Finanças pessoais

Subsídio de lar: Em que consiste e quem tem direito

É profissional de seguros? Já ouviu falar no subsídio de lar? Saiba neste artigo se tem direito e como solicitá-lo.

Finanças pessoais

Subsídio de lar: Em que consiste e quem tem direito

É profissional de seguros? Já ouviu falar no subsídio de lar? Saiba neste artigo se tem direito e como solicitá-lo.

Já ouviu falar no subsídio de lar? Este benefício destina-se a profissionais do setor segurador, mas pressupõe o cumprimento de alguns requisitos específicos. Se trabalha nesta área, saiba, neste artigo, se tem direito ao subsídio e como pode solicitá-lo.

O que é o subsídio de lar?

Este subsídio é uma prestação de apoio à famílias dos profissionais da área seguradora, particularmente nos encargos para manutenção do lar. Destina-se aos profissionais de seguros que beneficiem do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros e que cumpram com as condições de atribuição do mesmo.

O subsídio de lar tem um valor de 30,40 euros mensais e o seu objetivo é prestar apoio às famílias no âmbito dos encargos com o lar.

O valor atribuído pode variar todos os anos e vigora desde o dia 1 de abril até ao dia 31 de março do ano seguinte. O subsídio de lar não tem de ser declarado no IRS.

Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros

O Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguro destina-se aos trabalhadores e pensionistas de empresas seguradoras, de mediação de seguros, de sindicados e associações do sector e do regulador da atividade seguradora, a ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões). Este fundo recebe 1% do salário destes trabalhadores.

Leia ainda: Como consultar as contribuições da Segurança Social

Quem tem direito ao subsídio de lar?

No entanto, como referido anteriormente, para ter direito ao subsídio de lar, não basta ser benificiário do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros. É necessário cumprir mais um dos seguintes requisitos:

  • Ser casado ou viver em união de facto;

  • Ter crianças ou jovens a seu cargo que beneficiem do abono de família, se for solteiro, separado, divorciado ou viúvo;

  • Ter sido casado ou ter vivido em união de facto com alguém que tenha falecido que tivesse direito ao subsídio.

Assim sendo, os profissionais deixam de ter direito ao subsídio de lar a partir do momento em que deixam de preencher os requisitos obrigatórios. Se tal acontecer, devem informar a Segurança Social no prazo de 30 dias.

De forma a comprovar que mantem o cumprimento das condições para beneficiar do subsídio de lar, a Segurança Social pode a qualquer momento solicitar-lhe os documentos que comprovem a sua situação, uma vez que a mesma pode alterar ao longo do tempo. Caso não apresente estes comprovativos, a Segurança Social pode cancelar o pagamento do subsídio.

pai e mãe caminham de mãos dadas, entre a natureza, com os dois filhos pequenos com o pôr de sol no horizonte

Leia ainda: IRS e Segurança Social nas componentes do salário

Como pedir o subsídio de lar? 

Pode solicitar o subsídio de lar diretamente no site da Segurança Social. Para tal, basta preencher o formulário Modelo RP5010-DGSS Requerimento Fundo Especial dos Profissionais de Seguros.

Pode também solicitar o subsídio presencialmente no centro regional da Segurança Social da sua área de residência.

Além do documento de identificação, é necessário entregar os comprovativos do cumprimento dos requisitos obrigatórios para a atribuição deste subsídio. Caso o requerimento não possa ser efetuado pelo próprio requerente, pode ser feito por um representante legal.

Mesmo que já reúna os requisitos que lhe dão direito ao subsídio há algum tempo, só depois de o solicitar junto da Segurança Social é que começa a beneficiar. Ou seja, não há lugar ao pagamentos de retroativos.

Leia ainda: Se tem dívidas à Segurança Social, saiba como proceder

Como é pago o subsídio de lar?

O subsídio de lar pode ser pago ao benificiário através de transferência bancária ou por vale postal. Se optar pela transferência bancária, não se esqueça de verificar se os seus dados estão atualizados junto da Segurança Social. Se não estiverem atuais, basta solicitar a sua alteração. Para tal deve apresentar um comprovativo do IBAN juntamente com o seu documento de identificação.

Importa ainda sublinhar que o subsídio de lar é pago independentemente de estar a beneficiar de outras prestações sociais.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.