Entre os muitos passos que é preciso dar para se distribuir uma herança, um dos primeiros, logo a seguir à comunicação do óbito ao Estado, é a habilitação de herdeiros.
Com ou sem testamento, é obrigatório realizar a habilitação de herdeiros, o documento escrito por um oficial público que identifica quem são as pessoas com direito à sucessão.
A responsabilidade por esta diligência fica a cargo do cabeça de casal, a pessoa encarregue de administrar a herança até à partilha e de tratar das burocracias relativas ao falecido.
A escolha do cabeça de casal é feita por esta ordem:
- o cônjuge herdeiro (a pessoa que estava casada com a pessoa que morreu)
- o testamenteiro (a pessoa que o falecido encarregou de vigiar o cumprimento do testamento ou de o executar)
- os familiares herdeiros mais próximos
- os herdeiros por testamento.
O processo de habilitação de herdeiros pode ser realizado no Notário ou no Balcão Herança, pertencente ao Instituto de Registos e Notariado (IRN). Se optar pelo segundo local, terá ainda de apresentar uma listagem de bens. Por outro lado, não terá de entregar nenhuma certidão ou comprovativos de morada.
Ao marcar no serviço público, pode beneficiar de um preço mais barato e tabelado (com custo base de 150 euros para uma habilitação simples), mas pode vir a demorar mais tempo a marcar.
Quando se deslocar a um destes locais para agendar a assinatura da escritura, deve entregar os seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade do falecido;
- NIF do falecido;
- Certidão de Óbito;
- Certidão de nascimento (pedida há menos de seis meses) de todos os herdeiros;
- Cartão de Cidadão dos herdeiros;
- Comprovativos de morada dos herdeiros;
- Testamento.
