Quando a prestação mensal dos créditos pesa cada vez mais no orçamento, a primeira solução que normalmente vem à cabeça é o crédito consolidado. Mas sabia que existe uma alternativa que pode significar condições bastante mais vantajosas? Falamos de Crédito Consolidado com Hipoteca.
A palavra “hipoteca” tende a assustar. Associamo-la, quase automaticamente, à compra de casa e a processos complexos. Mas hipotecar um imóvel para consolidar dívidas é uma solução real, e que pode ser realizada mesmo que já tenha crédito habitação a decorrer ou não tenha casa própria.
“Hipoteca” não é sinónimo de comprar casa: Vamos desfazer o mito?
Há duas ideias comuns que levam muitas pessoas a nem considerar esta solução: “Já tenho Crédito Habitação, por isso esta porta está fechada para mim” e “Hipotecar uma casa só serve para a comprar”.
Pois, nenhuma das duas é verdade. O imóvel dado como garantia pode ter crédito habitação a decorrer, e a hipoteca pode, ainda assim, ser constituída para garantir um novo crédito, com outro propósito que não a compra de casa. Além disso, a casa hipotecada não precisa de ser sua: pode ser de um familiar ou de outra pessoa disposta a colocá-la como garantia. Uma hipoteca é, no fundo, apenas uma forma de garantir um crédito, e não uma decisão exclusiva de quem compra casa.
O que é, então, o Crédito Consolidado com Hipoteca?
É uma solução que permite juntar vários créditos (pessoais, cartões de crédito, outras dívidas) numa única prestação, tendo como garantia um imóvel (próprio ou de terceiros). Ao dar essa garantia, o cliente passa a ter acesso a condições que, de outra forma, não estariam disponíveis num crédito consolidado sem garantia.
Isto traduz-se, na prática, em três vantagens principais:
- Prazo mais alargado, que permite distribuir a dívida por mais tempo e, com isso, reduzir o valor da prestação mensal;
- Taxa mais atrativa, comparativamente a soluções de consolidação sem garantia, uma vez que o risco para a entidade financeira é menor;
- Flexibilidade na garantia, ou seja, pode hipotecar a casa própria ou a de terceiros, e o imóvel pode ter crédito habitação a decorrer.
