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Ação social escolar: Quem tem direito e até quanto posso receber?

A ação social escolar é um apoio importante para as famílias mais carenciadas. Saiba em que condições este tipo de apoio é atribuído.

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Ação social escolar: Quem tem direito e até quanto posso receber?

A ação social escolar é um apoio importante para as famílias mais carenciadas. Saiba em que condições este tipo de apoio é atribuído.

A ação social escolar é um programa de apoio do Estado que tem como objetivo garantir que todos os alunos possam aceder e concluir a escolaridade obrigatória. Assim, este é um programa de combate ao abandono escolar e exclusão social.

De forma a alcançar os referidos objetivos, este programa de apoio inclui medidas que financiam um conjunto de custos que os alunos têm em ambiente escolar, nomeadamente:

  • Materiais para usar na escola;
  • Alimentação, nomeadamente refeições na cantina da escola;
  • Transporte escolar.

Ou seja, este programa ajuda as famílias mais carenciadas a suportarem as despesas escolares dos seus filhos. Caso as as famílias que vejam a sua situação financeira se degradar já no decorrer do ano letivo, podem sempre apresentar o pedido de acesso a este apoio.

Leia ainda: Transferência de escola: Quando e como se pode fazer?

Quem tem direito?

A ação social escolar é um programa de apoio que visa apoiar alunos em idade escolar cujas famílias não tenham a capacidade financeira necessária para suportar as despesas associadas à educação dos filhos.

Assim, para um aluno ser considerado elegível para este apoio devem-se verificar as seguintes condições:

  • Residência do aluno em Portugal;
  • Frequentar a escolaridade obrigatória (do pré-escolar ao 12.º ano), num estabelecimento de ensino público;
  • Pertencer a uma família cujo rendimento global seja igual ou inferior ao do 3.º escalão para efeitos de atribuição de abono de família. Para os pedidos realizados em 2023, o valor limite é de 10.548,16€.
Duas crianças a escolheres material escolar, como canetas, lápis e borrachas

Quanto pode receber?

A ação social escolar tem três escalões (A,B e C), os quais correspondem aos três primeiros escalões do abono de família, ou seja:

  • Escalão A: agregados familiares com um rendimento anual global inferior a 3.102,4€;
  • Escalão B: inclui agregados familiares com um rendimento anual global superior a 3.102,40€ e inferior a 6.204,80€;
  • Escalão C: agregados familiares com um rendimento anual global superior a 6.204,80€ e inferior a 10.548,16€.

De notar que estes valores variam no caso de haver mexidas no valor do Indexantes de Apoios Sociais (IAS). Assim, por exemplo, em 2023 o IAS aumentou de 443,20€ para 480,43€, o que significa que os valores dos escalões do abono de família vão ser superiores em 2024.

Assim, o valor deste apoio social depende do escalão em que a família se encontre, ou seja:

  • Escalão A: neste caso, a alimentação do aluno é paga a 100%. Para além disso, o material tem um valor máximo de apoio de 16€ e as visitas de estudo de 8€;
  • Escalão B: o aluno cuja família se encontre neste escalão tem um apoio de 50% na alimentação. Para além disso, o material tem um apoio máximo de 8€ e as visitas de estudo de 10€;
  • Escalão C: não há lugar a qualquer apoio.

Para além dos apoios indicados acima, os alunos do ensino secundário que se tenham de deslocar para estudar têm ainda direito aos seguintes apoios para efeitos de alojamento:

  • Escalão A: 15% por mês do valor do IAS durante 10 meses por ano;
  • Escalão B: 8% por mês do valor do IAS durante 10 meses por ano.
  • Escalão C: não há lugar a qualquer apoio.

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Como candidatar-se a este apoio?

No que diz respeito aos prazos para apresentação de candidaturas a este apoio, estes podem variar de escola para escola. Contudo, se a família não tiver esta necessidade no arranque do ano letivo e no decorrer do mesmo sofra uma alteração profunda da sua situação económica, pode apresentar a candidatura.

Adicionalmente, no que diz respeito aos documentos exigidos, também podem existir diferenças entre escolas. No entanto, pode encontrar toda essa informação na página ou portal internet das escolas.

Pese embora poder haver diferenças ao nível da documentação pedida pelas escolas, geralmente é pedida a seguinte informação:

  • Boletim de candidatura devidamente preenchido;
  • Declaração emitida pela Segurança Social onde possa ser comprovado o escalão de abono de família do agregado familiar do aluno;
  • Comprovativo bancário do encarregado de educação.

Para além disso, os alunos que se encontram no 2.º escalão de abono de família, em que um dos pais se encontre em situação de desemprego involuntário há três ou mais meses, deve entregar um comprovativo dessa situação, o qual pode ser obtido junto do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP). Os alunos que se encontrem nesta situação podem ver o seu escalão passar de B para A, ou seja, o seu apoio é reforçado.

Em resumo, verifique junto do agrupamento de escolas do seu filho os prazos, bem como as informações/documentos exigidos para poder beneficiar deste apoio.

Leia ainda: Plano 23/24 Escola+: O que é e a quem se destina?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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