IES: A informação empresarial simplificada
A IES, a Informação Empresarial Simplificada, ou Declaração Anual, consiste num modelo único de declaração, onde é reportada informação necessária ao cumprimento de várias obrigações legais em simultâneo. São elas, a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, o registo da prestação de contas, bem como a prestação de informação estatística ao Instituto Nacional de Estatística (INE) e de natureza contabilística, para fins estatísticos, ao Banco de Portugal. Falamos, assim, de obrigações de índole contabilística, fiscal e estatística, previstas em diferentes legislações, nomeadamente:- No art.º 117.º do CIRC (obrigação declarativa do sujeito passivo).
- No art.º 121.º do CIRC (obrigação de declaração anual de informação contabilística e fiscal).
- No art.º 113.º do CIRS (obrigação de declaração de informação contabilística e fiscal por sujeitos passivos de IRS, com contabilidade organizada).
- No art.º 15.º do Código das Sociedades Comerciais (factos sujeitos a registo).
- Na Lei do Sistema Estatístico Nacional (entrega de informação anual ao Instituto Nacional de Estatística, INE).
- No art.º 13.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal (recolha de informação necessária ao cumprimento das obrigações de colaboração do próprio Banco de Portugal perante o Banco Central Europeu).
IES: Quem está obrigado a entregar e quando há dispensa
Para qualquer uma destas entidades, é válido o formulário base da IES, mas os anexos a adicionar vão depender de vários fatores. Como vimos pelas obrigações legais a que dá resposta este formulário, estão obrigados à sua entrega, não só sujeitos passivos de IRC, como sujeitos passivos de IRS:- as sociedades comerciais;
- as sociedades civis sob forma comercial;
- as sociedades anónimas europeias;
- sociedades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal;
- empresas públicas;
- sujeitos passivos de IRS, que possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada;
- sujeitos passivos de IRS que, embora não possuam, nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada, estejam obrigados a declarar operações e factos sujeitos a Imposto do Selo.
- EIRL.
- não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada (para efeitos de IRS);
- possuam atividade classificada nos CAE de diversão itinerante;
- a quem seja aplicável a Norma Contabilística para Microentidades (NC-ME), compreendida no SNC.
IES: Qual o prazo de entrega
A obrigação deve ser cumprida até ao 15.º dia do 7.º mês seguinte ao do fim do exercício económico. Nos casos mais comuns, em que o ano económico coincide com o ano civil, a data limite de entrega é o dia 15 de julho.Nos últimos dois anos, em virtude da pandemia por COVID-19, o prazo foi dilatado. Em 2022, é expectável que o prazo de envio da IES / Declaração Anual referente a 2021, e respetivos anexos termine, como habitualmente, no dia 15 de julho.IES: Como entregar e quais os custos associados à entrega
Para entregar a IES / DA, basta aceder ao Portal das Finanças e:- no menu de entrada no portal, escolher "Serviços", depois selecionar "IES / Entrega da IES";
- preencher a declaração, verificar e submeter.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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