Com a crescente frequência de tempestades, como as que afetaram Portugal este ano, e outras situações imprevisíveis, é ainda mais importante saber que coberturas adicionais são indispensáveis num seguro automóvel. São estas que vão garantir a proteção contra prejuízos no seu veículo, quer tenha sido da sua responsabilidade — como um despiste — ou causado por terceiros, como em casos de vandalismo.
Quer garantir a melhor opção para o seu carro, mas não sabe por onde começar? Conte com o Doutor Finanças para colocar em marcha a proteção do seu veículo, dos ocupantes e da sua carteira.
Encontramos as coberturas ideais para si, sem ter qualquer custo ou compromisso com o nosso serviço.
Em que situações devo considerar coberturas de danos próprios? E quais não podem faltar?
Quando se trata de garantir a proteção completa do seu veículo, as coberturas de danos próprios – embora opcionais – são essenciais em situações imprevistas. Por isso, carros recentes ou mais expostos a riscos beneficiam das seguintes coberturas:
- Fenómenos da Natureza / Riscos Catastróficos: Proteja o seu veículo contra danos causados por condições climáticas extremas, como queda de árvores ou telhados. Uma cobertura que assegura a reparação do seu carro sem custos adicionais, caso seja danificado por fenómenos naturais.
- Atos de Vandalismo: Se o seu carro for alvo de danos causados por terceiros, seja durante tumultos ou atos de destruição, esta cobertura garante que o seu veículo é reparado, sem que tenha qualquer custo.
- Incêndio, Raio ou Explosão: Esta cobertura protege o veículo, quer o dano resulte de um curto-circuito ou de outra causa. Em casos de incêndio na via pública, também cobre os danos causados a terceiros, garantindo a reparação sem custos extra para si.
- Furto ou Roubo: Esta cobertura protege o seu carro e os bens no seu interior, quer tenham sido levados sem que se aperceba (furto), quer através de violência ou ameaça direta (roubo). Em qualquer dos casos, garante a reposição do bem ou a compensação pelos danos sofridos.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
