Sabia que se pedir um crédito habitação vai deparar-se com a obrigatoriedade de contratar um seguro de vida? Na prática, é encarado como um custo a somar à prestação, um requisito necessário para o banco avançar com o financiamento.
Mas, quando o inesperado acontece, a última coisa que a sua família deveria ter de enfrentar é a incerteza do futuro. E um seguro de vida associado ao crédito garante que, mesmo na ausência de quem sustenta o lar, a casa se mantém e, com ela, a estabilidade financeira e a continuidade de uma vida construída em família – não a pensar o pior, mas sim a assegurar o futuro dos que cá ficam.
O que cobre o seguro de vida no crédito habitação?
O seguro de vida exigido num crédito habitação cobre, no mínimo, o risco de morte, ao qual se junta uma cobertura de invalidez. Mas importa distinguir: os bancos pedem habitualmente a cobertura por morte em conjunto com a Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) ou a Invalidez Total e Permanente (ITP).
Estas coberturas determinam o que acontece quando o titular deixa de poder gerar rendimento. Vale a pena conhecê-las antes de assinar qualquer contrato:
- Morte: o capital em dívida é liquidado, evitando que o empréstimo passe a pesar sobre a família;
- IAD: aplica-se a situações de incapacidade muito grave, com dependência de terceiros;
- ITP: pode ser acionada com graus de incapacidade mais baixos, ligada à impossibilidade de continuar a trabalhar;
- Coberturas complementares: algumas apólices admitem extras, como o diagnóstico de doenças graves.
Cada cobertura adicional tem impacto no prémio e, por isso, na prestação mensal. A escolha deve ajustar-se à realidade de cada agregado: o número de titulares, os rendimentos de cada um e os encargos da família.
Vale a pena rever o seguro de vida ao longo do tempo?
A resposta é simples: sim. Um crédito habitação acompanha uma pessoa durante décadas. Ao longo desse período, muita coisa muda: o rendimento, a composição da família, o capital ainda em dívida, entre outros. Mas o seguro de vida fica, muitas vezes, esquecido no mesmo sítio onde foi contratado.
É frequente descobrir-se, anos mais tarde, que se está a pagar mais do que o necessário pelo mesmo seguro. E rever a apólice permite, em muitos casos:
- Reduzir o prémio mensal sem abdicar das coberturas essenciais;
- Ajustar o capital seguro ao montante efetivamente em dívida;
- Acrescentar proteção relevante, como por exemplo doenças graves, em fases mais sensíveis;
- Ganhar previsibilidade no orçamento familiar, a longo prazo.
É importante esclarecer que rever o seguro não obriga a mantê-lo no banco onde foi feito o crédito habitação. A lei permite transferir o seguro de vida para outra seguradora, e essa mudança pode traduzir-se numa poupança significativa sem perder a proteção de que a família precisa.
Ajudamos em todo o processo!
Os nossos especialistas trabalham com as principais seguradoras do mercado e vão ajudar a:
- Analisar a sua apólice atual e as necessidades reais do seu agregado familiar;
- Comparar propostas de várias seguradoras;
- Negociar condições mais competitivas e coberturas ajustadas;
- Tratar de toda a burocracia da transferência;
- Acompanhar cada etapa, do início ao fim, e sem custos.
Este apoio vai permitir-lhe tomar decisões com mais clareza, garantindo que a sua casa fica protegida e a sua família estável e segura, aconteça o que acontecer.
Basta 1 minuto para começar a rever o seu seguro de vida
Preencha o formulário e aguarde o contacto dos nossos especialistas.
Perguntas frequentes
Por lei, não é obrigatório. No entanto, os bancos exigem-no como condição para conceder o crédito habitação, por funcionar como garantia do empréstimo.
Sim. Não é obrigatório contratar o seguro na seguradora associada ao banco. A lei permite escolher outra seguradora e até transferir o seguro mais tarde, muitas vezes com condições mais vantajosas.
Não necessariamente. O objetivo é encontrar uma solução ajustada ao seu caso, que mantenha a proteção essencial e, em muitos casos, reduza o valor que paga todos os meses.
Não. O acompanhamento é gratuito para o cliente e inclui a análise das propostas e o tratamento de toda a burocracia associada.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
