Rendas

O aumento de rendas em 2027 deverá rondar 2,51%, segundo a estimativa rápida do Índice de Preços no Consumidor (IPC) de julho, divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística. Significa isto que uma renda de 1.000 euros poderá subir 25,10 euros, para 1.025,10 euros.

O valor ainda não está fechado e não pode ser usado para atualizar contratos. No entanto, a confirmar-se, supera a subida de 2,24% aplicada em 2026. O coeficiente de 2027 será calculado a partir da variação média do IPC sem habitação disponível em 31 de agosto e publicado posteriormente em Diário da República.

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Quanto podem subir as rendas em 2027?

Com uma atualização de 2,51%, a nova renda é calculada multiplicando o valor atual por 1,0251. O resultado corresponde à atualização segundo o coeficiente, quando o contrato não estabelece outro regime. Não significa, contudo, que todas as rendas aumentem nessa data ou por esta percentagem.

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Aumento das rendas em 2027: Quanto poderá pesar na sua carteira?

Se a estimativa de julho se confirmar, a subida será de 2,51 euros por mês por cada 100 euros de renda. Assim, quem paga 1.200 euros poderá passar a pagar 1.230,12 euros, mais 30,12 euros por mês e 361,44 euros ao fim de um ano.

Veja outros exemplos:

Renda atual

Aumento mensal previsto

Nova renda prevista

Aumento num ano

600 euros

15,06 euros

615,06 euros

180,72 euros

800 euros

20,08 euros

820,08 euros

240,96 euros

1.000 euros

25,10 euros

1.025,10 euros

301,20 euros

1.200 euros

30,12 euros

1.230,12 euros

361,44 euros

1.500 euros

37,65 euros

1.537,65 euros

451,80 euros

Os cálculos partem de uma percentagem provisória e mudam se o indicador de agosto ficar acima ou abaixo de 2,51%. Quando o resultado não é exato em cêntimos, a nova renda deve ser arredondada para o cêntimo imediatamente superior.

Nota: Estes exemplos também não significam que todas as rendas aumentem nesta percentagem, uma vez que o contrato pode estabelecer outro regime de atualização.

Porque é que o aumento de rendas em 2027 ainda é uma previsão?

O coeficiente anual não segue a taxa de inflação homóloga, que o INE estimou em 3% em julho, nem a média do IPC total, de 2,63%. A referência é a variação média dos últimos 12 meses do IPC sem habitação. Em julho, este indicador foi estimado em 2,51%, acima dos 2,48% registados em junho.

Além de se referir ao mês anterior ao usado no cálculo, o valor de julho é uma estimativa rápida. O INE prepara-a com a informação validada até dois dias antes da divulgação, pelo que pode diferir dos dados definitivos.

O aumento da renda é automático?

Não. A divulgação do coeficiente não altera a renda sem intervenção do senhorio. O contrato pode definir um regime diferente e, na falta de outra regra, a primeira atualização só pode ser exigida um ano após o início do arrendamento.

As atualizações seguintes também têm de respeitar um intervalo mínimo de um ano. Antes de pagar um novo valor, o inquilino deve confirmar:

  • O regime de atualização previsto no contrato;
  • Se passou um ano desde o início do contrato ou da última atualização;
  • O coeficiente oficial publicado para 2027;
  • O cálculo apresentado pelo senhorio;
  • O cumprimento do aviso escrito com, pelo menos, 30 dias de antecedência.

A comunicação deve indicar o coeficiente aplicado e o novo valor da renda. Assim, uma previsão estatística ou a mera publicação de notícias sobre a inflação não basta para aumentar o montante a pagar.

Quando será conhecido o coeficiente definitivo para 2027?

O INE publica os dados definitivos do IPC de julho em 12 de agosto e a estimativa rápida de agosto no dia 31. Esta última permitirá conhecer a referência usada no cálculo anual. O coeficiente torna-se oficial com o aviso em Diário da República, que deve ser publicado até 30 de outubro.

A média de 12 meses tende a variar menos do que a inflação de um único mês, porque dilui oscilações pontuais. Por isso, os 2,51% de julho já dão uma indicação próxima do possível aumento de rendas em 2027. Uma alteração mais expressiva dos preços em agosto poderá fazer o valor final avançar ou recuar ligeiramente.

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Perguntas frequentes

Sim, dentro de certos limites. O senhorio não pode cobrar retroativamente as diferenças relativas aos meses anteriores. Pode, contudo, aplicar numa atualização futura os coeficientes que deixou passar, desde que não tenham decorrido mais de três anos desde a data em que cada um poderia ter sido usado.

Não. A atualização anual da renda não depende da realização de obras no imóvel. Se o contrato não estabelecer regras diferentes, o senhorio pode aplicar o coeficiente legal, desde que cumpra os requisitos previstos na lei. As obrigações relativas à conservação da casa são uma questão distinta.

A idade, por si só, não impede a atualização anual. Existem proteções específicas para determinados contratos habitacionais celebrados antes de 18 de novembro de 1990, nomeadamente quando o inquilino tem pelo menos 65 anos ou incapacidade igual ou superior a 60%. Ainda assim, estas rendas podem continuar sujeitas ao coeficiente anual.

Não apenas por ter comprado o imóvel. O novo proprietário assume os direitos e as obrigações do anterior senhorio, mantendo-se o contrato em vigor. A venda não permite alterar livremente a renda nem reinicia os prazos. Qualquer atualização terá de respeitar o contrato e as regras legais aplicáveis.

Pode aumentar o valor considerado para a dedução, desde que a renda respeite à habitação permanente e esteja devidamente documentada ou comunicada à Autoridade Tributária. Contudo, o benefício efetivo depende da taxa, do limite e das restantes condições em vigor no ano a que as rendas dizem respeito.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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