Tem crédito habitação, créditos ao consumo e alguns cartões de crédito e as prestações já pesam demasiado no seu orçamento familiar? Saiba que existem formas de tentar reduzir esses encargos. Para isso, pode renegociar as condições dos empréstimos ou juntá-los num único financiamento. Mas qual destas soluções compensa mais? A resposta vai depender da sua situação financeira, do número de créditos que tem, da sua taxa de esforço e da urgência que tenha em reduzir as despesas mensais.
Neste artigo, explicamos como funciona a consolidação e renegociação de créditos, em que circunstâncias pode fazer mais sentido avançar com uma ou com outra e o que fazer se o crédito já tiver entrado em incumprimento.
Qual é a diferença entre consolidar e renegociar créditos?
Quando o que se pretende é trazer um alívio ao orçamento mensal, a redução das prestações dos empréstimos bancários tem de ser um objetivo central nesse esforço. Tanto a renegociação como a consolidação de créditos permitem atingi-lo.
Na renegociação, o cliente tenta melhorar algumas condições previstas no contrato de crédito junto da instituição financeira, reduzindo, assim, os encargos mensais. Neste caso, os créditos que tem mantêm-se, mas algumas condições são alteradas. Esta solução é particularmente utilizada por quem tem crédito habitação.
Já quando está em causa a consolidação de crédito, o processo é diferente: contrata-se um novo empréstimo para liquidar os créditos existentes e, em vez de várias prestações, o cliente passa a pagar apenas uma. Regra geral, a consolidação é mais utilizada por quem tem:
- Créditos pessoais;
- Cartões de crédito;
- Crédito automóvel;
- Linhas de crédito.
E se a maior despesa do mês pudesse ser menor?
Quando compensa renegociar um crédito?
Em regra, a renegociação é uma solução mais simples do que a consolidação de crédito, mas não se adequa a todos os cenários. Esta opção tende a fazer mais sentido quando está em causa um só crédito. Por exemplo, se tem um crédito habitação e a prestação aumentou significativamente devido à subida da Euribor, pode tentar renegociar o valor do spread ou aumentar o prazo do empréstimo e, assim, reduzir o valor que paga mensalmente ao banco. Nestes casos, quanto mais cedo agir, maior será a sua margem de negociação.
Rever as condições do contrato também pode ser uma solução interessante se quiser, somente, ganhar alguma folga financeira ou se verificar que existem melhores ofertas no mercado, em comparação com as que o banco atual lhe oferece. Tenha, no entanto, em conta que as instituições financeiras não são obrigadas a alterar o contrato previamente acordado. Ainda assim, se aceitarem renegociar, não podem cobrar comissões pelo processo.
Tipos de renegociação
A renegociação das condições de um crédito pode passar pela alteração de diferentes fatores. Por exemplo, em momentos de maior instabilidade, mudar de taxa variável para taxa mista pode dar maior previsibilidade à prestação durante alguns anos. Já aumentar o prazo do empréstimo permite-lhe reduzir a prestação mensal, trazendo algum alívio no imediato, mas aumentará o custo total do crédito. As formas de renegociação mais comuns são:
- A revisão do spread: Dessa forma, a taxa de juro do empréstimo baixa e, consequentemente, também a prestação;
- O tipo de taxa de juro (fixa, variável ou mista) ou o prazo da Euribor associada ao contrato (3, 6 ou 12 meses);
- O prazo do empréstimo: Se aumentar, a prestação baixa; se o reduzir, a prestação sobe, mas o custo total do crédito diminuirá porque pagará menos juros;
- Pedir um período de carência: Permite pagar apenas juros durante um determinado período, suspendendo a amortização do capital, o que reduzirá a prestação, mas significa suportar mais juros, no total.
- A amortização parcial do crédito: Liquida parte do crédito e é uma das formas mais eficazes de reduzir a prestação e o custo total do empréstimo.
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Quando faz sentido consolidar créditos?
A consolidação de créditos é, normalmente, uma opção a ponderar por quem tem vários créditos em simultâneo e uma taxa de esforço elevada (veja mais abaixo). Além disso, quando há dificuldade em gerir os pagamentos e risco de incumprimento, juntar todos os créditos num só pode ser a melhor forma de reduzir a pressão destes financiamentos sobre o orçamento mensal.
Mas como funciona, na prática, o crédito consolidado? Ao optar por esta solução, estará a contratar um novo empréstimo para liquidar os restantes, ficando com uma só prestação para pagar, uma única data de pagamento e um só credor. A taxa de juro será, em princípio, mais reduzida do que a média das aplicadas aos créditos que pretende liquidar, o que, no caso de créditos com taxas de juro muito elevadas, como é o caso dos cartões de crédito, pode reduzir significativamente os encargos mensais.
Apesar das vantagens, consolidar créditos não significa, necessariamente, pagar menos no total. Para poder beneficiar de uma redução na prestação, o prazo do empréstimo será estendido, o que vai traduzir-se em mais juros.
Taxa de esforço é fator fundamental
A taxa de esforço é um dos indicadores mais importantes na análise de um pedido de consolidação de crédito. Esta representa a percentagem do rendimento líquido mensal destinado ao pagamento de prestações de crédito e, idealmente, não deve ultrapassar os 30% a 35%. A fórmula de cálculo é simples:
Taxa de esforço = (Total das prestações mensais / Rendimento líquido mensal) x 100
As instituições de crédito recorrem à taxa de esforço para avaliar a solvabilidade dos clientes, ou seja, a sua capacidade financeira para cumprirem o contrato. Nos casos em que a taxa de esforço é mais elevada – e consequentemente, também o risco – podem ser exigidas garantias adicionais, como fiadores ou uma hipoteca, para se avançar com a consolidação.
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Como funciona o crédito multiopções na consolidação de crédito?
Existe uma modalidade específica para consolidar créditos, em que é utilizado um imóvel como garantia do financiamento. É o chamado crédito multiopções. Neste caso, todos os créditos são reunidos num só contrato, efetuando-se uma segunda hipoteca sobre a casa do mutuário. No crédito multiopções, como existe uma garantia real, as taxas de juro costumam ser mais baixas do que num crédito consolidado sem hipoteca. Além disso, os prazos podem ser bastante mais longos.
Para a concessão deste tipo de financiamento, o banco terá em conta o LTV (loan-to-value), ou seja, o rácio entre o valor financiado e o valor do imóvel e ainda o total da dívida. Regra geral, este não pode ultrapassar 80% do valor da casa. Se já tiver um crédito habitação, o banco somará o capital ainda em dívida ao novo montante pedido. Por exemplo:
- Se a casa valer 200 mil euros;
- O capital em dívida no crédito habitação for de 120 mil euros;
- Assumindo um LTV máximo de 80%: poderá pedir até 40 mil euros adicionais, o que perfaz 160 mil euros (80% de 200 mil euros).
Apesar de algumas vantagens, esta solução não é isenta de riscos. Em caso de incumprimento, o imóvel pode ser executado pelo banco.
Diferenças nos custos a curto e longo prazo
Escolher entre renegociar os seus créditos ou consolidá-los num só é uma decisão que vai sempre depender da sua situação particular. Mas há um aspeto central que pode (e deve) fazer parte da equação: a redução dos custos a curto e a longo prazo.
Qual reduz mais a prestação?
De forma geral, a consolidação tende a reduzir a prestação mensal de forma mais significativa. Isto acontece porque o crédito consolidado junta vários empréstimos com taxas de juro diferentes num só financiamento, permitindo reduzir a taxa média aplicada. Além do papel da taxa de juro na poupança mensal, esta ocorre também muito à custa do alargamento do prazo do contrato de crédito.
Já a renegociação, embora também permita baixar a prestação nalguns casos, normalmente, este impacto não é tão notório.
E qual aumenta mais o custo total do crédito?
No que toca ao custo do empréstimo, a lógica inverte-se. A renegociação costuma ter um impacto mais controlado no custo total do crédito, sobretudo quando não implica grandes alterações no prazo. Já a consolidação pode aumentar bastante o MTIC (Montante Total Imputado ao Consumidor), precisamente porque o novo empréstimo pode durar muitos mais anos. Além dos juros que pagará a mais, há ainda que contar com eventuais comissões, seguros ou outras despesas associados ao novo crédito.
Exemplo prático
Para perceber o impacto que a renegociação e a consolidação podem ter nos seus encargos mensais, vejamos um exemplo de um consumidor nas seguintes condições:
Crédito | Condições | Prestação mensal |
Crédito pessoal | Capital em dívida: 14.000€ Prazo: 60 meses TAEG: 15% | 333€ |
Crédito automóvel | Capital em dívida: 16.000€ Prazo: 96 meses TAEG: 12% | 263€ |
Cartão de crédito | Capital em dívida: 5.000€ TAEG: 16% | 280 € |
Total | 876€ |
Cenário 1: Renegociação das condições dos créditos
Através da renegociação, este consumidor consegue obter uma redução das taxas de juro do crédito pessoal e do empréstimo do carro.
Resultado:
- Total das prestações: 780 €
- Redução mensal: 96 €
Cenário 2: Consolidação de créditos
Ao juntar todos os créditos num só, o cliente obtém uma taxa de juro mais reduzida do que a média deste conjunto de créditos, mas o contrato passa a ter um prazo de 120 meses.
Resultado:
- Nova prestação única: 624 €
- Redução mensal: 252 €
Apesar de a redução dos encargos mensais ser mais significativa com o crédito consolidado, o custo total poderá ser superior devido ao alargamento do prazo. É importante notar que, além do montante em dívida, das taxas de juro e dos o prazos dos contratos, as condições oferecidas por cada instituição financeira diferem entre si, o que tem impacto na TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) de cada financiamento.
As duas soluções lado a lado: Quadro-resumo
Impacto | Renegociação | Consolidação |
Prestação mensal | Redução geralmente moderada | Redução normalmente mais significativa |
Taxa de juro | Pode conseguir uma taxa mais baixa em alguns créditos | Reduz a taxa média da dívida, sobretudo se existirem cartões de crédito |
Prazo | Pode manter-se igual ou aumentar ligeiramente | Normalmente aumenta de forma significativa |
MTIC (Montante Total Imputado ao Consumidor) | Pode aumentar, se o prazo do empréstimo for estendido | Tende a aumentar, pois o aumento do prazo implica pagar mais juros |
Facilidade de aprovação | Mais acessível para quem tem poucos créditos e bom histórico de pagamentos | Mais exigente ao nível da taxa de esforço e do histórico do crédito |
Número de prestações | Mantêm-se várias prestações | Passa a haver apenas uma prestação |
Pode ser uma melhor solução para quem… | Tem um ou poucos créditos e pretende melhorar condições específicas | Tem vários créditos e procura reequilibrar o orçamento familiar |
O que fazer se não se conseguir pagar os créditos?
Se já falhou o pagamento de algumas prestações – ou teme não conseguir pagar as próximas – renegociar ou consolidar os seus créditos pode torna-se bastante mais difícil. Mas, para estes casos, existem mecanismos específicos de apoio aos clientes bancários, que os bancos são obrigados a acionar. Trata-se do PARI – para situações de risco de incumprimento – e do PERSI, aplicável quando o incumprimento já aconteceu.
Quando há risco de incumprimento
Quando o banco deteta indícios de risco de incumprimento por parte do cliente ou o próprio consumidor alerta a instituição nesse sentido, a instituição deve implementar o PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento). Através deste mecanismo, o banco pode propor soluções como:
- Aumento do prazo do crédito;
- Deferimento de capital, para uma prestação a liquidar futuramente;
- Carência de capital;
- Redução temporária da taxa de juro.
Se mesmo com a adoção destas soluções, o risco de incumprimento persistir, o banco deve apresentar outras propostas que permitam o consumidor continuar a pagar o empréstimo.
Se já estiver em incumprimento
Quando já há pagamentos em falta, o cliente tem ser integrado no PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento). Através deste mecanismo, os bancos analisam a situação do cliente e apresentam-lhe soluções para a regularização da dívida, sem recorrerem aos tribunais.
Tal como no PARI, entre as possibilidades propostas aos consumidores estão a renegociação das condições do contrato (período de carência, diferimento de capital, redução da taxa de juro ou alargamento do prazo) e ainda a consolidação de créditos ou a contratação de um novo empréstimo para refinanciamento da dívida.
Uma nota importante: A obrigação de o banco integrar o cliente neste procedimento só se aplica um mês depois do incumprimento. Por isso, se se vir nesta situação, para evitar o agravamento da sua situação, peça a integração no PERSI, de imediato.
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Renegociar ou consolidar: O que deve pesar na escolha?
Como vimos ao longo deste artigo, cada uma destas soluções responde a necessidades diferentes, e, por isso, é importante perceber em que situações tendem a ser mais vantajosas. Regra geral:
Renegociar pode fazer mais sentido se:
- Tem poucos créditos;
- Pretende apenas reduzir uma prestação;
- Quer evitar um novo financiamento;
- Mantém uma situação financeira relativamente estável.
Consolidar pode compensar mais se:
- Tem vários créditos ao consumo;
- Precisa de reduzir significativamente os encargos mensais;
- Sente dificuldade em gerir pagamentos.
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Perguntas frequentes
A consolidação de crédito consiste em juntar vários empréstimos num só. Esta solução pode ajudar a reduzir a prestação mensal, a obter uma taxa de juro mais baixa e a simplificar pagamentos. Ainda assim, deve avaliar o custo total do financiamento, já que o aumento do prazo pode significar pagar mais juros no final.
Normalmente, sim. Embora possa permitir reduzir a taxa média de juro dos créditos, o custo total do financiamento pode aumentar devido ao prazo mais longo.
Não. Em Portugal, as instituições financeiras não podem cobrar comissões pela renegociação das condições do crédito.
De modo geral, considera-se que uma taxa de esforço até 30% ou 35% do rendimento mensal líquido é equilibrada. Acima desse valor, o risco de dificuldades financeiras tende a aumentar.
Pode consultar gratuitamente o mapa de responsabilidades de crédito através do portal da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal. Este documento reúne todos os créditos em seu nome comunicados pelas respetivas instituições financeiras.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
