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IRS

Tem criptoativos? Saiba em que situações vai pagar impostos

As mais-valias dos criptoativos vão passar a pagar IRS. Não se esqueça de guardar os comprovativos para a entrega da declaração de 2024.

O Orçamento do Estado para 2023 veio introduzir a tributação das mais-valias geradas pela venda de criptoativos detidos há menos de um ano. Já os lucros obtidos com criptoativos detidos por mais de 365 dias ficam isentos do pagamento de IRS.   

Para efeitos de contagem deste prazo, prevê-se que o período de detenção dos criptoativos adquiridos antes de 1 de janeiro de 2023 seja tido em consideração. 

Tenho criptoativos. Tenho de os declarar no IRS? 

Não tem de declarar que tem criptoativos no IRS, mas se realizar operações em 2023, tem de o fazer na declaração a entregar em 2024. 

Terá de declarar a venda de criptoativos quando preencher a declaração de IRS e o ganho obtido (diferença entre o valor de mercado à data da venda e o valor de aquisição, líquido das despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação) estará sujeito a IRS, sendo-lhe aplicada uma taxa de 28%, isto se não optar pelo englobamento das mais-valias. 

Por exemplo, se teve uma mais-valia de 1.000 euros nestas operações, terá de pagar 280 euros à Autoridade Tributária.

Quando preencher a declaração de IRS no próximo ano, a partir de 1 de abril, terá então de preencher o anexo G - as mais-valias são rendimentos de categoria G, sendo declaradas nesse mesmo anexo. Este anexo ainda será ajustado para contemplar estas operações.  

De salientar que, se a sua carteira de criptoativos tiver valorizado, mas não tiver realizado qualquer transação, significa que não teve qualquer mais-valia com a venda de criptomoedas. Por isso, nesta situação em concreto não terá nada a declarar ao Fisco. 

É importante que guarde os comprovativos de todas as transações de compra e venda - incluindo transações anteriores a 2023 - que realizar com criptoativos. Deve estar preparado para explicitar tudo na declaração de IRS a entregar em 2024.

E se optar pelo englobamento?  

Se quiser optar pelo englobamento, na declaração de IRS, além de reportar os ganhos obtidos com a venda de criptomoedas, deverá igualmente selecionar a opção pelo englobamento da categoria G do IRS. Nesse caso, todos os ganhos abrangidos nesta categoria estarão sujeitos a tributação às taxas progressivas de IRS. 

E se tiver rendimentos de atividade provenientes de criptoativos? 

As operações relacionadas com a emissão de criptoativos - como a mineração - passam a ser consideradas atividades comerciais e industriais, pelo que também estarão sujeitas a tributação, inserindo-se na categoria B do IRS (tal como acontece com os recibos verdes). 

 Leia ainda: Extração e mineração das criptomoedas 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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