Desde abril que há novas regras no Código da Estrada para quem conduz motociclos. Estas alterações pretendem melhorar a mobilidade, reduzir custos e aumentar a segurança para quem conduz veículos de duas rodas.
Publicada em Diário da República, a Lei n.º 25/2025, eliminou oficialmente a obrigatoriedade de inspeções periódicas para motociclos, triciclos e quadriciclos com motor de combustão e cilindrada superior a 125 centímetros cúbicos. Esta obrigação, prevista desde 2012, nunca chegou a ser implementada devido à ausência de regulamentação adequada. Agora, com a nova legislação, a inspeção obrigatória para estes veículos foi definitivamente revogada.
Mas há mais alterações, umas já em vigor, outras na calha para entrar em breve.
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Acesso às faixas BUS e estacionamento exclusivo
A partir de agora, quem conduz motociclos e triciclos motorizados vai poder circular legalmente nas faixas BUS em todo o território nacional. Anteriormente, esta permissão era gerida pelas Câmaras Municipais, o que resultava numa aplicação desigual. Assim, com a nova legislação, o acesso às faixas BUS torna-se uniforme, facilitando a mobilidade urbana para os motociclistas.
A nova legislação determina também que os parques e zonas de estacionamento em vias urbanas devem disponibilizar pelo menos 5% da área total, com um mínimo de um lugar, para estacionamento exclusivo de motociclos e triciclos motorizados. Esta medida deve ser implementada até 31 de dezembro de 2025.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
