A herança digital é tudo o que fica online quando alguém morre: contas de e-mail e redes sociais, fotografias e ficheiros em nuvem, subscrições, domínios e até carteiras digitais. Em Portugal, o tema tem ganhado relevância, mas ainda existem zonas cinzentas no enquadramento legal. Por isso, a melhor forma de evitar problemas é definir instruções em vida e usar as ferramentas que as plataformas disponibilizam.
Se nada ficar preparado, os familiares podem ter de recorrer a formulários e validações adicionais para encerrar contas ou pedir acesso a dados, e nem sempre isso é possível. Planear tudo previamente impede que se percam memórias e evita burocracia numa fase difícil.
O que é a herança digital?
A herança digital refere-se a todos os bens, contas e dados pessoais existentes no mundo online que permanecem após a morte de alguém. Estes podem ser de natureza variada:
- E-mail, calendário e mensagens: Gmail, Outlook, WhatsApp.
- Redes sociais: Facebook, Instagram, LinkedIn, X, TikTok.
- Armazenamento em nuvem: Google Drive, iCloud, OneDrive, Dropbox.
- Streaming e subscrições: Netflix, HBO Max, Prime Video, Disney+, Spotify, jornais e revistas.
- Serviços com valor financeiro: PayPal, MB Way, banca online, corretoras.
- Criptomoedas e ativos digitais: bitcoin, ethereum, NFT.
- Conteúdos criados online: blogues, canais de YouTube, sites pessoais, direitos de autor de obras publicadas online.
- Autenticação e recuperação: números de telefone, apps de 2 fatores, e-mails de recuperação.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
