Atualmente, em Portugal, o entendimento largamente maioritário é que a união de facto é uma relação familiar. O que é que isto significa?
A união de facto é uma relação familiar porque, à semelhança do que acontece na comunhão matrimonial, existe: a comunhão de leito, mesa e de habitação. Explicaremos de seguida estes conceitos.
Quando é que existe uma união de facto juridicamente relevante?
Em primeiro lugar, como referido acima, é necessário que haja uma comunhão de leito, de mesa e de habitação, que muitas vezes o legislador considera como sendo “viver em condições análogas às dos cônjuges”.
– A comunhão de leito significa que a união de facto tem uma componente sexual que corresponde àquilo que no casamento traduz o “débito conjugal”.
– A comunhão de mesa significa que há uma partilha de despesas, podendo haver também uma partilha de receitas. Contudo, basta que se partilhem as despesas inerentes à vida quotidiana.
– A comunhão de habitação significa que devem residir na mesma casa, a menos que haja uma razão atendível que não descaracterize a comunhão de habitação.
Quanto tempo tem de durar a comunhão, para se considerar que existe união de facto?
De acordo com o art. 1.º/2 da Lei 7/2001, de 11 de maio, tem de durar no mínimo dois anos para que produza efeitos jurídicos. Esta duração mínima exigida serve como um sinal de estabilidade.
Leia ainda: Vivemos em união de facto, podemos comprar casa juntos?
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.