A questão “senhorio ou inquilino: quem paga o quê?” é das mais pesquisadas por quem arrenda casa, mas também por quem pretende colocar um imóvel para arrendar. Afinal, quem deve suportar as diferentes despesas associadas ao imóvel? Desde contas mensais a obras ou impostos, há regras claras definidas no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Mas há também espaço para acordos entre as partes.
Renda: o compromisso do inquilino
A obrigação principal do inquilino é o pagamento da renda. Esta deve ser paga até ao dia acordado no contrato. Em geral, até ao dia 8 de cada mês. A falta de pagamento pode levar ao despejo, conforme previsto no artigo 1041.º do Código Civil.
O valor da renda e a sua atualização anual devem estar bem definidos no contrato. A atualização obedece a índices publicados pelo INE, e o senhorio tem de comunicar por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
