Hoje em dia, é comum depararmo-nos com anúncios falsos de emprego, em sites da internet ou nas redes sociais. Assim, todos os cuidados são poucos e há sinais de alerta a que deve estar atento para não ter problemas futuros.
“Foi selecionado para uma oferta de emprego”, “ganhe dinheiro sem sair de casa”, “responda já, só temos 20 vagas”. Soa-lhe familiar? Pois bem, o mais certo é já ter estado perante uns quantos anúncios falsos.
São centenas os anúncios de emprego duvidosos que circulam nas redes sociais, em e-mails de remetentes desconhecidos, em jornais e até em sites de procura de emprego, aparentemente fidedignos.
Em alturas de maiores dificuldades, como aquela que vivemos, a probabilidade de se deparar com este tipo de esquemas é ainda maior. Por isso, há que estar bem atento.
10 sinais de que pode estar perante anúncios falsos de emprego
Urgência
O pedido de urgência serve para pressionar e levar os candidatos a responder sem se questionarem sobre a veracidade das informações da oferta. Além disso, por norma, as empresas dão um tempo razoável para a apresentação de candidaturas.
Exemplo:
“Trabalhe em qualquer lado, só precisa de ter internet e computador. Inscreva-se agora e ganhe milhares de euros”.
Benefícios muito atrativos
Se as condições oferecidas parecerem demasiado atrativas para a função e os requisitos em causa, desconfie. O mais provável é não ser verdade.
Exemplo:
"Precisa de um part-time? Salário mensal de 4000-7000 euros. Entre em contacto".
Trabalho a partir de casa
Embora o teletrabalho seja hoje a realidade de muitos empregos, há muito que o “trabalho a partir de casa” é usado como forma de atrair pessoas em anúncios falsos.
Exemplo:
“Trabalhe a partir da sua própria casa. Ensinamos-lhe a tornar-se um modelo de confiança e sucesso, online. Inscreva-se já!”.
Promessa de contratação garantida
Nenhum anúncio sério de emprego promete ao candidato que será contratado. Que empresa contrataria um trabalhador sem qualquer tipo de análise e seleção? Assim, esteja atento e não se deixe enganar por este tipo de promessas.
Exemplo:
“Procuramos avaliador/home office. Envie o seu CV para… entrada imediata garantida!”.
Exigência de pagamento
Nenhum anúncio deve exigir qualquer tipo de pagamento. Todos os que o fazem, seja para formação, seja para um qualquer exame de admissão, são provavelmente anúncios falsos de emprego e devem ser ignorados.
Falta de informações essenciais
Em primeiro lugar, qualquer anúncio deve incluir:
- a descrição da função;
- os requisitos necessários;
- a zona geográfica;
- os contactos para envio de candidaturas.
Quando estas informações estiverem em falta, estranhe.
Ausência de requisitos obrigatórios
Ofertas de emprego para funções que não exigem qualquer requisito ou competência específica devem ser motivo de alerta.
Exemplo:
“Não precisa de vender nada, não precisa de ter formação escolar nem falar outro idioma…”.
Erros de ortografia ou redação incorreta
De um modo geral, as empresas que procuram recrutar colaboradores têm a preocupação de publicar anúncios bem escritos, com informação clara e esclarecedora. Por isso, tenha atenção aos anúncios mal redigidos ou com erros ortográficos. Nesses casos, o mais certo é estar perante um anúncio falso.
Exemplo:
“Voce e selecionado para oferta de trabalho work from home”.
Exigência de informações confidenciais
Seja qual for a fase do processo de recrutamento, informações confidenciais, como por exemplo o número da conta bancária, não devem ser pedidas.
Exemplo:
“Como as empresas agora realizam entrevistas remotas, inclusive nós, para verificar todas informações especificadas em seu currículo, precisaremos de:
- Currículo;
- Digitalização a cores ou foto do seu documento de identidade
- Número da conta bancária
Registo através de links
É provável que se trate de um esquema de phishing. Não clique em links de e-mails ou SMS, a menos que conheça a origem.
Exemplo:
“Receba um salário diário de 600€. https://wa.me/76789056432”.
O que está por detrás dos anúncios falsos de emprego?
Muitas vezes as informações enviadas pelos candidatos servem para construir bases de dados, vendidas a empresas terceiras. Mas as más noticias não ficam por aqui. Pode haver intenções mais graves por detrás de alguns anúncios falsos de emprego, como a obtenção de dinheiro fácil e até o branqueamento de capitais.
Quem elabora estes anúncios aproveita-se da necessidade e até do desespero de quem está à procura de trabalho. Assim, estes esquemas podem servir para recrutar “money mules”, ou seja, pessoas que cedem a conta bancária para a “lavagem” de dinheiro, em troca de uma “comissão”.
Anúncios falsos de emprego: primeiros cuidados que deve ter
Deve estar atento aos sinais de alerta acima referidos e evitar as redes sociais ou sites duvidosos na sua procura de emprego, privilegiando sites de emprego reconhecidos. Além disso, tome nota:
- se receber um anúncio por e-mail ou SMS, não clique em links existentes na mensagem, pois é possível que se trate de um esquema de phishing.
- visite primeiro a página web da empresa (mesmo que se trate de uma empresa de recrutamento), a fim de ver o seu historial e verificar se a morada corresponde à localização que lhe indicaram.
- recolha opiniões junto de algum colaborador da empresa ou de alguém que possa dar mais informações.
- durante a entrevista não deixe nenhuma pergunta por fazer sobre a função, a empresa, as condições oferecidas, etc.
- pesquise o máximo de informação possível sobre a empresa em causa.
Se for enganado, o que fazer?
Em muitas situações, as vítimas de anúncios de emprego falsos, não se apercebem de imediato. Contudo, assim que der conta, deve apresentar queixa:
- através do Sistema de Queixa Eletrónica, em https://queixaselectronicas.mai.gov.pt/. pt/, que facilita a apresentação de queixas e denúncias às autoridades;
- ou contactar diretamente a GNR, a PSP ou o Ministério Público.
O que diz a lei?
Apesar de o crime de “burla relativa a trabalho ou emprego” estar previsto na lei e ser punível com pena de prisão até cinco anos, ou com multa até 600 dias, aplica-se apenas a ofertas falsas de trabalho no estrangeiro ou em Portugal, mas só se o prejuízo for causado a residentes no estrangeiro.
Ou seja, as demais situações, na sua maioria, configuram o crime de burla (punível com prisão até três anos ou multa). Em casos extremos, estaremos perante uma burla qualificada, crime com a mesma moldura penal da burla relativa a trabalho ou emprego.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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