O contrato promessa de compra e venda (CPCV) é um documento bem conhecido por quem já vendeu ou comprou um imóvel. Embora este contrato não seja obrigatório por lei, quando comprador e vendedor decidem celebrar um CPCV, este documento consensual, bilateral e oneroso passa a ter efeitos legais. Logo, tanto o futuro comprador como o vendedor garantem os seus direitos pré-acordados através deste documento até ao momento da escritura.
Mas antes de celebrar este acordo em forma de contrato, é importante que saiba o que deve constar no CPCV. Neste artigo, conheça os pontos principais que devem constar neste contrato e descubra quais as suas obrigações e os cuidados que deve ter.
O que é o CPCV e quando deve celebrar este contrato?
Como referido, um contrato promessa de compra e venda (CPCV) é um documento facultativo em que duas partes estabelecem requisitos, direitos e obrigações que servem como garantia legal até o contrato de venda ser celebrado de forma definitiva.
No caso da compra de uma casa, este contrato é assinado pelo comprador e o vendedor. A partir do momento em que é celebrado, todas as cláusulas que constam neste documento são obrigadas a serem salvaguardadas até ao momento da escritura, dado que este tem força legal. Assim, é uma excelente forma de garantir que nenhuma das partes sai prejudicada até o negócio ser finalizado.
Contudo, o CPCV também pode ser celebrado com outros objetivos, além do mais comum, que é assegurar as condições do negócio e afastar outros possíveis compradores do imóvel. Por exemplo, é normal celebrar um CPCV quando o imóvel ainda não dispõe de licença de utilização, a construção não está concluída ou enquanto o futuro comprador aguarda a aprovação do seu crédito habitação.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
