Quando alguém deixa de cumprir as suas obrigações financeiras, pode ver os seus bens penhorados e vendidos em processo de execução. Nestes casos, o direito de remição permite proteger o património familiar e evitar que passe para as mãos de terceiros.
Contudo, nem todas as pessoas o podem exercer, logo a começar pelo executado, ou seja, quem viu os seus bens penhorados. Neste artigo, explicamos de forma sucinta como funciona a venda de bens penhorados e quem pode evitar que saiam da esfera familiar.
Processo de execução: Como funciona
O processo de execução pode acontecer, por exemplo, como consequência de dívidas ao Fisco, à Segurança Social ou a uma instituição financeira. Assim, os bens são penhorados e vendidos como forma de o credor recuperar o montante em dívida.
A venda de bens penhorados pode acontecer das seguintes formas:
- Venda mediante propostas em carta fechada;
- Venda em mercados regulamentados;
- Venda direta a pessoas ou entidades que tenham direito a adquirir os bens;
- Venda por negociação particular;
- Venda em estabelecimento de leilões;
- Venda em depósito público ou equiparado;
- Venda em leilão eletrónico.
Regra geral, o agente de execução decide qual a modalidade de venda, o valor base e a eventual formação de lotes, com vista à venda em conjunto de bens penhorados.
Nos bens imóveis, o valor base é o maior entre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) e o valor de mercado. Já nos restantes bens aplica-se o valor de mercado.
No entanto, quem compra bens penhorados pode nunca chegar a ficar com eles. Isto porque a família do executado por exercer o direito de remição.
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