Atualmente, o trabalho assume várias formas. Sobretudo desde a pandemia, deixou de se limitar ao espaço físico da empresa, com muitas organizações a adotarem o teletrabalho a tempo inteiro ou modelos híbridos, nos quais o trabalhador divide o seu tempo entre o escritório e a casa (ou outro local à sua escolha).
Seja qual for o modelo (totalmente presencial, remoto ou misto) há quem sinta que o trabalho nunca termina. A tecnologia, além de abrir novas possibilidades, também esbateu as fronteiras entre tempo profissional e pessoal. É por isso que se torna cada vez mais essencial garantir um princípio fundamental: o direito a desligar.
Empregador não pode contactar o trabalhador no período de descanso
O direito a desligar implica que o empregador “tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso”, pode ler-se no Código do Trabalho.
Numa nota técnica partilhada em julho de 2025, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) explica que este dever “não se limita apenas ao regime de teletrabalho ou no trabalho à distância”, mas aplica-se de forma transversal a todas as modalidades de trabalho.
Ainda de acordo com a ACT, o período de descanso “é todo o tempo em que o trabalhador já não se encontra ‘adstrito à prestação de trabalho’ nem tem a obrigação” de estar disponível para o empregador.
É, por exemplo, o caso de alguém que tenha um horário de trabalho fixado das 9h00 às 18h00. A empresa não deve contactar este trabalhador, por exemplo, às 8h00 nem às 19h00. Do mesmo modo, são períodos de descansos os fins de semana, feriados e férias.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
