Retenção autónoma mensal
Sobre esta matéria, um despacho da Direção-Geral do Orçamento e da Direção-Geral da Administração e do Emprego diz o seguinte acerca do 13º mês:“A taxa de retenção é apurada mensalmente, de forma autónoma, tendo em conta o valor integral do subsídio de Natal apurado nesse mês, relevante para a determinação do respetivo duodécimo (i.e. antes de dividido por 12), retendo-se em cada pagamento mensal a parte proporcional do imposto”.Quanto desconta um trabalhador dependente?
Ora, um trabalhador dependente, não casado e sem filhos que receba um salário de 650 euros, em duodécimos deverá receber 54,16 euros de subsídio de Natal. Esta parcela é tributada à taxa correspondente ao total – 6% de acordo com as tabelas em vigor para o continente – fazendo uma retenção mensal de 3,25 euros sobre o subsídio de Natal. Feitas as contas com o imposto retido sobre o salário, desconta para IRS 42,85 euros.Se a taxa de retenção incidisse sobre o total da remuneração (650,00 + 54,16) o mesmo trabalhador subia de escalão, seria tributado a uma taxa de 7,5%, agravando para os 52,81 euros o imposto retido. Esta tributação autónoma do subsídio de Natal liberta os contribuintes de uma eventual subida de escalão nas taxas de retenção na fonte, por terem um rendimento mensal superior (quando somado o duodécimo).A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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