Imagem de uma idosa sentada numa cama de hospital, após uma operação bem sucedida

Quem pode fazer um seguro de saúde é uma questão sem uma resposta definitiva, já que varia consoante o perfil de cada pessoa.

Cada seguradora define regras próprias para aceitar novos clientes, avaliar o risco e calcular o prémio. A idade de entrada e o estado de saúde no momento da contratação continuam a ser fatores decisivos. Mas, hoje, existem também garantias que impedem que um segurado seja afastado apenas porque envelheceu.

O ponto central está no momento da adesão. Contratar cedo pode significar preços mais estáveis ao longo do tempo e maior liberdade para escolher coberturas. Já quem procura o seguro numa fase mais tardia pode enfrentar prémios mais altos, exclusões de doenças preexistentes ou limites de permanência.

Ainda assim, existem alternativas e soluções ajustadas a diferentes perfis, incluindo produtos específicos para seniores e planos de acesso à saúde com custos controlados.

Neste artigo, saiba quem pode fazer um seguro de saúde, até que idade compensa e quais as soluções e os fatores a considerar.

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Quem pode fazer um seguro de saúde?

Qualquer pessoa pode contratar um seguro se cumprir os critérios definidos pela seguradora: idade de entrada, questionário clínico e aceitação do risco.

A ASF esclarece que as ‘Condições Padrão’ não definem uma idade mínima ou máxima única para o mercado. Cada seguradora continua a estabelecer os seus próprios limites de entrada. Porém, existe a salvaguarda de que não se pode expulsar uma pessoa do seguro só por fazer anos.

Em linguagem clara: há seguradoras que aceitam novas adesões até 60, 65 ou 70 anos; outras fecham essa possibilidade mais cedo ou mais tarde. O essencial é perceber que a lei não bloqueia a contratação. Quem define portas de entrada é a seguradora, mas atualmente existe um travão a saídas forçadas por motivo de idade.

Idade de adesão: Porque pesa tanto e como influencia a permanência

A idade é um fator de risco. Estatisticamente, mais idade traduz-se em maior utilização do seguro e prémios mais altos. Por isso, as seguradoras costumam agravar os preços por escalões etários e podem condicionar a entrada. A adesão tardia é geralmente mais cara. Pode incluir franquias maiores no internamento ou limites de permanência, sobretudo quando a subscrição ocorre depois dos 55/56 anos.

Se aderir antes desses marcos, muitas apólices não têm idade máxima de permanência. O ponto-chave é escolher cedo e garantir continuidade. Afinal, as interrupções podem obrigar a uma nova subscrição já em idade avançada, potencialmente com exclusões e um preço superior.

Modalidades: Rede convencionada ou reembolso?

Os seguros funcionam tipicamente em dois modelos:

  • Rede convencionada: paga-se apenas a parte não coberta no ato, porque o prestador tem acordo com a seguradora.
  • Reembolso: o cliente paga a totalidade e recebe depois uma percentagem definida na apólice.

Há seguros que combinam as duas modalidades, embora com capitais e limites diferentes.

A escolha da modalidade também impacta a experiência na idade sénior. Em alguns produtos vocacionados para pessoas com mais idade, a vertente de reembolso pode ser excluída, concentrando-se a proteção na rede convencionada. Esta exclusão ajuda a controlar custos, mas reduz liberdade de escolha.

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Quem enfrenta mais dificuldades na contratação?

dois travões frequentes: idade de entrada (política de cada seguradora) e estado de saúde à data da subscrição. É habitual existirem questionários clínicos e exclusões de doenças preexistentes. O resultado é desigual: dois clientes com a mesma idade podem receber decisões diferentes, dependendo do historial e do produto. É por isso que comparar propostas, já com o questionário de saúde preenchido, é decisivo para reduzir recusas ou agravamentos de prémio.

Para quem adere mais tarde, é comum encontrar franquias mais altas no internamento, períodos de carência em várias coberturas e capitais mais comedidos. A leitura atenta das condições é, aqui, meio caminho andado para evitar surpresas.

Até que idade compensa contratar um seguro de saúde?

A resposta depende do seu perfil de risco e do orçamento familiar, mas a regra prática é clara: quanto mais cedo contratar, mais previsível será a evolução do prémio e maior a probabilidade de manter o seguro sem restrições de permanência. Em várias ofertas, quem entra antes dos 55/56 anos tende a não ter limite de saída, beneficiando da proteção da ASF contra exclusões por idade.

Mesmo perto dos 60/65 anos, a contratação pode compensar, sobretudo para quem valoriza rapidez no acesso a especialistas e exames. Ainda assim, é importante avaliar capitais, copagamentos e franquias.

O custo anual deve ser comparado com a frequência prevista de utilização e com alternativas (ver secção seguinte). Uma decisão informada passa por pedir simulações com e sem hospitalização ou estomatologia, e avaliar se a diferença de prémio compensa face ao uso esperado.

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Planos e seguros “sénior”: As saídas para quem ficou de fora

Mesmo quando já não é possível aderir a um seguro tradicional, há soluções alternativas:

Seguros de saúde vocacionados para pessoas mais velhas

Existem produtos ajustados a seniores, com capitais mais baixos e foco em medicina preventiva, rastreios e, por vezes, apoio domiciliário. A idade mínima de adesão pode começar aos 55 anos e a máxima de contratação pode rondar 70/75, variando por seguradora. Muitas destas ofertas limitam-se à rede convencionada.

Planos de saúde (cartões de descontos)

Os planos de saúde são diferentes de um seguro. Não transferem risco, dão preços convencionados dentro de uma rede de parceiros. Além disso, regra geral, não têm carências. O preço é igual para todas as idades e a adesão pode ser feita em qualquer altura. Porém, a abrangência é menor (raramente cobrem hospitalização) e não há reembolso de despesas.

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Impacto no IRS

Nos seguros, as despesas de saúde podem ser deduzidas à coleta de IRS na categoria das deduções de saúde, até ao limite global aplicável ao agregado. Já nos planos, a dedução costuma cair em despesas gerais e familiares (podendo variar consoante o CAE da entidade comercializadora). Confirme sempre na apólice e na fatura.

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Como tomar uma decisão informada

  • Confirme a regra da permanência. Desde 2025, as condições padrão proíbem a exclusão do seguro apenas pela idade. Peça à seguradora a confirmação por escrito.
  • Pergunte a idade de entrada do produto que está a analisar (pode variar entre 60, 65 ou 70 anos, por exemplo) e se existe algum limite de permanência para adesões tardias.
  • Escolha a modalidade certa. Rede convencionada tende a custar menos no ato; reembolso dá mais liberdade, mas pode sair mais caro. Pese também os capitais para internamento e a existência de copagamentos.
  • Planeie a entrada. Se está na casa dos 40/50 anos, o timing pode determinar se terá ou não limite de saída e quanto pagará aos 70. Contratar mais cedo estabiliza o percurso do prémio.
  • Se ficou excluído, avalie alternativas. Produtos “sénior” e planos de saúde podem garantir acesso a cuidados privados com custo controlado, ainda que com menor abrangência e sem reembolsos.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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