Investir num PPR, antecipar uma despesa de saúde ou fazer um donativo são algumas das estratégias que provavelmente considera para maximizar as deduções no IRS. No entanto, para além das despesas dedutíveis, é essencial ter em atenção certos aspetos práticos e fiscais que podem restringir as deduções se não forem devidamente acautelados.
Neste artigo, explicamos os cuidados necessários para tirar o máximo proveito das suas deduções.
É muito comum a preocupação com as deduções ao IRS ganhar mais expressão com a aproximação do final do ano, contudo, o planeamento fiscal deve começar logo em janeiro.
Informação cadastral atualizada
Ter a informação cadastral atualizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é fundamental para maximizar as deduções no IRS e não ter problemas futuros com as Finanças.
Sempre que ocorrer uma alteração nos seus dados pessoais ou no seu agregado e que tenha implicações nos impostos, deve ter o cuidado de comunicar à AT. Para consultar a sua situação cadastral atual pode usar esta ligação, entrando com as suas credenciais de acesso.
Atualizar o agregado familiar
A atualização do agregado familiar, sempre que exista alguma alteração, é muito importante ser comunicada para que a situação do contribuinte seja refletida na declaração anual de IRS e as deduções, incluindo as pessoais, sejam corretamente atribuídas. Esta atualização deve ser efetuada de 1 de janeiro até 15 de fevereiro (17 de fevereiro em 2025), com referência à situação familiar a 31 de dezembro do ano anterior.
Ainda que não tenha havido qualquer alteração no seu agregado familiar, pode consultar os dados que constam do Portal das Finanças e verificar se está tudo correto.
Se é trabalhador por conta de outrem, deverá informar a entidade patronal da composição do seu agregado familiar e sempre que ocorrer alguma alteração, de modo a que lhe seja aplicada a tabela correta de retenção na fonte de IRS.
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Confirmar dados de guarda conjunta
Se tiver um ou mais dependentes em situação de guarda conjunta, verifique se a comunicação do agregado familiar foi efetuada e se as percentagens das despesas com dependentes a deduzir estão corretas. Tenha em atenção que a comunicação de ambos os progenitores deve ser coincidente para não existirem divergências na declaração de IRS ou serem chamados pelas Finanças a apresentar o acordo de regulação das responsabilidades parentais.
Alterar o domicílio fiscal
Se mudou de residência deve alterar o domicílio fiscal. Não atualizando este dado, além de deixar de receber correspondência da AT também pode deixar de beneficiar de majorações em algumas deduções caso tenha passado, por exemplo, de uma morada no litoral para outra no interior ou nas ilhas, ou não ter a dedução municipal correta (participação no IRS dos municípios).
Se mudou a sua residência permanente para o interior ou uma das regiões autónomas, comunique esta alteração para ter um benefício fiscal nos encargos com rendas do agregado familiar.
Tenha em atenção que, quando a mudança ocorra para outro país ou do estrangeiro para território nacional, a residência fiscal também influencia a forma como os rendimentos são tributados em sede IRS e se os rendimentos do estrangeiro beneficiam ou não de acordo de dupla tributação internacional, devendo solicitar o certificado de residência fiscal às Finanças.
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Identificar onde se estuda
Se é estudante deslocado ou tem um filho nesta situação, faça a comunicação à AT para poder usufruir do respetivo benefício fiscal. A comunicação deve ser feita com o NIF (número de identificação fiscal) de cada membro do agregado nesta situação.
Caso o estabelecimento de ensino frequentado se situe no interior do país ou nas regiões autónomas, as despesas de educação são majoradas em 10 pontos percentuais, com o limite global de 1.000 euros, devendo para o efeito preencher no Portal das Finanças o quadro Despesas Educação em Território Interior/RA > Comunicar Despesas de Educação (n.º 11 do art. 41.º – B, do EBF – Estatuto dos Benefícios Fiscais).
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Informar sobre incapacidade
Se é portador de um atestado médico de incapacidade multiuso com grau igual ou superior a 60%, deve declará-lo às Finanças para beneficiar de um regime especial de IRS e de tributação mais favorável no âmbito de outros impostos. Prevê-se que a comunicação à AT do grau de incapacidade passe a ser automática com a emissão do atestado multiuso, mas por enquanto, cabe ao contribuinte informar a AT. Pode entregar ou consultar o seu pedido através do Portal das Finanças, seguindo a ligação situação de incapacidade.
Note que deve assinalar o grau de incapacidade no rosto da Declaração Modelo 3 de IRS para poder beneficiar do regime especial. Acontece com alguma frequência o contribuinte esquecer o preenchimento desta informação, com consequências a nível do imposto apurado. Se não indicou na(s) sua(s) Modelo(s) 3 de IRS anterior(es) o grau de incapacidade, deve apresentar declaração de substituição relativa ao(s) ano(s) em causa para que o benefício lhe seja devidamente imputado. Na maioria das situações, esta alteração representa a restituição por parte das Finanças de imposto pago em excesso.
Manter o IBAN atualizado, por si só, não contribui para maximizar as deduções, porém, pode tornar mais célere o reembolso de IRS, quando existir restituição de imposto pago em excesso.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.