Com a subida do IAS este ano para 522,50 euros, os escalões de rendimentos que definem o valor do abono de família em 2025 sofrem alterações. Na prática, o rendimento de referência mínimo e máximo de cada escalão aumenta este ano, abrangendo mais famílias nos primeiros escalões.
Quanto aos valores do abono de família em 2025, não existem mudanças face ao ano anterior. Contudo, deve identificar se tem direito às majorações previstas para quem tem dois ou mais filhos, engloba uma família monoparental ou que recebe o subsídio pré-natal.
A seguir, conheça os cinco escalões de rendimentos de referência do abono de família e como é feito este cálculo. Saiba ainda quais são os valores do abono de família em 2025 e as suas majorações.
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Os 5 escalões de rendimentos de referência do abono de família
Escalões | Rendimentos de | Rendimentos 2023 | Rendimentos 2024 | Rendimentos 2025 |
1.º escalão | Iguais ou inferiores a | Até 3.363,01€ (inclusive) | Até | Até |
2.º escalão | Superiores a 0,5xIASx14 | Mais de 3.363,01€ | Mais de 3.564,82€ | Mais de 3.657,50€ |
3.º escalão | Superiores a 1xIASx14 e | Mais de 6.726,02€ | Mais de 7.129,64€ | Mais de 7.315,00€ |
4.º escalão | Superiores a 1,7xIASx14 | Mais de 11.434,23€ | Mais de 12.120,36€ | Mais de 12.435,50€ |
5.º escalão | Superiores a 2,5xIASx14 | Acima de 16.815,05€ | Acima de 17.824,10€ | Acima de 18.287,50€ |
Caso não saiba qual é o seu escalão, vai ter de calcular o rendimento de referência da sua família. Para tal, precisa de:
- Somar os rendimentos anuais de todos os elementos do agregado familiar;
- Depois, soma o número de crianças e jovens do seu agregado que têm direito ao abono de família, mais um.
- Por fim, divide o primeiro valor pelo segundo, encontrando assim o seu rendimento de referência.
O valor do rendimento de referência apurado equivale a um dos cinco escalões apresentados anteriormente.
Rendimentos de 2023
Deve olhar para os valores do rendimento de referência de 2023, quando já recebe o abono de família e vai manter esse direito. Ou seja, estes valores são usados para calcular o escalão do abono de família que vai ser pago de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2025, se apresentou a prova de rendimentos em outubro de 2024. Atenção que estes valores têm como base o IAS em 2023, que correspondia a 480,43 euros.
Rendimentos de 2024
Se o requerimento inicial for apresentado ao longo do ano de 2025, são usados para calcular o escalão do abono de família os rendimentos de 2024. O cálculo do rendimento de referência tem por base o valor do IAS de 2024, ou seja, 509,26 euros.
Os rendimentos de 2025
No entanto, caso faça um pedido de reavaliação do escalão de rendimentos no decorrer do ano, vão ser usados os valores apresentados dos rendimentos relevantes de 2025. Estes já têm por base o valor do IAS para 2025, que corresponde a 522,50 euros.
Contudo, apenas pode pedir a reavaliação do escalão através da Segurança Social Direta, quando existem alterações nos rendimentos ou na composição do agregado familiar que influenciem à base de cálculo utilizada. Além disso, deve ter em conta que a reavaliação só é aplicável nas situações de diminuição de rendimentos do agregado familiar e caso tenham decorrido, no mínimo, 90 dias após a prova anual de rendimentos.
Quanto ao valor anual a considerar, este está associado ao valor mensal ilíquido recibo das remunerações, pensões ou prestações sociais (exceto as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência do subsistema de proteção familiar) pelo número de meses por ano em que os valores vão ser pagos.
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Abono de família em 2025 para crianças e jovens
1.º escalão + garantia para a infância
- 122,00 € (72,00 € + 50,00 €) para crianças com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses e idade superior a 72 meses.
Relembramos que a Garantia para a Infância é uma prestação, de carácter regular, que complementa o abono de família. Esta destina-se a crianças e jovens com idade inferior a 18 anos, que pertencem a famílias que se encontram em risco de pobreza extrema.
1.º escalão de rendimentos:
- 183,03 euros para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
- 72 euros para crianças e jovens com idade superior a 36 meses.
As crianças e jovens que tenham entre 6 e 16 anos que estejam a estudar e se enquadrem no 1.º escalão de rendimentos, recebem no mês de setembro o abono de família a dobrar.
2.º escalão de rendimentos:
- 154,92 euros para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
- 72 euros para crianças e jovens com idade superior a 36 meses.
3.º escalão de rendimentos:
- 126,57 euros para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
- 56,86 euros para crianças e jovens com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses;
- 52,09 euros para crianças e jovens com idade superior a 72 meses.
4.º escalão de rendimentos:
- 84,75 euros para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
- 42,91 euros para crianças e jovens com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses.
Abono de família em 2025 com duas ou mais crianças
Se o seu agregado familiar é composto por duas ou mais crianças de idade igual ou inferior a 36 meses, tem direito a uma majoração mensal do abono de família. Esta corresponde aos valores indicados abaixo.
Majoração do abono de família com duas crianças
- 1.º escalão de rendimentos: 62,25 euros;
- 2.º escalão de rendimentos: 55,24 euros;
- 3.º escalão de rendimentos: 52,09 euros;
- 4.º escalão de rendimentos: 37,64 euros.
Ou seja, na prática, o abono de família em 2025 com duas crianças é de:
- 1.º escalão de rendimentos: 245,28 euros;
- 2.º escalão de rendimentos: 210,16 euros;
- 3.º escalão de rendimentos: 178,66 euros;
- 4.º escalão de rendimentos: 122,39 euros.
Majoração do abono de família com mais de duas crianças
- 1.º escalão de rendimentos: 102,51 euros;
- 2.º escalão de rendimentos: 88,47 euros;
- 3.º escalão de rendimentos: 82,18 euros;
- 4.º escalão de rendimentos: 53,38 euros.
Isto significa que as famílias com três ou mais filhos vão receber de abono de família em 2025 os seguintes valores:
- 1.º escalão de rendimentos: 285,54 euros;
- 2.º escalão de rendimentos: 243,39 euros;
- 3.º escalão de rendimentos: 208,75 euros;
- 4.º escalão de rendimentos: 138,13 euros.
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Abono de família em 2025 para famílias monoparentais
As famílias em situação de monoparentalidade (com apenas um adulto) que recebam o abono de família, tem direito a uma majoração deste apoio. No entanto, se pertencer ao 4.º escalão de rendimentos, a majoração apenas se aplica a crianças com idade inferior a 72 meses. Relativamente às grávidas a partir da 13.ª semana de gravidez que vivem sozinhas ou apenas com crianças ou jovens que têm direito ao abono de família, também têm direito a uma majoração. Ou seja, esta majoração destina-se a grávidas com direito ao subsídio pré-natal.
Dito isto, o valor a mais a receber nestes casos é de 50% do valor do abono de família para o 1.º, 2.º e 3.º escalão de rendimentos. Mantém-se a majoração de 50% do abono para as famílias enquadradas no 4.º escalão de rendimentos que tenham filhos com idade inferior a 72 meses. Já as grávidas com direito a subsídio pré-natal beneficiam de uma majoração de 35% do abono de família.
Em termos práticos, o abono de família em 2025 para as famílias monoparentais, tem os seguintes valores:
Escalões | 1 filho (Idade igual ou inferior a 36 meses) | 2 filhos (Idade igual ou inferior a 36 meses) | 3 filhos (Idade igual ou inferior a 36 meses) | Idade superior a | Idade superior a |
1.º | 274,55€ | 367,92€ | 428,31€ | 122€ | 122€ |
1.º escalão | 274,55€ | 367,92€ | 428,31€ | 108€ | 108€ |
2.º escalão | 232,38€ | 315,24€ | 365,09€ | 108€ | 108€ |
3.º escalão | 189,86€ | 267,99€ | 313,13€ | 85,29€ | 78,14€ |
4.º escalão | 127,13€ | 183,59€ | 207,20€ | 64,37€ | 0€ |
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Nota: Os valores apresentados neste artigo têm como fonte o Guia prático do abono de família para crianças e jovens (publicado a 22 de janeiro de 2025) e o Guia prático de majorações do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e da bonificação por deficiência (publicado a 23 de janeiro de 2025) da Segurança Social.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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