Arrendar uma casa faz parte da vida de milhares de famílias portuguesas. Mas os contratos de arrendamento habitacional, apesar de comuns, nem sempre são fáceis de entender. Existem regras sobre prazos, renovações, formas de denúncia e transmissão que, quando não são respeitadas, podem causar conflitos evitáveis.
Neste artigo explicamos, de forma simples, como funcionam estes contratos e o que deve saber para proteger os seus direitos como inquilino ou como senhorio.
Um contrato de arrendamento habitacional pode ter prazo certo, quando tem uma duração fixa definida, ou duração indeterminada, quando não tem fim marcado. Nos contratos com prazo certo, a regra é a renovação automática no fim do prazo inicial, por igual período ou por três anos se o contrato for inferior a esse tempo, salvo se uma das partes comunicar que não quer renovar. Apesar de esta ser a solução que decorre da lei, as partes podem livremente convencionar no contrato que o mesmo não fica sujeito à renovação automática.
A comunicação de oposição à renovação. Quem o pode fazer e com que antecedência?
Uma das questões que, tradicionalmente, levanta mais dúvidas, é precisamente saber quem, de que forma e com que antecedência pode opor-se à renovação do contrato.
É aqui que entram os prazos legais. O arrendatário deve comunicar a sua oposição com pelo menos 120 dias de antecedência se o contrato tiver 6 anos ou mais, 90 dias se tiver entre 1 e 6 anos, 60 dias quando a duração do contrato seja entre 6 meses e 1 ano ou, se for inferior a 6 meses, com um terço da sua duração. Já o senhorio, por sua vez, tem prazos ainda mais exigentes: 240, 120, 60 dias ou um terço da duração, consoante os mesmos intervalos. Se ninguém disser nada, o contrato renova-se automaticamente.
Além de poder impedir a renovação, o arrendatário pode também denunciar o contrato antes do fim, desde que já tenha decorrido um terço da duração do contrato ou da sua renovação. Nessa situação, pode pôr fim ao arrendamento com aviso prévio de 120 dias (se o contrato tiver um ano ou mais) ou de 60 dias (se tiver menos). Caso o senhorio já tenha avisado que não quer renovar, o arrendatário passa a poder denunciar o contrato a qualquer momento, desde que avise com 30 dias de antecedência. Em todos os casos, a denúncia produz efeitos no final do mês seguinte ao da comunicação. Se o inquilino não cumprir o aviso, o contrato termina na mesma, mas deve pagar as rendas correspondentes ao tempo em falta.
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