Crédito Habitação

Divórcio: quais os procedimentos a fazer com o seu crédito habitação

Quando o casal decide divorciar-se ou separar-se, tem de decidir sobre o destino da casa que tem um crédito habitação. Saiba o que deve ter em conta.

Crédito Habitação

Divórcio: quais os procedimentos a fazer com o seu crédito habitação

Quando o casal decide divorciar-se ou separar-se, tem de decidir sobre o destino da casa que tem um crédito habitação. Saiba o que deve ter em conta.

Quando o casal decide divorciar-se (ou separar-se, no caso de união de facto), tem de decidir sobre o destino da casa de morada de família. Saiba que detalhes deve ter em conta nesta situação.

Quando contraímos um crédito habitação, estamos a comprar a casa onde, de forma permanente, estável e duradoura se encontrava sediado o centro da vida familiar dos cônjuges (ou unidos de facto). Frequentemente, aquela casa foi adquirida pelo casal com recurso a financiamento bancário (crédito à habitação). Quando pedimos um pedido para Crédito Habitação, o regime de casamento irá influenciar as condições do mesmo.

Da mesma forma, caso ocorra um divórcio, o seu Crédito Habitação também é afectado.

pessoa a escrever num bloco de notas

Importa, pois, no âmbito do divórcio, conhecer os procedimentos que devem ser adotados pelo casal junto do Banco financiador.

Partilha de bens:

Aquando do divórcio e, normalmente, em simultâneo é feita a partilha dos bens comuns do casal. A partilha dos bens é a consequência da cessação da relação do casal. É feito um inventário dos bens e das responsabilidades (dívidas) comuns e estabelecido um acordo sobre a respectiva partilha entre ambos.

Quem fica com a casa:

É na partilha que é determinado quem fica com a casa e, havendo financiamento bancário para a respetiva aquisição, quem assumirá o remanescente da dívida/pagamento das restantes prestações. O casal deverá acordar então quem irá ficar com o imóvel atual. A partilha em si não tem efeitos no Crédito Habitação, mas é o primeiro passo para poder contactar o banco.

Autorização do banco:

Sucede que, a partilha, por si só, não tem efeitos no crédito à habitação. Ou seja, para que a partilha seja eficaz (tenha os efeitos pretendidos pelos ex-cônjuges ou ex-unidos de facto), é necessário que o Banco aceite alterar o contrato de financiamento, de forma a permitir que apenas um dos elementos do casal (que na partilha assumiu a dívida) se mantenha mutuário/obrigado ao pagamento das restantes prestações.

Não basta, pois, o que é decidido na partilha. É também necessária a autorização do Banco.

A verdade é que, não tendo autorizado a alteração do crédito à habitação, a partilha não poderá ser imposta ao Banco. Assim, caso o Banco não autorize a alteração do contrato, a entidade poderá continuar a exigir o pagamento das prestações a ambos os elementos do ex - casal.

Acautele situações de penhoras

Após a partilha, pode achar que é responsabilidade do seu ex-conjugue de tratar do antigo imóvel e de pagar as devidas prestações ao Banco. Contudo, deve ter em atenção se o contrato foi de facto alterado, falando com o seu ex-conjugue ou falando directamente com o Banco e o balcão onde fez o seu crédito.

Se não houver alteração do contrato, o elemento do casal que na partilha ficou exonerado da dívida, poderá vir a ser surpreendido com penhoras dos seus bens, por falta de pagamento das prestações a que, afinal, continua obrigado!

Havido o acordo do Banco para a alteração do contrato de financiamento, será necessário formalizar-se um aditamento ao mesmo, tendo em vista a alteração dos mutuários. Este aditamento deve ser celebrado entre o Banco e ambos os elementos do casal.

Em caso de divórcio, veja em que situação poderá ficar o seu crédito habitação. Pode consultar os nosso artigos sobre o Casamento e o Crédito Habitação e verificar como proceder no seu caso particular:

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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  • #casamento,
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12 comentários em “Divórcio: quais os procedimentos a fazer com o seu crédito habitação
  1. B tarde, ja estou divorciada ha mais 10 anos, fiquei com casa de familia com a responsabilidade das rendas e afins. tentei informar no banco como passar a casa no meu nome,tinha custos elevados e deixei estar…mas hoje quero resolver o assunto. a minha pergunta é estivemos juntos na casa 7 anos e q pagavamos a rendas e há 11 anos q sou sozinha pagar tudo…no caso de passar tudo para o meu nome, terei q pagar tornas da casa? tendo em conta, quando estavamos casados, a casa era paga pelos os 2, 11 anos sou eu sozinha e ainda falta pagar 10 anos, ele tem algum direito as tornas, considerando que ainda falta 10 anos para pagar a casa?

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  2. Olá! Comprei um apartamento em solteira (escritura só em meu nome) e vendi-o já depois de casada. Não tenho a certeza se a escritura de venda tem ambos os nomes dos vendedores (meu e do meu marido) ou só meu. Perguntas: 1) Como posso confirmar (posso ir à conservatória e ter acesso a uma cópia da escritura, uma vez que a casa já não é minha?) 2) se a escritura mencionar ambos como vendedores, isso quer dizer que o resultado da venda é atribuído a ambos os conjuges (metade para cada um), ou é só meu uma vez que o apartamento foi adquirido por mim em solteira? Muito obrigada

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  3. Boa tarde,

    Após divorcio de um casamento em regime comunhão geral de bens, fiquei em morada de familia com os menores e ficou acordado que seria eu a suportar todas as despesas inerentes à casa até ao momento da venda da mesma. Eu pretendo ficar com a casa. Pelo que aqui tenho pergunto: No ato da venda, há lugar ao que paguei como crédito pessoal ao suportar mensalmente todas as despesas desde o divórcio até à data da venda? Na altura foi-me dito que o facto de eu ir suportar mensalmente não significava que não tivesse direito às compensações devidas. Uma outra questão é que ao adquirira casa, o valor do imóvel a considerar deverá ser o valor avaliado por uma imobiaria , ou pelo Banco ? É pq o Banco diz ser abaixo do valor da imobiliário e que deveria ser esse a considerar, e para esse valor eu consigo assumir a dívida ao banco e dar de tornas à outra parte, no entanto a outra parte não aceita isso, quer vender a terceiros, com a agravante que tem de se pagar comissão a imobiliária e não paga a pa dos filho com a regularidade devida. Vai pagando …..

    Quais os meus direirtos ?

    Obrigada.

  4. Boa tarde.
    eu e o meu ex, fizemos uma nova escritura e passei o imovel para o nome dele. Foi bem explicito no ato dessa escritura pela notária de que o meu ex teria um prazo de 2 anos para exonerar o meu nome da conta da casa, até à data não o fez. o banco já aceitou a exoneração do meu nome pois foi proposto pelo meu ex a minha exoneração e colocou a mãe com ele na conta, até aqui tudo ok, só que o banco apresentou um valor a pagar pelas despesas da exoneração e o meu ex recusa-se a pagar e exige que seja eu, qual lei tenho do meu lado para avançar com esta situação?

    1. Olá, Gorete.

      Não há nenhuma lei que cubra especificamente essa situação. Se no acordo de divórcio não ficou estipulado quem deveria pagar esses custos, terão de chegar a um acordo entre vocês. Por um lado ele está a arcar com a totalidade de uma dívida que inicialmente iam ser os dois a pagar e a Gorete livrou-se da dívida sem grande custo; por outro, entregou-lhe a casa a ele, se calhar num montante superior ao da dívida…

      E se dividissem a despesa a meias?

      Se não chegarem a acordo, terão de recorrer ao tribunal para decidir (e aí os custos aumentarão).

  5. Bom dia

    O bsnco nao aceitou desvinculação do crédito

    Habitação

    O que posso fazer? O meu ex marido, que fcou com a casa deixou de pagar e o banco retirou o dinheiro de ourra conta minha

    1. Olá, Maria.

      A verdade é que o banco não é obrigado a aceitar a desvinculação do crédito. Fizeram em contrato me como ambos se comprometiam com o pagamento das prestações. Eventualmente o banco não acredita que ele sozinho consiga pagar o empréstimo (aliás, vê-se) e por isso prefere manter a garantia de ter os dois responsáveis pelo pagamento. Enquanto não estiverem todos de acordo em alterar o contrato, o que foi contratado é o que vale, e o que contrataram foi que eram os dois a pagar.

      No imediato, tente garantir o pagamento das prestações (seja por si, seja pelo seu ex-marido) para evitar o acumular de juros e situações de penhora.

      Fale com o seu ex-marido para perceber o que se passa e se é uma situação temporária ou não. Caso seja temporária, peça-lhe para ser reembolsada dos montantes que esteja a pagar assim que ele tiver essa possibilidade (não se esqueça de guardar o registo de todos os pagamentos feitos por si).
      Se a situação for permanente, ou se se arrastar no tempo, então poderá ter que agir judicialmente contra ele para rever o dinheiro de volta ou, em alternativa, recuperar uma parte da casa, por exemplo…

  6. Boa noite a minha mãe e os meus dois tios venderam uma casa herdada.Queria saber se o valor a pagar de mais valias é igual para todos?obg

    1. Se eles tinham quinhões iguais da casa, herdados todos ao mesmo tempo, as mais valias são as mesmas para todos, sim.
      No entanto, o montante a pagar de imposto pode ser diferente, pois vai depender do escalão de IRS de cada um e da taxa que lhe for aplicada.

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