O coeficiente de atualização de rendas para o ano de 2025 foi fixado em 2,16% através do Aviso n.º 23099/2024/2, publicado em Diário da República. É este o aumento que pode ser aplicado à atualização das rendas, caso não haja outro acordo entre senhorio e inquilino.
Leia ainda: Rendas podem subir 2,16% em 2025
Quais são as regras de atualização da renda
Senhorio e inquilino são livres de ajustar entre si um critério de atualização de renda aplicável ao contrato de arrendamento. Não o fazendo, pode o senhorio, a partir do final do primeiro ano de contrato, proceder à atualização da renda, através da aplicação do coeficiente apurado pelo INE e resulta da totalidade da variação do índice de preços do consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses e para os quais existam valores disponíveis à data de 31 de agosto.
O coeficiente de atualização de rendas para o ano de 2025 foi fixado em 2,16% através do Aviso do INE nº 23099/2024/2, de 15/10 (DR, 2.ª série, de 18/10/2024)
Como fazer o cálculo do valor da renda atualizada, um exemplo prático:
O coeficiente de atualização de rendas para o ano de 2025 foi fixado em 2,16%. Assim, para apurar o valor de renda atualizada deverá fazer o seguinte cálculo:
Valor de Renda Atual X coeficiente de atualização = Valor de Renda Atualizado para 2025
Ou seja, e como exemplo prático num arrendamento em que a renda atual são 750 euros, o cálculo a realizar deverá ser o seguinte:
750,00€ x 1,0216 = 766,20€
Leia ainda: É senhorio e atrasou-se a comunicar atualização da renda? O que ainda pode ou não fazer
Quando é que é possível proceder à atualização de renda
A atualização das rendas é anual, e com referência à data de início de vigência do contrato de arrendamento e, a menos que outro regime tenha sido ajustado entre as partes, nos termos do artigo 1077º do Código Civil, a primeira atualização de rendas só pode ser pedida um ano após o início do contrato.
Assim, para um contrato que tenha tido o seu início no dia 1 de fevereiro de 2023, e sem prejuízo do coeficiente de atualização em vigor ter sido adotado em 30 de outubro de 2023, o senhorio só poderia atualizar a renda de forma que a nova renda só pudesse ser cobrada a partir do dia 1 de fevereiro de 2024.
De que forma se deve proceder para atualizar a renda
Nos termos do mesmo artigo 1077.º, o senhorio deve comunicar este aumento ao arrendatário com uma antecedência mínima de 30 dias antes do início do período de atualização. A comunicação deve ser feita por escrito, indicando o coeficiente de atualização e o valor da nova renda, através de carta registada com aviso de receção ou em mão, neste último caso com assinatura do arrendatário a atestar o seu efetivo recebimento.
Um exemplo de carta de comunicação de atualização do valor de renda pela aplicação do coeficiente legal:
Exmo(a). Senhor(a)
[nome do(a) inquilino(a)]
[morada do(a) inquilino(a)]
Carta Registada com A/R
[local de emissão], [data]
Assunto: Atualização das rendas para o ano de 2025
Exmo(a). Senhor(a),
Na qualidade de Senhorio(a) da fração autónoma designada pela letra […], correspondente ao […].º andar, lado […], do prédio urbano (sujeito ao regime de propriedade horizontal) sito na Rua […], freguesia de […] e concelho de […], e de acordo com o número […] da cláusula […]ª do Contrato de Arrendamento, entre nós celebrado em [data], venho, pela presente, comunicar a V. Ex. ª, enquanto Arrendatário(a), que, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente do artigo 1077.º do Código Civil, pretendo proceder à atualização do valor da renda, atualmente em vigor de € […] ([…] euros) pela aplicação do coeficiente de atualização fixado em 2,16% (pelo Aviso do INE nº 23099/2024/2, de 15/10 (DR, 2.ª série, de 18/10/2024).
Nestes termos, a atualização agora comunicada, torna-se efetiva e entrará em vigor a partir do próximo mês de […] do ano civil de 2025.
Assim, a renda que se vencerá em […] de 2025, correspondente ao mês de […] de 2025, bem como as que se vencerão posteriormente, deverão ser pagas no montante de € […] ([…] euros e vinte e […] cêntimos), até que nova atualização seja comunicada a V. Exa..
Sem outro assunto de momento,
subscrevo-me, com os melhores cumprimentos,
_______________________
O Senhorio
Miguel Ramos Ascensão, Of Counsel na Antas da Cunha ECIJA & Associados SP RL., com mais de 20 anos de experiência na área Imobiliária onde foi reconhecido, em 2015, pela WWL como um dos advogados de referência em Portugal no direito Imobiliário e na assessoria em transações imobiliárias.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Deixe o seu comentário