O programa Porta 65, que serve como apoio ao arrendamento a jovens até aos 35 anos de idade, vai ter novas regras a partir do dia 1 de setembro. Uma das principais alterações a este regime é que deixam de existir regras que limitam o valor da renda que pode ser subsidiada.
O alargamento do programa Porta 65 foi aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros e faz parte de um conjunto de medidas destinadas aos jovens.
No entanto, o alargamento do Programa Porta 65 Jovem traz ainda outras novidades. Conheça todas as alterações neste artigo.
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Fim da renda máxima como fator de exclusão dos candidatos
Segundo a ministra da Juventude e da Modernização, Margarida Balseiro Lopes, a eliminação da renda máxima como um fator de exclusão dos candidatos tem o objetivo de “adequar as regras do Porta 65 àquela que é a realidade dos jovens portugueses”.
A ministra explica que “um jovem consegue hoje arranjar casa, mas no concelho onde arranjou o valor máximo da renda era de 400 euros, só que a casa que arranjou era de 401 euros. Logo, de acordo com as regras em vigor, deixa de ser elegível para receber aquele apoio”.
Tendo em consideração a lei em vigor, a renda máxima admitida não é fixa. Esta varia consoante a localização e a tipologia adequada ao agregado familiar. Se olharmos para os valores aplicados em Lisboa, a renda máxima é de:
- 635 euros para um T0;
- 900 euros para um T1;
- 1.150 euros para um T2;
- 1.375 euros para um T3;
- 1.550 euros para um T4;
- E 1.700 euros para um T5.
Com a entrada em vigor das novas regras, se os jovens em Lisboa quiserem alugar uma casa que ultrapasse estes valores, não ficam excluídos do Porta 65. Apenas têm direito a um valor de apoio atribuído pelo Estado, que reduz o valor a pagar pela renda da sua casa.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
