A partir de abril de 2026, cada garrafa PET e cada lata de bebida até 3 litros terá um depósito de cerca de 10 cêntimos. O valor é pago no momento da compra, mas o consumidor recupera-o integralmente quando devolver a embalagem vazia num ponto de recolha. É o início do novo Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), uma mudança estrutural no consumo de bebidas que pretende aumentar a reciclagem e reduzir resíduos.
O depósito é sempre devolvido, desde que a embalagem esteja intacta, marcada com o símbolo oficial e com o código de barras legível. O sistema foi desenhado para ser intuitivo e acessível, com milhares de locais disponíveis em todo o país.
Neste artigo explicamos como funciona o SDR, quanto se paga, como se recebe o reembolso, que embalagens contam para o depósito e porque Portugal avança agora com este modelo.
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O que muda a partir de abril
A partir de 10 de abril de 2026, todas as garrafas PET e latas de bebidas até 3 litros passam a incluir um depósito de cerca de 10 cêntimos, identificado na fatura como um valor separado do preço do produto. O objetivo é incentivar a devolução das embalagens e garantir que o material regressa ao circuito produtivo.
Com este sistema, Portugal pretende elevar a taxa de reciclagem dos atuais 37% para níveis próximos de 90%, alinhando-se com países onde o SDR já é prática corrente. Se as metas forem cumpridas, o país poderá evitar cerca de 109 mil toneladas de CO₂ por ano.
A medida deverá criar perto de 1.500 postos de trabalho, envolver mais de 2.500 máquinas automáticas e integrar cerca de 8 mil pontos de recolha manual. O impacto económico e ambiental será relevante.
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