Se é trabalhador dependente ou pensionista (categorias A e H do IRS), o anexo A vai integrar a Declaração Modelo 3 do IRS 2023, referente aos rendimentos de 2022. A declaração tem que ser submetida no Portal das Finanças até 30 de junho de 2023.
Opte pela Declaração de IRS pré-preenchida, é mais simples.
E tenha consigo a Declaração de Rendimentos de Trabalho da entidade patronal, com os valores pagos e os descontos que efetuou em 2022. No caso de receber pensão, deverá ter uma declaração anual da entidade que pagou a pensão.
Vamos saltar os quadros iniciais e começar pelo quadro de rendimentos e descontos. Onde começam as dúvidas.
Rendimentos, descontos e as quotizações sindicais: Quadro 4A
Nos trabalhadores por conta de outrem, é neste quadro que devem estar todos (ou quase todos) os valores que constam da Declaração de Rendimentos de Trabalho enviada obrigatoriamente pela entidade patronal (vamos chamar-lhe “DRT”). Basta verificar e/ou corrigir.
Se vai preencher e precisa de linhas, clique em “adicionar linha” para acrescentar outras entidades e outros elementos do agregado. Se se enganar, clique no “caixote do lixo” a vermelho. Desloque a barra horizontal cinzenta para a direita, para verificar o conteúdo das colunas à sua direita.
Para um contribuinte, ou para os vários elementos do agregado que tiveram rendimentos destas categorias em 2022, devem estar preenchidos/ou terá de preencher:
- Coluna 1: NIF da entidade pagadora, a entidade que lhe pagou o ordenado ou a pensão.
- Coluna 2: Código do rendimento. Deve selecionar entre os códigos que fazem parte das instruções de preenchimento. Saiba que o 401 é para rendimentos do trabalho dependente e o 403 para pensões (exceto pensões de alimentos).
- Coluna 3: Titular trata-se do código do contribuinte, que coincide com os códigos identificados na folha de rosto (sujeito passivo A, B, F, D1, D2,….DG1, DG2…).
- Coluna 4: Rendimentos é o valor dos “Rendimentos da Categoria A sujeitos a retenção”, ou seja, é o valor do rendimento bruto recebido em 2022, que consta da DRT. “Sujeito a retenção” significa, por exemplo, que a parte do subsídio de almoço isenta de tributação não está neste montante. Nem precisa de estar, pois estava isenta, não fazia retenção sobre essa parte.
- Coluna 5: Retenções na fonte é o valor da retenção de IRS que a entidade patronal lhe fez ao longo de 2022 (sobre o rendimento bruto da coluna 4) e que entregou ao Estado em seu nome. Este valor vem indicado na DRT como “retenção na fonte”, como “IRS – Cat. A”, ou algo análogo.
- Coluna 6: Contribuições para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde, descontadas nos rendimentos do trabalho dependente (declarados com o código 401, 410 ou 417 ou 418) ou de pensões (declarados com o código 403). Aqui entram os descontos para a Segurança Social (TSU) e outros descontos como, por exemplo, para Fundos de Pensões. Terão de ser descontos que saíram dos rendimentos da coluna 4 (e têm que constar da DRT).
- Coluna 7: Retenção da sobretaxa, nada a preencher, deixou de vigorar em 2017.
- Coluna 8: Quotizações sindicais, aqui entram os descontos para sindicatos. Esta informação também está na DRT porque ela deve identificar todos os descontos que fez em 2022. A majoração e o limite legal serão considerados automaticamente na liquidação do imposto.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
