O prazo para que o pagamento de uma fatura se considere em atraso passou de 90 para 30 dias, ou 60 dias, em situações especiais. As novas regras aplicam-se a transações comerciais entre empresas e entidades públicas. Nas transações entre empresas ou com os consumidores, os prazos para pagamentos mantêm-se inalterados.
Explicamos, de seguida, o que muda para as empresas que têm valores a receber do Estado e que direitos existem em caso de atraso no pagamento.
O que muda nas regras dos pagamentos em atraso?
Com frequência, os pagamentos referentes a transações comerciais são feitos mais tarde do que o acordado. Mas a lei prevê prazos máximos para o cumprimento dessas obrigações. No que toca aos pagamentos devidos por entidades públicas a empresas, essas regras mudaram. Até aqui, considerava-se em atraso uma fatura que ficasse por liquidar durante mais de 90 dias após o vencimento. Com as novas regras, passam a aplicar-se os prazos de 30 ou 60 dias, consoante as características da transação e da entidade pública.
A alteração à Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso decorre da aplicação do Decreto-Lei n.º 180/2026, em vigor desde 10 de setembro, e aproxima a legislação nacional das normas europeias.
Quando é que uma fatura passa a estar em atraso?
As novas regras não implicam que todas as faturas passem a estar automaticamente em atraso logo que passem 30 dias da sua emissão. É necessário ter em conta o momento a partir do qual começa a contar o prazo de pagamento, bem como as condições previstas no contrato e na legislação.
Nas transações comerciais em que uma entidade pública é a devedora, o prazo de pagamento é, em regra, de 30 dias. No entanto, a data-limite pode ser contada a partir de diferentes momentos, consoante a situação:
- A partir da data de receção da fatura;
- Na receção dos bens ou serviços, quando a data de receção da fatura é incerta ou a entidade pública obtém o comprovativo antes do fornecimento;
- Na data de aceitação ou verificação dos bens ou serviços, quando existe um procedimento para confirmar a sua conformidade e a fatura é recebida antes ou no momento dessa verificação.
A lei prevê ainda algumas situações em que o prazo pode chegar aos 60 dias. É o caso das entidades públicas que prestem cuidados de saúde. Também pode ser estabelecido um prazo superior ao geral se tal estiver expressamente previsto no contrato e se justifique pela sua natureza particular. Em qualquer caso, o prazo não pode exceder os 60 dias.
Veja na tabela em que momentos tem início o prazo para pagamento e a partir de quando este passa a estar em atraso.
Quando começa o prazo a contar? | Quando há atraso no pagamento? |
Regra geral, na receção da fatura | Após 30 dias |
Quando a data da fatura é incerta, na receção dos bens ou serviços | Após 30 dias |
Quando a fatura é recebida antecipadamente, na receção dos bens ou serviços | Após 30 dias |
Quando é necessário confirmar a conformidade dos bens, na data de aceitação ou verificação | Após 30 dias |
Entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde | Após 60 dias |
Prazo contratual excecional, devidamente justificado | Após 60 dias |
O que acontece quando uma entidade pública não paga uma fatura a tempo?
Quando termina o prazo legal de pagamento, o credor tem direito a receber juros de mora correspondentes ao período de atraso. Outra das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 180/2026 é o reconhecimento expresso deste direito “sem necessidade de uma interpelação” do devedor. Isto significa que, depois de terminado o prazo previsto, a empresa não tem de enviar uma comunicação formal à entidade pública para que tenha direito a esta compensação.
Como se calculam os juros de mora?
O diploma estabelece ainda que os juros de mora aplicáveis aos atrasos de pagamentos relativos a transações comerciais entre empresas e entidades públicas são os previstos no Código Comercial. Correspondem, portanto, à taxa de referência do Banco Central Europeu (BCE), acrescida de 8 pontos percentuais.
- De janeiro a junho: considera-se a taxa em vigor antes de 1 de janeiro;
- De julho a dezembro: considera-se a taxa em vigor antes de 1 de julho.
Por exemplo, se a taxa de referência do BCE for de 2,5%, a taxa de juros de mora será de 10,5% (2% + 8 pontos percentuais).
Regras para pagamentos entre empresas mantêm-se
As regras relativas a pagamentos entre empresas são diferentes das aplicáveis às entidades públicas e não sofreram alterações. Nestes casos, o prazo de pagamento acordado não deve, em regra, ultrapassar 60 dias. As empresas podem, no entanto, estabelecer um prazo superior no contrato, desde que este não seja excessivo. Quando o contrato não define uma data ou prazo de pagamento, aplicam-se os prazos previstos na lei, ou seja, 30 dias a contar:
- Da data de receção da fatura;
- Da receção dos bens ou serviços, quando a data de receção da fatura é incerta ou esta é entregue antes antes da prestação do serviço ou fornecimento dos bens;
- Da data de aceitação ou verificação, quando existe um procedimento para confirmar a conformidade dos bens ou serviços.
Já no que toca aos juros de mora, o valor pode ser o previsto no Código Comercial ou, em alternativa, pode ser acordado entre as empresas. O credor tem direito a recebê-los a partir do dia seguinte ao fim do prazo aplicável, sem necessidade de informar previamente o devedor, tal como acontece com as entidades públicas.
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Perguntas frequentes
O prazo é, em regra, de 30 dias, contados a partir do momento previsto na lei. Em determinadas situações, pode chegar aos 60 dias, nomeadamente quando estão em causa entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde ou contratos com condições especiais.
Uma fatura é considerada em atraso quando o pagamento não é efetuado dentro do prazo aplicável. Para efeitos da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, as novas regras deixaram de considerar o limite de mais de 90 dias após o vencimento, passando a remeter para os prazos legais de 30 ou 60 dias.
Sim. Quando uma entidade pública não paga dentro do prazo aplicável, a empresa credora tem direito a juros de mora pelo período de atraso, sem necessidade de enviar previamente uma interpelação ao devedor.
A taxa corresponde à taxa de referência do Banco Central Europeu (BCE), acrescida de 8 pontos percentuais. A taxa de referência considerada é a que resulta da operação principal de refinanciamento mais recente do BCE antes de 1 de janeiro ou de 1 de julho, consoante o semestre em causa.
