Bem-estar

Garantia automóvel: Quais são os direitos na compra de um carro?

Comprou um carro, mas não sabe como funciona a garantia de um automóvel? Saiba como funciona e quais são os prazos legais.

Bem-estar

Garantia automóvel: Quais são os direitos na compra de um carro?

Comprou um carro, mas não sabe como funciona a garantia de um automóvel? Saiba como funciona e quais são os prazos legais.

Para a maioria das pessoas, a compra de um automóvel é um investimento que pode trazer um conforto adicional aos momentos de lazer, mas também nas deslocações do dia a dia. E em termos de expetativas, muitos dos consumidores esperam ter um período descansado, onde não vão existir problemas com avarias e idas constantes à oficina. Mas na realidade, esse cenário não é garantido. E por isso mesmo, é que é importante estar bem informado sobre a garantia de um automóvel, e quais são os direitos dos consumidores na hora de comprar um veículo novo ou usado.

De seguida explicamos como funciona a garantia de um automóvel novo e usado, o que está coberto, e como pode acionar a mesma sem problemas. Saiba ainda quais são os seus direitos e deveres, e como deve proceder em determinadas situações.

Garantia de um automóvel novo

No caso da aquisição de automóveis novos, todos os consumidores beneficiam do prazo de uma garantia automóvel de dois anos a contar da data da compra do mesmo. Esta obrigação está prevista no Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, que foi alterado posteriormente pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de maio. No fundo, a Lei das Garantias obriga o vendedor durante o prazo da garantia a assegurar a conformidade do bem, sem que o consumidor tenha que suportar encargos com o mesmo.

No entanto, mesmo quando compra um veículo novo é importante que saiba que nem todos os componentes do veículo estão obrigatoriamente cobertos pela garantia, uma vez que os elementos de desgaste natural, por norma, ficam de fora da mesma. Ou seja, os pneus, escovas ou pastilhas de travão, não estão cobertos pela garantia de dois anos, uma vez que o desgaste destes ocorre de forma natural, mas também conforme a utilização dos mesmos.

Se ainda não tiver adquirido um automóvel novo, mas estiver a pensar fazê-lo brevemente, pode informar-se em alguns stands sobre a existência de uma garantia voluntária ou extensão da garantia normal por um determinado valor. No caso da garantia voluntária, algumas marcas oferecem uma extensão da garantia, que pode apenas cobrir determinados elementos do veículo ou ter condições específicas após o término da garantia legal.

Já no caso da extensão da garantia, na maioria dos casos, esta implica um pagamento adicional e as condições da mesma podem variar consoante o vendedor. Embora esta opção tenha um custo mais elevado, caso disponha dessa disponibilidade financeira pode ser vantajoso obter a extensão da garantia. Desta forma, não só fica mais descansado ao saber que o seu veículo está coberto pela garantia durante mais uns anos, como também não terá que suportar o valor de peças ou reparações caso tal venha a ser necessário. Contudo, relembramos que é essencial consultar e analisar os termos e condições da extensão de garantia, de forma a ter a certeza do que está coberto e do que não está nesse período adicional.

Como funciona a garantia de um automóvel usado?

No fundo, a garantia de um automóvel usado rege-se pelos mesmos parâmetros que estão definidos na Lei das Garantias, mas os prazos de garantia podem variar consoante o acordo que fizer com um vendedor profissional. Ou seja, legalmente se comprar um carro usado e não fizer um acordo noutros termos, a garantia de um automóvel corresponde à mesma a dois anos.

No entanto, é muito comum os stands de automóveis proporem uma garantia com um prazo de apenas um ano em troca de uma redução do preço do automóvel. E caso esteja a questionar-se se esta prática é legal, é importante que saiba que a mesma só pode ser praticada caso exista um acordo entre ambas as partes. Contudo, a garantia de um automóvel nunca pode ser inferior ao prazo de um ano.

É ainda importante realçar que caso um vendedor profissional certificado ou um stand automóvel faça uma oferta da garantia em quilómetros, caso ultrapasse os mesmos antes do prazo de um ano de garantia, se esse for o acordo, o automóvel continua coberto pela mesma. Embora o vendedor possa indicar que os quilómetros acordados foram ultrapassados e o veículo já não se encontra coberto pela garantia, esta prática não é legal, uma vez que a lei obriga a ser concedida a garantia mínima de um ano.

Por último, todos os consumidores devem estar a par que a Lei das Garantias apenas é aplicada na compra de automóveis através de profissionais. Ou seja, se pretende adquirir um automóvel através de um particular, a legislação não se aplica, uma vez que num negócio entre dois particulares, o vendedor não é obrigado a assegurar uma garantia.

Nota: Mesmo que seja tentador uma redução elevada do valor de um veículo, nunca aceite um negócio que em troca da redução do preço o vendedor fica isento da garantia mínima legal. Para além desta prática ser ilegal, o mais provável é o negócio não ser benéfico para o comprador, tendo sempre a probabilidade de existirem problemas mais tarde.

Ler mais: Comprar carro usado: o que deve ter em conta?

O que está coberto pela garantia de um automóvel usado?

Tal como acontece com uma garantia de um automóvel novo, num automóvel usado a garantia serve para assegurar que o bem coincide com a descrição feita e com o desempenho habitual que é esperado pelo mesmo. Logo, se o automóvel usado apresentar defeitos ou avarias durante o prazo de garantia, seja esta de dois anos ou de apenas um, a responsabilidade de substituição ou reparação dos mesmos é do vendedor. No entanto, num carro usado, os vendedores e stands não costumam oferecer garantias voluntárias, o que implica que todas as peças e componentes de desgaste natural ficam de fora da garantia. Em caso de dúvida é aconselhável questionar o vendedor do que está ou não coberto, e confirmar que essa informação está descrita no seu contrato.

Saiba como acionar a garantia de um automóvel e quais são os seus direitos

Para acionar a garantia de um automóvel, seja ele novo ou usado, o primeiro passo é informar o vendedor assim que detete um problema ou avaria. Na maioria dos casos apenas terá de enviar uma carta registada com aviso de receção ou um email, desde que consiga ter acesso ao aviso de leitura, e explicar o sucedido e que pretende acionar a garantia. Nessa comunicação é importante que junte uma cópia de alguns comprovativos, como a fatura da compra ou o documento de entrega do veículo.

Após o vendedor receber a sua denúncia, legalmente, este tem até 30 dias para proceder à reparação do veículo. Caso não seja possível reparar o seu automóvel, então existem duas opções possíveis. A primeira passa pela substituição do seu veículo, por um automóvel que detenha caraterísticas semelhantes ao que comprou em primeiro lugar. A segunda hipótese passa por rescindir o contrato que efetuou e o vendedor devolver-lhe o montante que pagou pelo seu veículo. É importante realçar que caso opte pela substituição do seu veículo vai beneficiar de uma nova garantia automóvel, que por norma corresponde sempre a dois anos, salvo acordo em contrário.

Por fim, os consumidores também podem exigir nestas situações uma indemnização pelos prejuízos sofridos. Imagine que dado a avaria do seu automóvel teve de fazer deslocações longas ou acabou por suportar custos com um reboque até ao local indicado pelo vendedor. Dado que se encontra dentro do período de garantia, pode pedir ao vendedor que pague estas despesas inesperadas.

Que prazos existem?

Este é um dos pontos mais importantes para quem pretende acionar a garantia do seu automóvel, uma vez que caso deixe passar o prazo legal, corre o risco de perder os seus direitos enquanto consumidor. Segundo a legislação, um consumidor que pretenda acionar a garantia de um veículo tem apenas dois meses para o fazer, a contar do momento em que detetou a avaria ou o problema no seu automóvel. É importante esclarecer que entende-se como acionar a garantia o ato de comunicar ao vendedor o sucedido. E é por isso, que deve sempre fazer esta comunicação através de um meio onde possa comprovar que o vendedor recebeu a denúncia da situação.

Caso o vendedor não tome uma atitude ou não proceda à reparação do seu veículo, também não é aconselhável aguardar por um longo período à espera que este o faça. E isto porquê? Porque após a data da denúncia ao vendedor, os consumidores têm o prazo máximo de dois anos para levar o caso a um julgado de paz ou a um centro de arbitragem especializado. Neste caso específico, uma das melhores opções é começar por encaminhar a sua situação para o CASA, Centro de Arbitragem do Setor Automóvel. Se não for possível resolver o seu problema através do CASA, então, a única solução que lhe resta é recorrer a tribunal para ver os seus direitos cumpridos.

E embora possa parecer um pouco precipitado dar início a estes procedimentos, a verdade é que caso deixe passar mais de dois anos sem recorrer a Tribunal após a denúncia ao vendedor, vai acabar por perder os seus direitos, uma vez que estes caducam após este prazo.

Ler mais: Saiba como pode resolver litígios sem ter de ir a tribunal

Que cuidados deve ter se pretende usar a garantia do seu automóvel

Embora muitos consumidores não tenham qualquer problema na hora de acionar a garantia do seu automóvel, a verdade é que existem muitas pessoas que encontram vários entraves para ver o problema do seu veículo resolvido. Por isso, é importante que tome alguns cuidados e esteja bem informado sobre os seus direitos e deveres.

Por exemplo, para não ter problemas na hora de acionar a garantia do seu automóvel é importante que consiga comprovar que fez uma boa utilização do seu veículo e que cumpriu o plano de revisões indicado pela marca. Este é provavelmente um dos maiores obstáculos que os consumidores enfrentam, uma vez que nem sempre as revisões são efetuadas em oficinas da marca. Embora legalmente não exista a obrigatoriedade de fazer as revisões numa oficina da marca do seu veículo, para não perder o direito à sua garantia, as revisões têm de ser efetuadas de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo fabricante do veículo. E é aqui que a situação se complica, uma vez que muitas oficinas não conseguem comprovar que os procedimentos foram seguidos à risca.

Dito isto, deve ponderar bem os prós e contras de não levar o seu carro à revisão na marca. Isto porque, caso pretenda acionar a garantia do seu automóvel, será necessário ter em sua posse as faturas das revisões do seu automóvel, e comprovar que as revisões foram feitas de acordo com os planos do fabricante.

Se o vendedor não me entregar as condições da garantia voluntária, perco o direito à mesma caso surja alguma avaria?

No caso de ter adquirido um veículo novo e o vendedor ter-lhe oferecido uma garantia voluntária, é importante que tenha em sua posse toda a documentação que descreva o que é que a mesma cobre, os prazos e as condições da mesma. Caso o vendedor não lhe entregue um documento por escrito sobre as condições e termos da garantia voluntária, deve ter em sua posse outro tipo de documentação que comprove os seus direitos, como emails, anúncios ou outros tipo de informação. Desta forma, o vendedor não poderá recusar-se a cumprir aquilo que foi acordado ou oferecido através da garantia voluntária.

Se não existir nenhum documento ou forma de comprovar que o vendedor lhe ofereceu uma garantia voluntária, então a situação complica-se e pode ser complexo comprovar que a mesma foi-lhe oferecida. Por isso, antes de adquirir um veículo deve sempre garantir que tem toda a documentação em sua posse, não só do seu veículo, como também das ofertas e campanhas promocionais que vai beneficiar.

Caso acione a garantia do meu automóvel e este estiver parado na oficina durante vários dias, esse período é descontado do prazo de garantia?

Não, desde que consiga comprovar que esta esteve suspensa. Ou seja, no que diz respeito à contagem da garantia, seja de um carro novo ou usado, deve saber que esta é sempre interrompida enquanto estiver privado do seu automóvel. Para comprovar que a sua garantia esteve suspensa durante um determinado período, é fundamental que peça sempre fatura dos serviços e/ou a folha de obra. Por fim, lembre-se que as peças que forem substituídas ao acionar a garantia, têm a garantia de dois anos.

Ler mais: Como saber se o carro que quero comprar está penhorado?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

Um comentário em “Garantia automóvel: Quais são os direitos na compra de um carro?
  1. Dei o meu carro a retoma ao satnd entretanto o carro foi vendido e deu problemas o satnd informou me que tinha que pagar metade do arranjo porque eu tinha que dar garantia do carro que dei para retoma

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.