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Os certificados de aforro têm novos limites de subscrição. O Governo aumentou o teto máximo da Série F para 250 mil euros e elevou o limite acumulado com a Série E para 500 mil euros

A alteração foi publicada no Despacho n.º 5392/2026, em Diário da República a 24 de abril, e produz efeitos desde 21 de abril de 2026. A medida surge num momento em que o investimento neste produto continua a crescer e já ultrapassa os 41 mil milhões de euros.

Novos limites nos certificados de aforro: O que muda na prática?

A principal mudança está no valor máximo que cada aforrador pode aplicar. Na Série F, atualmente em comercialização, o limite sobe de 100 mil para 250 mil unidades, sendo que cada unidade corresponde a 1 euro. Para quem ainda detém certificados da Série E, o limite conjunto aumenta de 350 mil para 500 mil unidades. Isto significa que um aforrador pode agora acumular até meio milhão de euros nestes dois produtos.

Tipo de investimento

Limite anterior

Novo limite

Série F

100.000€

250.000€

Série E + Série F

350.000€

500.000€

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Segunda revisão em menos de dois anos

Esta é a segunda vez que o Governo altera os limites da Série F desde a sua criação. Quando foi lançada, em 2023, o limite inicial era de 50 mil euros por aforrador.

Em outubro de 2024, esse valor duplicou para 100 mil euros e o limite acumulado com a Série E passou para 350 mil euros. Com esta nova revisão, os limites voltam a subir de forma significativa, alinhando-se com valores praticados em séries anteriores.

No despacho publicado, o Ministério das Finanças justifica a decisão com o facto de os limites da Série F estarem abaixo dos níveis historicamente definidos para este tipo de produto.

Certificados de aforro continuam a ganhar terreno

A alteração surge num contexto de forte crescimento deste produto. Segundo dados recentes, o montante aplicado em certificados de aforro ultrapassou os 41 mil milhões de euros em março de 2026.

Este crescimento prolonga-se há 18 meses consecutivos, desde setembro de 2024. Em março de 2026, o montante aplicado aumentou quase 280 milhões de euros e ultrapassou os 41 mil milhões. Só nos primeiros três meses do ano, os certificados de aforro captaram perto de mil milhões de euros em poupanças das famílias.

Procura aumenta com taxas acima dos depósitos

Uma das razões para este crescimento está na remuneração. A taxa base dos certificados de aforro da Série F depende da Euribor a três meses e é definida mensalmente, com um limite máximo de 2,5%.

Em abril de 2026, a taxa bruta das novas subscrições foi fixada em 2,138%, um valor acima da média dos depósitos a prazo. Segundo os dados mais recentes, os depósitos apresentavam uma taxa média próxima de 1,36%, o que ajuda a explicar a transferência de poupança para os certificados.

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Novos limites: O que muda para quem já investe ou quer investir em certificados de aforro?

O aumento dos limites abre espaço para aplicações mais elevadas por parte das famílias, sobretudo para quem já tinha atingido o teto anterior. Na prática, passa a ser possível reforçar o investimento em certificados de aforro sem necessidade de procurar alternativas imediatas.

Ao mesmo tempo, a decisão do Governo confirma o peso crescente deste produto na poupança das famílias. Com mais de 41 mil milhões de euros aplicados e limites agora mais elevados, os certificados de aforro reforçam o seu papel como uma das principais formas de financiamento do Estado junto dos pequenos aforradores.

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Perguntas frequentes

O investimento mínimo nos certificados de aforro é de 100 euros, correspondente a 100 unidades. A partir desse valor, pode reforçar a sua poupança em múltiplos de 1 euro. Este valor acessível é uma das razões que torna este produto popular entre pequenos aforradores.

Sim. Os juros dos certificados de aforro estão sujeitos a IRS à taxa liberatória de 28%. Este imposto é retido automaticamente no momento do pagamento dos juros, pelo que não precisa de fazer nada. Ainda assim, pode optar pelo englobamento no IRS se for mais vantajoso, dependendo do seu escalão de rendimento.

Não. Os certificados de aforro não têm comissões de subscrição, manutenção ou resgate. O único custo a considerar é o imposto sobre os juros. Isto significa que todo o valor investido começa a render sem encargos adicionais associados ao produto.

Sim. Os certificados de aforro podem ser subscritos em nome de menores, desde que representados pelos pais ou tutores legais. Esta pode ser uma forma de criar uma poupança de longo prazo desde cedo, embora a gestão da conta fique sempre a cargo do representante legal até à maioridade.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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