O prazo de seis meses para colocar um imóvel no mercado de arrendamento – no âmbito do reinvestimento que permite isenção da tributação das mais-valias – pode dificultar a aplicação de uma das principais medidas do novo pacote fiscal para a habitação. O alerta foi deixado por Paula Franco, bastonária da Ordem dos Contabilistas, e Miguel Ramos Ascenção, advogado, durante um webinar sobre o novo pacote fiscal para a habitação, promovido pelo Doutor Finanças.
Embora considerem que este conjunto de medidas fiscais traz importantes incentivos para aumentar a oferta de habitação, defendem que ainda é preciso ajustar alguns aspetos. Além da questão da isenção de tributação das mais-valias, mostram também reservas quanto às regras da taxa reduzida de IVA a 6% para construção de imóveis.
Reinvestimento: Prazo de seis meses insuficiente para reabilitação
Uma das medidas mais relevantes do novo pacote fiscal permite excluir de tributação as mais-valias imobiliárias, desde que o valor da venda de um imóvel habitacional seja reinvestido na aquisição de imóveis destinados ao arrendamento habitacional.
Para beneficiar da isenção, o proprietário tem de cumprir um conjunto de condições. Entre elas, o imóvel tem de ser arrendado no prazo de seis meses e assim permanecer durante, pelo menos, 36 meses, seguidos ou interpolados, nos primeiros cinco anos. É precisamente este prazo de seis meses para a colocação do imóvel no mercado que suscita maiores reservas entre os especialistas.
Miguel Ramos Ascenção considera que este prazo é incompatível com a realidade da reabilitação urbana. “Se eu compro um prédio com este reinvestimento para reabilitar, seis meses é impossível (…) Tenho depois um prazo de comercialização que me pode inviabilizar por completo o aproveitamento deste regime”.
Na mesma linha, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados defende que o legislador deveria rever esta exigência. Sobretudo porque muitos dos imóveis que se pretende colocar no mercado necessitam de obras de reabilitação. “O que se quer atingir são os imóveis parados. Muitos destes imóveis não estão em condições de serem arrendados e precisam, pelo menos, de pequenas obras“.
Paula Franco lembra ainda que a escassez de empreiteiros e os prazos das obras tornam praticamente impossível cumprir os seis meses atualmente previstos. “Esse período de seis meses é o único ponto negativo que eu vejo nesta norma e vai causar aqui uma pressão muito grande”.
Atenção: No reinvestimento, conta o valor de venda e não a mais-valia
A bastonária da Ordem dos Contabilistas aproveitou ainda para alertar para um dos erros mais frequentes na interpretação deste regime. Segundo explicou, muitos contribuintes acreditam que basta reinvestir o montante correspondente às mais-valias obtidas com a venda do imóvel. No entanto, a lei exige o reinvestimento do valor de realização, ou seja, do valor total obtido com a transação.
Paula Franco esclareceu também que o regime não limita o número de imóveis abrangidos. Assim, é possível vender vários imóveis habitacionais e reinvestir o valor da venda na aquisição de um ou mais imóveis para arrendamento, desde que se cumpram os requisitos legais.
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