O contrato de arrendamento é o documento que consagra os deveres e os direitos do proprietário do imóvel e do seu inquilino. Consoante o seu fim, o contrato de arrendamento é considerado como contrato habitacional ou não habitacional.
Contrato de arrendamento: como fazer?
No âmbito do novo regime, o princípio da liberdade contratual impera, isto é, as partes podem estabelecer no contrato os termos e condições que lhes mais aprouver, salvo no que diz respeito às matérias consideradas como essenciais.
Em caso de silêncio das partes, o contrato considerar-se-á celebrado com prazo certo, que será de:
- 2 anos, se este se trata de um arrendamento para habitação
- 5 anos, se este se trata de um contrato não habitacional.
Quanto à rescisão de contrato de arrendamento já não existe tanta flexibilidade, existindo prazos mínimos de comunicação da oposição à renovação de contrato.
Existe também o arrendamento com opção de compra.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
