As deduções fiscais são, na prática, um benefício que permite aos contribuintes aumentar o seu reembolso de IRS ou reduzir o valor a pagar. Isto porque falamos de montantes que são descontados ao rendimento que é usado pelas Finanças para o cálculo do IRS devido por cada contribuinte ou agregado familiar, o que resulta na diminuição da “fatura” deste imposto.
Contudo, nem todas as despesas do agregado familiar entram como deduções à coleta ou despesas fiscais. As deduções à coleta dividem-se em doze categorias, de acordo com o nº 1 do artigo 78º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, sendo que metade destas categorias depende muito da exigência de fatura com NIF.
Quais os valores máximos de deduções fiscais nas seis categorias dependentes de faturas com NIF?
Antes de ficar a conhecer os valores máximos de deduções fiscais nas seis categorias, saiba que este teto máximo está definido para cada sujeito passivo ou agregado familiar. Após um contribuinte ou um agregado familiar atingir o máximo de deduções à coleta por categoria, o valor excedente fica de fora dos cálculos para o apuramento do valor que pode ser descontado ao IRS.
Dito isto, conheça as seis categorias e os valores máximos das suas deduções fiscais.
Despesas gerais e familiares
As despesas gerais e familiares é a categoria mais abrangente das deduções à coleta, compreendendo gastos como eletricidade, telecomunicações, vestuário, supermercado e lazer.
No entanto, apenas é possível deduzir 35% dos seus encargos até ao limite de 250 euros por contribuinte ou 500 euros, no caso de um casal que opte por entregar a declaração de IRS em conjunto. Caso se trate de uma família monoparental, cada membro pode deduzir até 45% das suas despesas até ao limite de 335 euros.
Educação e formação
Na categoria de educação e formação, é possível colocar despesas relacionadas com o ensino dos seus filhos ou com a sua própria formação. Em termos de valores é possível deduzir 30% dos encargos com educação e formação até 800 euros.
Mas este valor pode aumentar caso existam estudantes deslocados que tenham até 25 anos e estudem a mais de 50 km da residência do agregado familiar. Se houver um estudante deslocado, o teto máximo passa a 1.000 euros. Contudo, os 200 euros adicionais têm de ser referentes a encargos com rendas.
Saúde e seguros de saúde
No caso da saúde, saiba que é possível deduzir despesas relativas a consultas, exames médicos, cirurgias, aparelhos dentários, medicamentos, entre tantas outras despesas, desde que as entidades emissoras das faturas tenham o CAE associado à área da saúde e as despesas sejam aceites como deduções à coleta. Além disso, também é possível deduzir o valor do prémio do seguro de saúde nesta categoria.
Contudo, apenas é possível deduzir 15% das despesas até ao limite de 1.000 euros.
Despesas com lares
Quando suporta encargos relativos a lar de idosos que não vivem em comunhão de habitação, o contribuinte tem direito a deduzir 25% dos encargos até ao limite máximo de 403,75 euros.
Encargos com imóveis
Na categoria relativa a encargos com imóveis pode deduzir uma percentagem do valor que paga pelas suas rendas ou juros de empréstimos de contratos que tenham sido realizados até ao final de 2011.
A dedução relativa a rendas tem um teto de 15% até ao limite de 502 euros. Já em relação aos juros de empréstimos, os contribuintes podem deduzir no máximo 296 euros.
Exigência de fatura
A última categoria destas seis em destaque é a exigência de faturas em certos serviços. Ou seja, é possível deduzir 15% do IVA suportado até ao limite máximo de 250 euros, em serviços de cabeleireiros, mecânicos (tanto na reparação de veículos automóveis como motociclos), restauração e alojamento, ginásios, jornais e revistas, atividades veterinárias e transportes públicos.
Contudo, existem duas exceções. Nos encargos com transportes públicos a dedução do IVA suportado é de 100% e nos medicamentos de uso veterinário é de 35%.
Leia ainda: IRS: Como saber se as faturas estão nas categorias certas?
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
