Finanças pessoais

O que é a garantia de depósito?

Neste artigo, explicaremos detalhadamente o que é uma garantia de depósito, para que serve e qual o valor máximo garantido por depositante pelo Fundo de Garantia de Depósito (FGD).

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O que é a garantia de depósito?

Neste artigo, explicaremos detalhadamente o que é uma garantia de depósito, para que serve e qual o valor máximo garantido por depositante pelo Fundo de Garantia de Depósito (FGD).

Ter garantia de depósito significa que o dinheiro investido nos depósitos abrangidos fica seguro. Ou melhor, a garantia serve para assegurar o reembolso do capital investido, se o banco entrar em falência, por exemplo.  

E o Fundo de Garantia de Depósito (FGD)?

Exatamente como as iniciais demonstram, o FGD é um fundo de garantia de depósitos, regulado por legislação própria - criado em 1992, pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras - (lê-se no site do FGD). 

Esta garantia de reembolso bancário só é válida para instituições de crédito autorizadas a operar a atividade bancária pelo Banco de Portugal. 

Assim, quando o consumidor escolhe aplicar o seu dinheiro num depósito bancário, deve primeiramente ler os folhetos informativos com as características do produto, para perceber se o valor depositado nessa conta está ou não abrangido pelo Fundo de Garantia de Depósitos. Desta forma o depositante vai saber desde o início se o seu banco é ou não participante do FGD.

Quais são os depósitos abrangidos pelo fundo? 

Todas as variedades de depósitos, notadamente, os depósitos à ordem, a prazo, com pré-aviso, poupança habitação, poupança reforma, poupança condomínio, poupança emigrante, entre outros. Em caso de dúvidas deverá perguntar diretamente ao seu gestor de conta.

Qual o valor máximo garantido por depositante? 

O Fundo de Garantia de Depósitos salvaguarda o seu dinheiro investido em diversas modalidades de depósitos, em cada instituição bancária no limite máximo de 100.000,00 euros por depositante.  

Por exemplo, caso o depositante tenha 30.000,00 euros, a cobertura pelo Fundo é o exato saldo disponível na conta, ficando o montante salvaguardado por se encontrar até ao limite de 100 mil euros.  

Da mesma forma, uma pessoa que tenha 200.000,00 euros em saldo na conta vai ser reembolsado pelo fundo apenas em apenas 100.000,00 euros. Os outros cem mil, se estiver alocado tudo na mesma conta, não serão abrangidos pela garantia. 

Caso tenha diferentes contas em diversas instituições, o Fundo de Garantia cobre apenas 100 mil euros por conta por depositante. 

Exemplo:

Conta A: 100 mil euros no banco X 

Conta B: 200 mil euros no banco Y 

O depositante irá receber a totalidade da conta do banco X e 100 mil euros da conta B, perfazendo um total de reembolso de 200 mil euros. 

Se, no exemplo acima, tiver apenas uma conta com 300 mil euros, só será reembolsado em 100 mil. Desta forma, distribuir o seu capital por diversas contas pode ajudar em caso de o banco entrar em falência.  

Como pode o depositante recorrer ao Fundo de Garantia de Depósito?

Na verdade, não é necessária qualquer apresentação de pedido por parte do depositante, o Fundo ao verificar a ocorrência ou constatar que a instituição possa ter bloqueado o acesso do cliente a sua conta, irá disponibilizar o reembolso na maior brevidade possível. O prazo máximo de pagamento atual é de 15 dias úteis (sensivelmente três semanas). Deverá consultar melhor o processo de reembolso no website do Fundo de Garantia de Depósitos

Quando ou quais situações o depositante poderá precisar deste fundo? 

Primeiro, por mais óbvio que pareça tem de ser constatada a ausência do reembolso nas aplicações, isto é, a indisponibilidade do dinheiro deve ser considerada e compreendida quando

  • O banco ou a instituição de crédito deixou de efetuar o reembolso, ou melhor, o pagamento dos depósitos vencidos e exigíveis, de acordo com as disposições contratuais pactuadas; 
  • O Banco de Portugal, após tomar conhecimento do ocorrido acima, constatar que a instituição não mostra ter condições ou perspetivas de efetuar o pagamento do (s) depósito (s); 
  • Caso tenha sido revogada publicamente - pelo Banco de Portugal - a autorização da instituição de crédito ao fundo, evidentemente, antes da verificação da ocorrência.

Em resumo, essa garantia só se aplica a operações financeiras diversificadas e de baixo risco.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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