Direito a férias em 2018
A contabilização de dias de férias do trabalhado depende do tipo de vínculo com a empresa e da duração do período de trabalho.Majoração de férias
As regras para cálculo da majoração das férias deixaram de se aplicar, uma vez que em 2012 o Governo acabou com a majoração adicional de três dias de férias para os trabalhadores mais assíduos. A majoração era aplicada da seguinte forma:- mais 3 dias úteis de férias, se não faltou ou apenas faltou 1 dia ou 2 meios-dias;
- mais 2 dias úteis de férias, se faltou até 2 dias ou 4 meios-dias;
- mais 1 dia útil de férias, se faltou até 3 dias ou 6 meios-dias.
Feriados e pontes em 2018
Embora não sejam tecnicamente "férias", os feriados permitem que os portugueses tenham alguns dias de descanso. Em 2018 são 13 feriados, com 3 fins de semana alargados. Desde 2013 as empresas podem decidir encerrar em dias de trabalho nas chamadas "pontes" (segundas ou sextas-feiras quando há feriado à terça ou à quinta), decidindo se esses dias serão descontados dos dias de férias dos funcionários, ou se se os mesmos serão compensados com prestação de trabalho extra (embora não sendo considerado suplementar). No entanto, para que tal seja legal, a entidade empregadora fica obrigada a avisar os trabalhadores de que pretende "fazer pontes" e em que dias as pretende fazer até 15 de dezembro do ano anterior.Novo Código do Trabalho
Essa foi apenas uma das várias alterações ao Código do Trabalho. A redução para 22 dias úteis de férias entrou em vigor em janeiro 2013, quando foi aprovado na Assembleia da República o novo Código do Trabalho, celebrado entre o Governo, confederações patronais e UGT.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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