É possível mudar o regime de IVA normal de trimestral para mensal, através da apresentação de uma declaração de alterações de atividade no início do ano (em janeiro de cada ano civil) na AT – Autoridade Tributária e Aduaneira.
O requisito da mudança é a obtenção de um volume de negócios superior a 650.000 euros.
Declaração de alterações de atividade
A declaração de alterações pode ser entregue nos serviços das Finanças ou no Portal das Finanças, onde se deve selecionar: Serviços > Entregar > Declarações > Atividade > Alteração de atividade.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
