As bolsas de estudo entram no ano letivo de 2026/2027 com uma reforma aprovada, mas aplicada a meio gás. O novo regime de ação social foi publicado em julho e promete mudar a forma como o valor de cada bolsa é calculado, mas essa parte foi adiada para 2027/2028. O que avança agora é um conjunto de medidas mais estreito, com destaque para uma nova bolsa de incentivo de 1.075 euros e para regras de alojamento que dão liberdade a quem vive fora de casa.
Bolsa de incentivo: A principal novidade do ano
É a medida verdadeiramente nova das bolsas de estudo 2026/2027. São 1.075 euros por ano, destinados aos estudantes beneficiários do 1.º escalão do abono de família que ingressem no ensino superior.
A atribuição automática acontece uma única vez, no primeiro ano de matrícula, e pode ser acumulada com a bolsa de estudo. Nos anos seguintes, o apoio não desaparece do sistema, mas passa a depender do desempenho académico: mantém-se para quem obtiver, no ano letivo anterior, uma classificação final entre as 25% mais elevadas.
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Valores das bolsas de estudo mantêm-se
Fora da bolsa de incentivo, quase tudo fica na mesma. Como o novo modelo de cálculo das bolsas de estudo não entra em vigor este ano, os montantes e as regras de elegibilidade são os do ano passado. A bolsa mínima fica nos 872 euros anuais, valor que corresponde a 125% da propina máxima, fixada em 697 euros.
Para quem beneficia de atribuição automática ligada ao escalão do abono de família, os valores resultam de uma fórmula que toma como referência o indexante dos apoios sociais (IAS) que, em 2026, é de 537,13 euros. O escalão 1 corresponde a 5,5 vezes o IAS, o escalão 2 a 2,5 vezes o IAS e o escalão 3 a 125% da propina máxima. Aplicando o indexante deste ano:
- 1.º escalão do abono: 2.954,22 euros por ano
- 2.º escalão do abono: 1.342,83 euros por ano
- 3.º escalão do abono: 872 euros por ano
Quanto ao limiar de elegibilidade, o rendimento anual per capita do agregado não pode exceder 23 vezes o IAS, acrescido do valor da propina máxima. Com os valores de 2026, a componente indexada ao IAS ronda os 12.354 euros.
Alojamento: Mais liberdade de escolha para bolseiros deslocados
É neste capítulo que estão as mudanças com efeito mais imediato na carteira das famílias. Até agora, um bolseiro deslocado que recusasse alojamento em residência dos Serviços de Ação Social perdia o direito ao complemento. A partir de setembro, isso muda: os bolseiros deslocados continuam a ter prioridade no acesso às residências, mas mantêm o apoio caso optem por alojamento privado.
Os valores conhecidos até agora são os seguintes:
- Bolseiro deslocado em residência pública. Tem prioridade absoluta na ocupação de camas e o encargo mensal não deverá ultrapassar os 161 euros (30% do IAS).
- Bolseiro deslocado que prefere quarto privado. Mantém o apoio mesmo abdicando da residência, o que representa a principal novidade do ano.
- Bolseiro que se candidatou a residência e não conseguiu vaga. Tem direito a uma majoração correspondente à diferença entre aquele valor e o preço médio do alojamento privado no concelho onde estuda. Por exemplo, em Lisboa, onde esse preço médio ronda os 500 euros, o apoio adicional aproxima-se dos 340 euros.
- Estudantes não bolseiros. O complemento aplica-se nos termos previstos para 2025/2026, com um limite de 50% do custo médio do alojamento privado do concelho: cerca de 250 euros em Lisboa e 210 no Porto.
Enquanto o novo regulamento de atribuição de bolsas não for publicado, a informação em vigor no portal da DGES continua a fixar o complemento em 17,5% do IAS para quem está em residência e 30% do IAS para quem ficou fora dela. Confirme sempre os valores junto dos Serviços de Ação Social da instituição antes de fechar contas.
Vai estudar fora? Prepare o orçamento
Atenção a alguns requisitos que passam despercebidos:
- Para receber o complemento sendo não bolseiro, é preciso candidatar-se à bolsa e responder “sim” à pergunta do boletim sobre a atribuição de complemento em caso de indeferimento.
- Só é elegível quem vir a bolsa recusada por capitação superior a 23 vezes o IAS.
- Os recibos de renda são obrigatórios e sem eles o apoio não é atribuído.
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Prazos e credenciais para a candidatura
O calendário das bolsas de estudo 2026/2027 foi alterado: o período normal de candidatura decorre entre 14 de agosto e 2 de outubro de 2026, através da plataforma BeOn.
Quem se inscrever na instituição antes de 2 de outubro dispõe sempre de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse a data-limite. Também é possível candidatar-se entre 3 de outubro e 31 de maio, mas nesse caso o valor da bolsa é proporcional ao período que falta cumprir do ano letivo.
O que acabou e o que continua a existir
O Programa +Superior, que apoiava a frequência do ensino superior em regiões com menor procura, foi revogado pelo artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 148/2026, de 20 de julho, com uma norma de salvaguarda prevista no artigo 35.º. Ou seja, não haverá novas candidaturas em 2026/2027, mas quem já beneficia do apoio deverá mantê-lo.
Mantém-se a bolsa para estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%. E, claro, continuam disponíveis, fora do sistema público, as bolsas de fundações, autarquias, ordens profissionais e empresas, em regra acumuláveis com a bolsa pública e com calendários próprios que raramente coincidem com o oficial.
Mudanças nas bolsas para 2027/2028
A mudança estrutural ficou para o ano letivo seguinte e altera a lógica de cálculo. A bolsa de estudo passará a resultar da diferença entre o custo estimado de estudar num determinado concelho – incluindo propina, alimentação, transporte e alojamento – e o rendimento que o agregado familiar consegue disponibilizar ao estudante.
Passa também a existir uma bolsa máxima, variável por concelho, para todos os estudantes de agregados abaixo do limiar de pobreza, cerca de 27% do universo atual de bolseiros. O exemplo dado pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação dá a dimensão da diferença: um estudante de licenciatura, deslocado em Lisboa e sem lugar em residência, poderia receber 7.818 euros de bolsa anual. Os apoios ao alojamento deixam de ser complementos autónomos e passam a estar integrados na bolsa.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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