Os novos períodos horários da eletricidade vão alterar as horas de vazio, cheias e de ponta em Portugal continental. Para os clientes domésticos com tarifas bi-horária ou tri-horária, a transição começa a 1 de julho de 2027 e prolonga-se até ao final desse ano.
A mudança será automática e pode ter um efeito positivo ou negativo na fatura. Tudo depende das horas a que cada família consome eletricidade, dos preços previstos no contrato e da capacidade para deslocar alguns consumos para os períodos mais baratos.
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Quando entram em vigor os novos períodos horários da eletricidade?
A entrada em vigor será faseada. Os clientes empresariais e industriais ligados em baixa tensão especial, média, alta ou muito alta tensão transitam para os novos horários em 1 de abril de 2027. Nas casas e nos pequenos negócios em baixa tensão normal, a mudança ocorre entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2027, afetando diretamente apenas quem tem uma opção bi-horária ou tri-horária.
Como será feita a transição para os novos horários?
A atualização será realizada pelo operador da rede de distribuição, preferencialmente à distância, através do contador inteligente. Quando a intervenção remota não for possível, será necessária a deslocação de um técnico. O cliente não precisa de pedir a mudança e deverá ser informado da data em que o novo horário ficou ativo no contador.
Tipo de cliente | Opção tarifária | Aplicação dos novos horários |
Empresas e indústria em BTE, MT, AT ou MAT | Tetra-horária | 1 de abril de 2027 |
Famílias e pequenos negócios em BTN | Bi-horária ou tri-horária | Entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2027 |
Famílias em BTN | Simples | Sem efeito direto na fatura; contador atualizado entre 1 de novembro de 2027 e 31 de março de 2030 |
Nas tarifas bi-horárias e tri-horárias, a transição não acontece no mesmo dia em todas as instalações. Durante o segundo semestre de 2027, clientes com a mesma opção tarifária poderão, por isso, passar para os novos períodos em datas diferentes.
Quem vai ser afetado pela alteração?
Segundo a ERSE, cerca de 500 mil consumidores domésticos com diferenciação horária serão abrangidos. Deste total, aproximadamente 386 mil têm opção bi-horária e quase 112 mil a tri-horária. A mudança chega ainda a cerca de 70 mil clientes empresariais e industriais sujeitos à estrutura tetra-horária.
Os quase seis milhões de clientes domésticos com tarifa simples não terão uma alteração direta na fatura, porque pagam o mesmo preço de energia ao longo do dia. Ainda assim, os respetivos contadores serão parametrizados mais tarde, para mostrarem as leituras de acordo com os novos períodos e ajudarem cada consumidor a avaliar se outra opção tarifária pode compensar.
O que muda na tarifa bi-horária?
Na opção bi-horária, o dia divide-se entre vazio, com preço mais baixo, e fora de vazio, com preço mais elevado. No ciclo diário, válido todos os dias, o vazio passa a começar às 22:30 e a terminar às 8:30. Ambos os limites avançam meia hora face ao horário atual.
No ciclo semanal, os dias úteis passam a ter vazio entre as 00:30 e as 7:30. Ao sábado, desaparece a divisão do período de fora de vazio entre a manhã e o final do dia. Esse período fica concentrado entre as 17:00 e as 24:00, enquanto o resto do sábado e todo o domingo são classificados como vazio.
Ciclo bi-horário | Vazio | Fora de vazio |
Diário, todos os dias | 22:30 às 8:30 | 8:30 às 22:30 |
Semanal, dias úteis | 00:30 às 7:30 | 7:30 às 00:30 |
Semanal, sábado | 00:00 às 17:00 | 17:00 às 24:00 |
Semanal, domingo | Todo o dia | Não existe |
Como ficam as horas da tarifa tri-horária?
A opção tri-horária separa o consumo em vazio, cheias e ponta. As horas de ponta, que correspondem ao período mais caro, deixam de surgir de manhã e concentram-se ao final do dia. No ciclo diário, o mesmo mapa passa a aplicar-se durante todo o ano, sem horários diferentes no verão e no inverno.
Neste ciclo, o vazio decorre das 22:30 às 8:30, as cheias das 8:30 às 17:30 e das 21:30 às 22:30, e as horas de ponta das 17:30 às 21:30. No ciclo semanal, o horário dos dias úteis continua a variar com a hora legal, mas os sábados e domingos passam a ter o mesmo mapa durante todo o ano.
Ciclo tri-horário | Vazio | Cheias | Ponta |
Diário, todos os dias | 22:30 às 8:30 | 8:30 às 17:30 e 21:30 às 22:30 | 17:30 às 21:30 |
Semanal, dias úteis no inverno | 00:30 às 7:30 | 00:00 às 00:30, 7:30 às 17:00 e 22:00 às 24:00 | 17:00 às 22:00 |
Semanal, dias úteis no verão | 00:30 às 7:30 | 00:00 às 00:30, 7:30 às 19:30 e 22:30 às 24:00 | 19:30 às 22:30 |
Semanal, sábado | 00:00 às 17:00 | 17:00 às 24:00 | Não existe |
Semanal, domingo | Todo o dia | Não existe | Não existe |
Os novos períodos horários vão baixar a fatura?
Não é possível antecipar uma poupança igual para todos. A fatura pode descer, subir ou manter-se próxima do valor atual, consoante a distribuição do consumo e os preços aplicados em cada período. Quem passa a concentrar mais eletricidade nas horas caras poderá pagar mais, enquanto quem desloca consumos para o vazio pode reduzir ou anular esse impacto.
Há ainda uma diferença entre mercado regulado e liberalizado. Os períodos aprovados pela ERSE são obrigatórios na tarifa de Acesso às Redes, cobrada em ambos os mercados, e nos preços de venda do mercado regulado.
No mercado liberalizado, o comercializador pode usar horários diferentes na componente de energia, desde que estejam previstos no contrato ou sejam acordados com o cliente. Por isso, é essencial verificar a oferta contratada antes de fazer contas.
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Como adaptar os consumos aos novos horários?
O primeiro passo é consultar a distribuição dos consumos no contador, na área de cliente do operador da rede ou nas faturas que apresentem leituras por período. Depois, deve comparar as horas em que usa mais eletricidade com o novo mapa e com os preços do seu contrato. A ERSE disponibiliza ferramentas para simular o possível efeito da mudança.
Os equipamentos que funcionam durante períodos prolongados ou podem ser programados oferecem maior margem para transferir consumo. Entre os consumos que podem ser ajustados encontram-se:
- Máquinas de lavar roupa ou loiça;
- Máquinas de secar roupa;
- Termoacumuladores;
- Carregamento de veículos elétricos;
- Outros equipamentos com temporizador ou programação horária.
Porque decidiu a ERSE mudar os horários?
Os atuais períodos já não refletem com rigor a utilização da rede elétrica. O aumento da produção solar e eólica, incluindo a produção próxima dos locais de consumo, alterou os fluxos de eletricidade. Ao mesmo tempo, cresceram a eletrificação das casas, da indústria e dos transportes, o que deslocou parte da procura para outras horas do dia.
A ERSE pretende aproximar os sinais de preço dos momentos de maior e menor utilização da rede, sem alterar a duração diária de cada período. Uma distribuição mais eficiente dos consumos pode reduzir a necessidade de reforçar as redes de transporte e distribuição.
A atualização é facilitada pelos contadores inteligentes, que já estavam integrados na rede em 99% das instalações de baixa tensão normal no final do primeiro semestre de 2025.
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Perguntas frequentes
Consulte a fatura de eletricidade. Um único preço de energia corresponde à tarifa simples. Se o consumo estiver dividido entre vazio e fora de vazio, tem uma tarifa bi-horária. A indicação de vazio, cheias e ponta identifica a tarifa tri-horária. O ciclo diário ou semanal também deve constar da informação contratual. Caso não o encontre, confirme junto do comercializador.
Não. A decisão da ERSE altera as horas em que cada período começa e termina, mas não fixa os preços da eletricidade para 2027. O valor por kWh dependerá das tarifas e do contrato em vigor nessa altura. Contudo, o mesmo consumo poderá custar mais ou menos se passar a ser registado num período com um preço diferente.
Sim, se tiver equipamentos programados para funcionarem durante as atuais horas mais baratas. A atualização realizada pelo operador abrange o contador, não os temporizadores das máquinas, do termoacumulador ou do carregador. Depois de receber a confirmação da mudança, deve ajustar manualmente a programação aos novos períodos previstos no contrato.
Não. A alteração aprovada pela ERSE destina-se apenas a Portugal continental. Os Açores e a Madeira têm períodos horários próprios, definidos de acordo com as características dos respetivos sistemas elétricos. Quem vive numa região autónoma deve consultar os horários aplicáveis na sua região e não utilizar as tabelas previstas para o continente.
Não necessariamente. Quem produz eletricidade para autoconsumo deve privilegiar as horas em que os painéis geram mais energia, reduzindo a eletricidade comprada à rede. Este benefício pode ser superior ao obtido ao transferir o consumo para o vazio. Para a energia que ainda precisa de retirar da rede, deve comparar os preços previstos no contrato.
