O débito direto é uma forma prática de pagar despesas. Seja a água, a eletricidade, as telecomunicações, seguros e até impostos, aderir a este método de pagamento ajuda a evitar esquecimentos e ficar com dívidas pendentes.
No entanto, seja porque motivo for, pode querer deixar de pagar as faturas desta maneira. A partir desse momento, tem de começar a prestar atenção às datas de pagamento para que não entre em incumprimento.
Inativar não é cancelar
Um ponto a não esquecer é que inativar o débito direto não é a mesma coisa que cancelá-lo. A inativação acontece junto do banco, que a partir daí vai recusar futuras cobranças por parte do credor. Imaginemos que estamos a falar do pagamento da internet e da televisão. No momento em que a operadora for cobrar a fatura, não vai conseguir fazê-lo.
No entanto, se quer mesmo deixar de pagar as contas por débito direto, deve ir mais além. É que ficar apenas pela inativação pode levar a que entre em incumprimento. Isto porque a fatura foi emitida, mas o serviço não foi pago.
Assim, o que deve fazer é entrar em contacto com a entidade credora para cancelar a autorização de débito em conta. A partir desse momento, passa a ter de pagar essas despesas de forma manual.
Nota: Pode inativar o débito direto no balcão do seu banco, por homebanking ou no Multibanco.
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