Comprar casa exige preparação financeira. Se está a pensar dar este passo, saiba que além do capital que vai investir no imóvel, existem custos processuais que tem de suportar, nomeadamente no que diz respeito à escritura.
A escritura é o ato jurídico que legitima e legaliza o contrato de compra e venda da casa. Ou seja, sem ela, o negócio não acontece. Este é o último passo no processo de compra de casa. Após a assinatura deste documento, recebe a chave da sua nova habitação.
No ato da escritura têm lugar dois momentos distintos. Por um lado, a assinatura do contrato de compra e venda, que estabelece que o comprador passa a ser o proprietário legal do imóvel. Por outro, no caso de o comprador ter recorrido a crédito habitação para a compra da casa, realiza-se também o contrato de mútuo com hipoteca no qual é estipulado tudo o que se relaciona com o financiamento (plano financeiro, taxas de juro, etc.). É mediante a celebração deste contrato que o banco liberta o montante necessário para pagar o imóvel ao vendedor.
No momento da escritura também são pagos dois impostos: o IMT (imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis) e o imposto do selo sobre o valor da compra, mas há mais despesas e os custos da escritura são integralmente suportados pelo comprador da habitação. Mas afinal, quanto custa a escritura de uma casa?
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Impostos a pagar no ato da escritura
No ato da escritura, como já referimos, é chamado a pagar dois impostos: o IMT e o imposto do selo. E, no caso de recorrer a financiamento, paga imposto do selo não só sobre o valor da casa como também sobre o crédito habitação.
No caso do IMT, o imposto varia entre 0% e 8% e depende de algumas variáveis como: o valor da transação (o mais alto entre o valor patrimonial e o valor de venda), a localização da casa (Continente ou Regiões Autónomas), o tipo de imóvel (urbano ou rústico) e a sua finalidade (primeira ou segunda habitação).
Em alguns casos, pode até haver isenção do pagamento deste imposto. Pode beneficiar da isenção desde que o valor declarado na escritura não ultrapasse os 92.407 euros e a casa se destine a habitação própria e permanente. Mas, atenção, este valor refere-se apenas a Portugal Continental. Nas regiões autónomas, o limite sobe para 115.508 euros.
Ao contrário do que acontece com o IMT, o imposto do selo está fixado em 0,8% do valor do negócio. Caso tenha recorrido a crédito habitação, tem de pagar ainda imposto do selo – 0,6% – sobre o valor financiado.
Para ficar com uma noção de quanto pode ser o IMT a pagar, um imóvel em Portugal Continental, que seja habitação própria e permanente e cujo valor seja de 100 mil euros, o valor do IMT vai ser de 133,38 euros, ao qual acresce o imposto do selo no valor de 800 euros. No total, quem comprar uma casa de 100 mil euros, sem recurso a crédito habitação, terá de pagar 933,38 euros nestes impostos.
Se recorreu ao crédito habitação, tem ainda de pagar 0,6% sobre o valor do empréstimo. Assim, pegando no mesmo exemplo, se comprou uma casa de 100 mil euros, no máximo o banco financia 90 mil euros. Neste caso teria de pagar 540 euros de imposto de selo sobre o crédito habitação (90.000 x 0,006).
Para saber exatamente com o que contar no seu caso, pode fazer as contas através do Simulador de IMT do Doutor Finanças.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

