Impostos

O impacto das principais medidas do Orçamento do Estado nas famílias

O Orçamento do Estado foi aprovado pelo Parlamento e contém algumas medidas que vão ter impacto direto para as famílias. Saiba quais,

Impostos

O impacto das principais medidas do Orçamento do Estado nas famílias

O Orçamento do Estado foi aprovado pelo Parlamento e contém algumas medidas que vão ter impacto direto para as famílias. Saiba quais,

Com a aprovação pelos deputados da Assembleia da República, no dia 6 de fevereiro, da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2020, o Governo introduziu um conjunto de alterações legislativas em matéria fiscal que irão influenciar a vida de todos os portugueses.

O OE ainda não foi publicado, faltando a "aprovação" do Presidente da República, mas há medidas que vão ter impacto no IRS e na Segurança Social, que estão fechadas e que dificilmente vão mudar. É sobre estas que vamos debruçarmo-nos neste artigo.

Taxas gerais do imposto

Em sede de IRS, vai sentir-se um aumento de 0,3% aos escalões deste imposto, mantendo-se as taxas gerais actualmente em vigor. Se tiver dúvidas sobre quais as taxas de retenção na fonte deste ano, pode consultar as tabelas, que foram disponibilizadas pelo Executivo.

Leia mais: Use o simulador de Salário Líquido 2020

Deduções dos descendentes e ascendentes

Tal como em anos anteriores, mantém-se o incremento à dedução à colecta actualmente previsto no valor de €126, quando um dos dependentes não ultrapasse os três anos de idade até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto.

No entanto, nos agregados em que existam dois ou mais dependentes, prevê-se que esta dedução aumente para €300 para os filhos com idade igual ou inferior a três anos até 31 de dezembro. Esta medida abrange as famílias a partir do segundo filho.

A dedução, por sujeito passivo, mantém-se em €63 quando o acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais estabeleça a responsabilidade conjunta e a residência alternada do menor, nas situações em que exista um dependente que não ultrapasse os três anos de idade, sendo aumentada para €150 (a partir do segundo dependente) sempre que existam dois ou mais dependentes nessa faixa etária.

Isenção parcial de IRS para jovens trabalhadores

Passam a poder beneficiar de uma isenção parcial de IRS relativamente a rendimentos do trabalho dependente, os jovens que preencham os seguintes requisitos:

·   tenham entre 18 e 26 anos;

·   não sejam considerados dependentes;

·   tenham concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (i.e., ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional);

·   tenham um rendimento colectável igual ou inferior ao valor do quarto escalão do Código do IRS (até € 25.075);

·   o primeiro ano de rendimentos após a conclusão de um ciclo de estudos seja o ano de 2020 ou posterior.

A isenção parcial corresponde a:

·       30% no primeiro ano;

·       20% no segundo ano e;

·       10% no terceiro ano.

De referir que esta isenção tem como limite o valor de 7,5 vezes o montante do Indexante dos Apoios Sociais (“IAS”) no primeiro ano o que, considerando o valor do IAS definido para 2020 (438,81 euros), corresponde a € 3.291,075; 5xIAS (€ 2.194,05) no segundo ano; e 2,5xIAS (€ 1.097,025) no terceiro ano.

Prevê-se que o rendimento isento seja englobado para efeitos de determinação das taxas de tributação aplicáveis aos restantes rendimentos englobados.

Os contribuintes que pretendam beneficiar deste regime deverão:

·       submeter na sua página pessoal do Portal das Finanças, até 15 de fevereiro do ano seguinte ao primeiro ano de rendimento após a conclusão do ciclo de estudos, o certificado comprovativo da referida conclusão; e,

·       manifestar a opção pela isenção na sua declaração de rendimentos.

Dedução de despesas no IRS

Tal como ocorria em 2018, mantém-se a possibilidade de reporte, no Anexo H da declaração Modelo 3 de IRS, dos montantes respeitantes às despesas de saúde, formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares referentes ao ano de 2019, em alternativa aos montantes das deduções à colecta apurados automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Os valores assim declarados substituem os valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira, devendo ser comprovados na parte em que excedam os valores previamente comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Deduções ambientais

É concedida autorização ao Governo para criar deduções ambientais que incidam sobre a aquisição de unidades de produção renovável para o autoconsumo, bem como bombas de calor com classe energética A ou superior, desde que afectas à utilização pessoal.

Esta autorização visa a introdução de uma dedução à colecta do IRS por sujeito passivo, de um montante correspondente a uma parte do valor suportado com aquelas despesas e que conste de facturas que titulem aquisições de bens e serviços a entidades com a classificação das actividades económicas apropriada, com o limite global de € 1.000.

Crédito ao consumo das famílias

É proposto o agravamento do Imposto do Selo no crédito a consumidores, consoante o prazo, nos seguintes termos:

  • inferior a um ano – 0,141% (anteriormente era 0,128%);
  • igual ou superior a um ano – 1,76% (anteriormente era 1,6%);
  •  igual ou superior a cinco anos – 1,76% (anteriormente era 1,6%); e
  •  crédito utilizado sob a forma de conta-corrente, descoberto bancário ou qualquer outra forma em que o prazo de utilização não seja determinado ou determinável, sobre a média mensal obtida através da soma dos saldos em dívida apurados diariamente, durante o mês, divididos por 30 – 0,141% (anteriormente era 0,128%).

Declaração de rendimentos de trabalhadores independentes

Prevê-se a despenalização do incumprimento da obrigação de entrega da declaração trimestral de rendimentos por parte dos trabalhadores independentes (até agora, esse incumprimento constituía uma contra-ordenação, com as correspondentes penalidades).

Outros impactos

Imposto Especial sobre o Jogo Online (IEJO)

O Orçamento do Estado propõe-se também a que seja implementado um aumento do imposto especial sobre o jogo online. Este imposto vai subir dos atuais 15% para os 25%.

Em causa está a tributação dos jogos de fortuna ou azar realizados nos sites. As apostas Hípicas também serão alvo desta alteração.

Nova contribuição sobre as embalagens de uso único

O Governo fica autorizado a criar uma contribuição incidente sobre as embalagens de uso único adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, a qual deverá ser repercutida no adquirente final, devendo estar incluída no preço e discriminada na factura.


A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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2 comentários em “O impacto das principais medidas do Orçamento do Estado nas famílias
  1. Boa tarde,

    Gostaria de confirmar se sempre poderemos considerar as deduções ambientais em sede de IRS para o presente ano de 2020, conforme estáva previsto no OE e que abaixo se repruduz:

    Deduções ambientais
    É concedida autorização ao Governo para criar deduções ambientais que incidam sobre a aquisição de unidades de produção renovável para o autoconsumo, bem como bombas de calor com classe energética A ou superior, desde que afectas à utilização pessoal.

    Esta autorização visa a introdução de uma dedução à colecta do IRS por sujeito passivo, de um montante correspondente a uma parte do valor suportado com aquelas despesas e que conste de facturas que titulem aquisições de bens e serviços a entidades com a classificação das actividades económicas apropriada, com o limite global de € 1.000.

    Aguardo pelo vosso feedback,

    Cumprimentos

    Vítor Pereira

    1. Olá, Vítor,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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