Quem tiver uma parte da habitação própria e permanente afeta à atividade profissional e quiser vender a casa tem de pagar IRS sobre as mais-valias, mesmo que reinvista esse valor. É este o entendimento da Autoridade Tributária (AT), partilhada numa informação vinculativa, no dia 22 de julho, em resposta a um contribuinte.
Regra geral, quem vende a sua habitação própria e permanente e reinveste o valor da venda numa nova habitação própria e permanente entre os 24 meses anteriores e os 36 meses seguintes a essa venda pode beneficiar de uma isenção total ou parcial de imposto sobre as mais-valias.
No entanto, isso não acontece se uma parte do imóvel estiver afeta à atividade profissional. Este esclarecimento pode ter um impacto importante na vida de muitos trabalhadores independentes que exercem a profissão a partir de casa e que se veem, agora, impedidos de beneficiar da isenção de mais-valias se decidirem vender a casa.
A este propósito, importa salientar que, quando devidas, as mais-valias são consideradas em 50% e englobadas aos restantes rendimentos, sendo o valor total sujeito às taxas gerais de IRS.
O caso que levou ao esclarecimento
O contribuinte que colocou a dúvida ao Fisco é advogado e proprietário da casa desde setembro de 2019, depois de partilhas feitas após divórcio. Desde esse ano que tem aí o seu domicílio fiscal e que utiliza a fração no exercício da atividade profissional.
Em 2019, a fração tinha como destino “serviços”, mas foi alterado para “habitação”, em 2026. Assim, o objetivo era saber se, na eventualidade de vender a casa, as Finanças considerariam que estaria cumprida a condição essencial de esta ter sido habitação própria e permanente nos 12 meses anteriores à venda.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
