do IVA estabelece que as faturas devem conter a identificação do emitente, ser datadas e numeradas sequencialmente, descrever claramente os bens ou serviços adquiridos e o seu valor, taxas de IVA e/ou motivo de isenção, entre outros elementos. 

Atenção às faturas

A exigência de fatura permite, ainda, a dedução de uma parte ou da totalidade do IVA suportado, com o limite de 250 euros por agregado familiar, nos serviços de (art. 78.º - F do CIRS):  

  • Manutenção e reparação de veículos, automóveis e motociclos;
  • Alojamento, restauração e similares;
  • Salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
  • Veterinária;
  • Passes mensais para transportes públicos coletivos;
  • Ensino desportivo e recreativo, atividades de clubes desportivos e de ginásio-fitness;
  • Aquisição de assinaturas de jornais e revistas, incluindo digitais, tributados com IVA à taxa reduzida.

Tenha em atenção que as faturas relativas à prestação de serviços, ou aquisição de bens de saúde, isentos ou à taxa reduzida de IVA, só serão aceites para efeitos de dedução à coleta do IRS se forem adquiridos em estabelecimentos cuja atividade económica se enquadre, segundo a CAE - Rev. 3, nos setores (al. a) do n.º 1 do art. 78.º - C do CIRS):

  • Secção Q, classe 86 - Atividade de saúde humana;
  • Secção G, classe 47730 - Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados;
  • Secção G, classe 47740 - Comércio a retalho de produtos médicos e ortopédicos, em estabelecimentos especializados;
  • Secção G, Classe 47782 - Comércio a retalho de material ótico em estabelecimentos especializados.

Por exemplo, se adquirir um medicamento com IVA a 6% num hipermercado, verifique se o mesmo tem CAE que se enquadre nas classes indicadas, caso contrário, a despesa não poderá ser considerada de saúde e entrará nas despesas gerais familiares.

Peça faturas separadas quando adquirir no mesmo estabelecimento serviços ou bens enquadráveis em diferentes tipos de dedução. Voltando ao exemplo do hipermercado, se adquirir material escolar para si ou para um dependente e em simultâneo comprar bens alimentares ou outros de uso doméstico, separe o material escolar e peça a fatura correspondente. Desta forma, poderá facilmente identificá-la no e-Fatura e deduzir posteriormente a despesa de educação. Com uma fatura única, o total será enquadrado nas despesas gerais familiares.

Validação das despesas

Crie uma rotina de verificação e validação das despesas no e-Fatura. Realizar esta tarefa periodicamente ao longo do ano tem inúmeras vantagens, tais como:

  • Facilitar a classificação por tipo de atividade de realização da aquisição, uma vez que quanto menos tempo tiver decorrido da data da transação, melhor se recordará da despesa e da sua natureza;
  • Detetar e corrigir eventuais erros junto dos emissores dos documentos;
  • Reconhecer as despesas realizadas, total ou parcialmente, no âmbito de atividade profissional, no caso de ter uma atividade em nome individual;
  • Evitar deixar passar o prazo de validação das faturas por esquecimento e de cometer erros de classificação que a pressão dos últimos dias pode acarretar;
  • Evitar eventuais problemas de acesso ao Portal das Finanças e ao e-Fatura.

Existindo no e-Fatura despesas médicas com IVA a 23% com receita por associar, verifique se tem a receita correspondente e associe-a à fatura que se encontra pendente. Se não possuir a receita, verifique no Portal SNS24 se a mesma consta do seu Percurso de Saúde. Em caso afirmativo, guarde-a e associe-a à fatura pendente, caso contrário responda que não possui receita médica. 

Leia ainda: Não validei faturas no e-fatura, e agora?

Trabalhador independente: justificação de despesas

Se é trabalhador independente ou empresário em nome individual, enquadrado no Regime Simplificado e sujeito aos coeficientes de 0,75 ou 0,35 (al. b) e c) do n.º1 do art. 31.º do CIRS), as respetivas deduções ao rendimento tributável estão parcialmente condicionadas à justificação no e-Fatura de despesas relacionadas com a atividade no montante de 15% do rendimento bruto anual obtido.

A diferença positiva obtida entre esta percentagem e o total das despesas associadas à atividade será acrescida ao rendimento tributável (n.º 13 do art. 31.º do CIRS).

Dedução de quotas profissionais

Caso seja trabalhador por conta de outrem e seja obrigado a inscrição e pagamento de quotas numa ordem profissional para exercer a sua profissão por conta do seu empregador, pode deduzir à coleta as quotizações para a ordem profissional (n.º 4 do art. 25.º do CIRS).

As quotizações surgem, normalmente, no e-Fatura pelo que, se pretender deduzi-las à coleta, deve deixá-las pendentes no e-Fatura e inscrevê-las no Quadro 4C do Anexo A da Declaração Modelo 3 de IRS. Nas restantes situações, as quotizações deverão ser validadas no e-Fatura como despesas gerais e familiares.

Deve guardar os originais dos comprovativos de despesas que não constem do e-Fatura e das faturas que aí inserir manualmente relativos aos quatro anos anteriores, uma vez que as declarações de IRS desse período podem ser alvo de fiscalização por parte das Finanças. 

Leia ainda: Como funcionam as quotas numa ordem profissional?

Benefício fiscal de estudantes deslocados e lares

Se é estudante deslocado ou tem um dependente nesta situação, para poder usufruir do benefício fiscal, além da comunicação à AT da condição de estudante deslocado, deve:

  • Ter celebrado um contrato de arrendamento, em que o arrendatário é o estudante (com o seu NIF), registado nas Finanças;
  • Exigir ao senhorio documentos de quitação (recibo de renda eletrónico, fatura-recibo ou declaração) com a menção “arrendamento a estudante deslocado” e que comprovem o pagamento das rendas;
  • Associar as faturas-recibo relativas às rendas ao setor Educação no e-Fatura, quando o senhorio emitir este tipo de documento.

Dê preferência ao pagamento das rendas por meios que obriguem a um registo da operação, como a transferência bancária, por exemplo. Desta forma garante um comprovativo do valor liquidado, do beneficiário da operação e da respetiva data.

As faturas relativas a despesas com lares de ascendentes devem ser emitidas com o número de contribuinte de quem suporta a despesa e mencionar o nome do beneficiário na descrição.

Donativos são dedutíveis

Os donativos em dinheiro ou espécie podem ser dedutíveis à coleta do IRS e, em alguns casos, beneficiar de majoração de 30%, desde que se cumpra o estabelecido no capítulo X do Estatuto dos Benefícios Fiscais (art. 61.º ao 66.º).

Assim, para o seu donativo poder ser deduzido à coleta de IRS, a entidade beneficiária tem a obrigação de emitir um recibo que o identifique e comprove o montante do seu donativo ou os bens em espécie doados, bem como indique expressamente o enquadramento da entidade no âmbito do estatuto do mecenato e mencione que se trata de um donativo concedido sem contrapartidas (art. 66.º do EBF).

A entidade beneficiária tem ainda a obrigação de possuir um registo atualizado dos mecenas e dos valores dos donativos recebidos e de entregar à Direção-Geral dos Impostos a declaração Modelo 25 (al. b) e c) do n.º 1 do art. 66.º do EBF).

Note que os donativos em dinheiro de valor superior a 200 euros devem ser efetuados por meio de um meio de pagamento que identifique o mecenas (transferência bancária, débito direto ou cheque nominativo (n.º 3 do art. 66.º do EBF).

Leia ainda: Benefícios fiscais: Como os seus donativos podem fazer a diferença

Dedução de trabalho doméstico

Se tem uma empregada doméstica pode deduzir à coleta de IRS 5% das importâncias pagas, com o limite de 200 euros por agregado familiar. (n.º 1 do art. 78.º - H do CIRS).

Para usufruir desta dedução, deve celebrar um contrato de trabalho verbal ou escrito com o trabalhador doméstico, comunicar o vínculo laboral à Segurança Social e pagar as respetivas contribuições, nos termos do Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de outubro.

Deve ainda comunicar à AT, através do Portal das Finanças, as importâncias pagas e eventuais retenções na fonte de IRS através da entrega todos os meses da DMR - Declaração Mensal de Remunerações ou da declaração anual Modelo 10 (até 28 de fevereiro, em 2025).

Caso tenha cumprido as obrigações previstas na lei, pode usufruir da dedução sobre as quantias pagas pelo trabalho doméstico na declaração Modelo 3 de IRS relativa ao ano de 2024.

Leia ainda: Trabalho doméstico: Como declarar ao Fisco?

Reúna informação sobre outros rendimentos

Reúna junto das instituições financeiras, através dos balcões físicos ou dos canais digitais destas, as declarações bancárias anuais como, por exemplo, as que respeitam a rendimentos obtidos com aplicações financeiras, valores aplicados em PPR, juros de créditos à habitação própria permanente (para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011). 

Se for senhorio, pode deduzir as despesas que suportou para obter os rendimentos prediais, nos termos do artigo 41.º do CIRS. Para o efeito, guarde todos os documentos relativos a estas despesas e garanta que são emitidos com o seu NIF.

Pode ainda beneficiar de uma taxa de IRS aplicável aos rendimentos prediais mais reduzida se o contrato de arrendamento celebrado for de longa duração e o comunicar à AT até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte (art. 72.º do CIRS)."

Tenha em atenção que as operações com criptoativos podem estar sujeitas a IRS nas categorias de rendimentos B, E e G, pelo que deve reunir toda a informação sobre as mesmas que possa servir de documentação de suporte em caso de ser auditado pelas Finanças.

Consulte as despesas para deduções à coleta comunicadas à AT com o seu NIF entre 16 e 31 de março (em 2025) e verifique se está tudo correto. 

Leia ainda: Criptoativos: O que deve fazer na declaração de IRS

Cuidados com a declaração Modelo 3

O IRS automático foi criado com a intenção de facilitar a entrega da declaração anual de rendimentos, no entanto, nem sempre é a melhor opção. Ao submeter a declaração de forma automática não tem controlo sobre a informação que a mesma contém e podem existir erros ou omissões que resultem num prejuízo para si.  

Verifique sempre os dados no Rosto da declaração Modelo 3 de IRS como os dependentes e ascendentes, grau de incapacidade, estado civil, o IBAN, etc., e preencha a informação em falta.

Certifique-se que todos os anexos aplicáveis ao seu caso são adicionados. Por exemplo, acontece com alguma frequência a omissão do Anexo J por utilizadores de contas bancárias em instituições estrangeiras. 

Atente nos diversos anexos e se se encontram devidamente preenchidos. Por exemplo, verifique se despesas como seguros de saúde, juros de crédito à habitação ou entregas para PPR constam do Anexo H. Sempre que detetar uma omissão, preencha o campo em falta e guarde os documentos comprovativos.

Se tiver feito entregas para um PPR e tiver intenção de o resgatar fora das condições legais, elimine a linha correspondente no Quadro 7 do Anexo H, evitando ter de devolver no futuro o benefício fiscal obtido indevidamente.

Se tiver alienado um imóvel adquirido a partir de 1 de janeiro de 1989, tenha em atenção o correto preenchimento do Anexo G relativo às mais-valias. É comum, por exemplo, omitir o valor de aquisição ou não indicar as despesas e encargos suportados com o imóvel. Certifique-se que preenche toda a informação necessária ao correto apuramento do valor a tributar.

Simule, simule, simule

Simule diversos cenários: englobamento vs não englobamento, declaração conjunta vs separada, etc. Se no ano anterior entregou declaração conjunta, este ano pode entregar declaração separada se for mais vantajoso. Opte pela situação que lhe for mais favorável. 

Se detetar um erro na declaração após a submissão no Portal das Finanças deve corrigi-la. Caso o faça até ao fim do prazo normal de entrega, não está sujeito a qualquer penalização.

Tenha em conta que a entrega da declaração Modelo 3 de IRS nos primeiros dias do prazo de submissão pode, por vezes, apresentar alguns problemas com erros do formulário ou do simulador. A entrega nos últimos dias pode trazer problemas de acesso ao Portal. Seja qual for a altura escolhida, é essencial não entregar fora do prazo.

Nota Final

É possível maximizar as deduções à coleta do IRS, mas tenha sempre presente que ninguém recebe IRS. No final do ano fiscal há um acerto de contas entre o Estado e o contribuinte. Deste acerto pode resultar IRS a entregar ao Estado ou reembolso de IRS por parte do Estado.

O reembolso ocorre se o contribuinte já tiver pago imposto por conta ou retido imposto na fonte (os descontos de IRS) e esse valor ultrapassar o imposto devido, se não fez descontos ou pagamentos por conta não haverá imposto pago em excesso, logo não haverá reembolso.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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