Já ouviu várias vezes o termo deduções à coleta, mas não conhece ao certo o seu significado? Saiba que estamos a falar de um valor que pode ser “descontado” ao IRS calculado anualmente para cada agregado familiar.
Este valor é maioritariamente apurado com base nas despesas de cada família (mas não só), e pode reduzir o IRS devido até um determinado valor. O que, na prática, significa que as deduções à coleta têm um papel fundamental na hora de receber ou não o seu reembolso de IRS. Mas para que consiga otimizar ao máximo as suas deduções à coleta, é preciso saber que existe um limite da soma das deduções à coleta, mas também limites por cada categoria das deduções à coleta.
Além disso, o rendimento coletável de cada pessoa vai inevitavelmente influenciar todos os cálculos para determinar se, após a entrega da sua declaração de IRS, tem direito a receber um reembolso ou se, pelo contrário, tem de pagar uma quantia adicional referente a este imposto.
Para perceber melhor como funcionam as deduções à coleta, de seguida, conheça o que precisa de fazer para retirar o máximo proveito deste benefício, quais as categorias e os respetivos tetos máximos, e o valor limite das deduções à coleta.
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Deduções à coleta: O que precisa de fazer para retirar o máximo partido deste benefício?
Tendo em conta o nº 1 do artigo 78º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), à coleta são efetuadas deduções relativas:
- Aos dependentes do agregado familiar e aos ascendentes que vivam em comunhão de habitação com o sujeito passivo;
- Às despesas gerais familiares;
- Despesas de saúde e com seguros de saúde;
- Despesas de educação e formação;
- Aos encargos com imóveis;
- Às importâncias respeitantes a pensões de alimentos;
- À exigência de fatura;
- Aos encargos com lares;
- Às pessoas com deficiência;
- À dupla tributação internacional;
- Aos benefícios fiscais;
- E por fim, ao adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI), nos termos do artigo 135.º-I do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Embora todas estas categorias se enquadrem nas deduções à coleta, existem seis categorias que dependem muito da exigência de fatura com o NIF de cada contribuinte. São estas: as despesas gerais familiares, as despesas de saúde, de educação, encargos com imóveis, encargos com lares, e a exigência de fatura em certos serviços (como cabeleireiros, mecânicos, transportes públicos, serviços veterinários, medicamentos veterinários, entre outros), permitindo deduzir uma percentagem do IVA suportado.
Para tal, nestes casos, para conseguir tirar o máximo proveito das suas deduções à coleta, tem de pedir faturas com o seu NIF ao longo de cada ano. Depois, estas têm de ser validadas através do portal e-fatura até uma data limite, de forma a serem contabilizadas na sua declaração de IRS pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Nota: No caso das deduções de IRS relativas às suas despesas de 2023, estas devem ter sido validadas no e-fatura até ao dia 26 de fevereiro de 2024.
Quanto às restantes deduções à coleta, vão depender muito da situação individual de cada contribuinte e do seu agregado familiar. Contudo, salientamos a possibilidade de usufruir dos benefícios fiscais relativos a PPR ou ao IRS jovem. Em ambos os casos, pode conseguir baixar significativamente o imposto a pagar ao Estado, aumentando as suas possibilidades de receber um reembolso atrativo, que fará diferença na sua carteira.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
