Os novos certificados do Tesouro têm um prazo de dez anos e pagam juros crescentes, que começam nos 2,35% brutos e podem chegar aos 3,35%. A remuneração média anual será de 2,71% para quem mantiver o dinheiro aplicado até ao final do prazo.
De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 141-A/2026, de 3 de julho, os novos Certificados do Tesouro série 5 (CTS5) exigem um investimento mínimo de 1.000 euros. O capital só pode ser resgatado um ano após a data-valor da subscrição e, em caso de resgate antecipado, perdem-se os juros decorridos desde o último vencimento anual.
Antes de subscrever, importa perceber como evoluem os juros, quando são pagos e quais são as diferenças face aos Certificados de Aforro.
Como funcionam os novos certificados do Tesouro?
Os Certificados do Tesouro Série 5 são títulos de dívida pública emitidos pelo Estado e destinados à poupança das famílias. Ao subscrever, o aforrador empresta dinheiro ao Estado durante um prazo máximo de dez anos e recebe juros anuais em troca.
A taxa é definida antecipadamente e aumenta ao longo do prazo. Isto significa que não depende da evolução da Euribor nem das taxas praticadas pelos bancos. O capital investido é reembolsado no vencimento ou quando o aforrador pede o resgate, desde que já tenha terminado o período inicial de imobilização.
Principais condições da nova série
As principais condições dos novos certificados do Tesouro estão definidas na ficha técnica do IGCP e aplicam-se às subscrições realizadas a partir de 6 de julho de 2026.
Característica | Condição prevista |
Prazo máximo | 10 anos |
Investimento mínimo | 1.000 euros |
Investimento máximo | 1 milhão de euros |
Taxa inicial | 2,35% brutos |
Taxa máxima | 3,35% brutos |
Taxa média em 10 anos | 2,71% brutos por ano |
Resgate antecipado | Só é possível um ano após a data-valor da subscrição |
Pagamento dos juros | Anual, na data de vencimento dos juros |
Capitalização dos juros | Não |
Garantia | Capital garantido pelo Estado |
Quanto pagam os novos certificados do Tesouro?
A remuneração começa nos 2,35% brutos no primeiro ano. Depois, sobe para 2,45% no segundo e terceiro anos, 2,65% no quarto e quinto, 2,75% no sexto e sétimo, 2,85% no oitavo e nono e 3,35% no décimo ano.
Quem mantiver a aplicação durante os dez anos terá uma taxa média anual bruta de 2,71%. Este valor resulta da média das taxas anuais, mas não significa que todos os anos sejam remunerados da mesma forma. O rendimento é mais baixo nos primeiros anos e aumenta na fase final da aplicação.
Os juros estão sujeitos a IRS, com retenção na fonte à taxa liberatória em vigor na data do pagamento. Considerando a taxa atualmente aplicável no continente, de 28%, uma remuneração bruta de 2,35% corresponde a uma taxa líquida de cerca de 1,69%. O titular pode optar pelo englobamento na declaração de IRS, mas deve simular essa opção antes de entregar a declaração.
Ano da aplicação | Taxa de juro bruta |
1.º ano | 2,35% |
2.º ano | 2,45% |
3.º ano | 2,45% |
4.º ano | 2,65% |
5.º ano | 2,65% |
6.º ano | 2,75% |
7.º ano | 2,75% |
8.º ano | 2,85% |
9.º ano | 2,85% |
10.º ano | 3,35% |
Média a 10 anos | 2,71% |
Os juros ficam a render?
Não. Os juros dos novos certificados do Tesouro são pagos anualmente para a conta bancária associada à Conta Aforro. Como não existe capitalização, os rendimentos não são acrescentados automaticamente ao montante investido.
Por exemplo, quem aplicar 10.000 euros, recebe os juros líquidos na conta bancária todos os anos, mas o capital que continua a ser remunerado mantém-se nos 10.000 euros.
É possível levantar o dinheiro antes dos dez anos?
Terminado o primeiro ano, o aforrador pode pedir o resgate total ou parcial, sem ter de esperar pelo vencimento dos dez anos. No entanto, o resgate antecipado implica a perda total dos juros decorridos desde o último vencimento anual até à data do resgate.
Além disso, ao sair antes do prazo, o aforrador deixa de beneficiar das taxas mais elevadas previstas para os últimos anos. Por esse motivo, esta aplicação será mais adequada para dinheiro que não seja necessário a curto prazo.
Quanto é possível investir?
O limite máximo nos novos certificados do Tesouro é de um milhão de unidades por Conta Tesouro, o que corresponde a um milhão de euros.
Também não é permitido aplicar valores inferiores a 1.000 euros, uma vez que o mínimo de subscrição e o mínimo por Conta Tesouro é 1.000 unidades. Esta diferença torna o produto menos acessível a quem está a começar a poupar ou pretende investir pequenas quantias regularmente.
Onde podem ser subscritos?
A subscrição pode ser feita através do AforroNet, nos balcões dos CTT, nos Espaços Cidadão autorizados e nos canais digitais do Banco BiG.
Para investir, é necessário ter uma Conta Aforro e uma conta bancária associada. Quem já possui Certificados de Aforro ou Certificados do Tesouro deverá, em princípio, utilizar a conta existente, desde que os dados pessoais e bancários estejam atualizados.
O que muda face aos anteriores Certificados do Tesouro?
A nova série sucede aos Certificados do Tesouro Poupança Valor nas novas subscrições. Entre as principais alterações estão o aumento do prazo de sete para dez anos e a subida das taxas fixas, que passam a começar nos 2,35% e podem chegar aos 3,35%.
Os CTPV pagam uma taxa fixa entre 0,70% e 1,60%, à qual pode acrescer, a partir do terceiro ano, um prémio associado ao crescimento real do produto interno bruto. Na nova série, a remuneração depende apenas das taxas definidas para cada período, sem qualquer prémio ligado à evolução da economia.
Condição | Nova Série 5 | CTPV |
Situação para novas subscrições | Disponíveis a partir de 6 de julho de 2026 | Novas subscrições suspensas a partir de 6 de julho de 2026 |
Prazo | 10 anos | 7 anos |
Taxa inicial | 2,35% | 0,70% |
Taxa base máxima | 3,35% | 1,60% |
Prémio ligado ao PIB | Não | Sim, a partir do 3.º ano |
Período sem resgate | 1 ano | 1 ano |
Certificados do Tesouro ou Certificados de Aforro?
Os dois produtos têm capital garantido pelo Estado, mas funcionam de forma diferente. Nos novos certificados do Tesouro, as taxas são fixadas no momento da emissão e aumentam segundo um calendário definido. Nos Certificados de Aforro, a taxa varia de acordo com a Euribor a três meses, dentro dos limites estabelecidos para a série.
Além disso, os Certificados de Aforro também permitem começar com apenas 10 euros e têm um prazo máximo de 15 anos. Já os juros são capitalizados trimestralmente e o capital pode ser resgatado depois dos primeiros três meses.
Assim, a escolha deve considerar o prazo, a necessidade de acesso ao dinheiro e a evolução esperada da remuneração.
Leia ainda: Certificados de Aforro e do Tesouro: Quais as diferenças?
O que deve avaliar antes de subscrever?
A taxa máxima de 3,35% só será alcançada nos últimos anos da aplicação. Por isso, não deve comparar esse valor isoladamente com a taxa de um depósito, de um Certificado de Aforro ou de outro produto com um prazo mais curto. A taxa média anual e o rendimento líquido dão uma imagem mais rigorosa.
Antes de investir, confirme ainda:
- Durante quanto tempo pode manter o dinheiro aplicado;
- Se dispõe de um fundo de emergência separado;
- Qual será o rendimento depois dos impostos;
- Se precisa de receber juros ou prefere capitalizá-los;
- Que remuneração perde caso faça um resgate antecipado;
- Se existem alternativas adequadas ao mesmo prazo.
Os novos certificados do Tesouro oferecem previsibilidade e uma remuneração crescente, mas exigem um compromisso prolongado para aproveitar as taxas mais altas. A decisão deve partir do prazo disponível e dos objetivos da poupança, e não apenas do juro anunciado.
Perguntas frequentes
Os certificados do Tesouro não estão sujeitos às oscilações diárias dos mercados financeiros. O IGCP garante o reembolso da totalidade do capital investido, de acordo com as condições da série. Existe, contudo, risco de inflação: se a subida dos preços superar o rendimento líquido da aplicação, o dinheiro mantém o valor nominal, mas perde poder de compra.
Não. O Fundo de Garantia de Depósitos protege depósitos constituídos em instituições de crédito participantes, até aos limites previstos na lei. Os certificados do Tesouro são instrumentos de dívida pública emitidos pelo Estado e não depósitos bancários. Por esse motivo, não estão abrangidos pela garantia de 100 mil euros aplicável aos depósitos.
Os certificados integram a herança. Os herdeiros podem pedir a transmissão dos títulos para as respetivas Contas Aforro ou solicitar o resgate. Para isso, têm de comprovar a qualidade de herdeiros e apresentar a documentação exigida pelo IGCP. O pedido deve ser feito dentro do prazo legal, sob pena de o valor prescrever a favor do Fundo de Regularização da Dívida Pública.
Em regra, não. Os juros são sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória em vigor, que é de 28% no continente, ficando o imposto pago. O titular pode optar pelo englobamento na declaração de IRS. Nesse caso, deve englobar os restantes rendimentos da mesma categoria sujeitos a taxas liberatórias, pelo que a opção deve ser simulada antes da entrega.
Sim. Os certificados do Tesouro e os Certificados de Aforro são produtos distintos e podem coexistir na mesma Conta Aforro. O limite máximo de investimento é aplicado segundo as regras de cada produto. Ter uma aplicação não impede, por si só, a subscrição da outra, desde que sejam cumpridos os montantes mínimos, máximos e restantes requisitos definidos pelo IGCP.
