Emitir recibos de renda eletrónicos online
A emissão do recibo de renda eletrónico é feita a partir do Portal das Finanças, com os dados de acesso a esta plataforma. Quem não tem ainda acesso ao site tem de pedir uma senha associada ao Número de Identificação Fiscal (NIF) para aceder aos serviços. No espaço de aproximadamente 5 dias úteis, recebe-a na caixa de correio. Para emitir recibos de renda eletrónicos de renda online deve:- Aceder ao Portal das Finanças.
- Iniciar sessão com os seus dados pessoais de acesso e escolher as opções: "Serviços tributários" > "Cidadãos" > "Entregar" > "Arrendamento" > "Emitir recibos de renda".
- Selecionar o contrato para o qual se deseja emitir recibo de renda eletrónico, se já fez a comunicação do contrato de arrendamento no Portal das Finanças.
- Identificar os Elementos Mínimos de Contrato, se ainda não procedeu à comunicação do contrato de arrendamento no Portal das Finanças. Terá de clicar em “Adicionar outro contrato” e colocar os dados necessários. Depois de gravar estes elementos pode escolher o contrato na página inicial para realizar a emissão do recibo de renda eletrónico.
Notas importantes
- A emissão de recibos de renda eletrónicos é obrigatória desde 1 novembro de 2015 para vários senhorios.
- Quando obrigatória, a não emissão de recibos de renda eletrónicos ou a falta de comunicação de contrato de arrendamento leva a multas que podem chegar aos 3.750 euros.
- No primeiro mês de emissão do recibo de renda eletrónico, para além do recibo desse mês, o proprietário deve emitir os recibos das rendas dos meses anteriores (de todos os meses de 2015).
- Com o recibo de renda eletrónico, a informação é enviada diretamente para o Fisco e o senhorio pode imprimir o recibo de renda em duplicado, sendo um para entregar ao inquilino e o outro para o proprietário guardar.
- É possível pedir a terceiros para emitir o recibo de renda eletrónico em nome do senhorio.
- O senhorio pode também cancelar recibos de renda eletrónico emitidos.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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